DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
e cinquenta e dois mil e novecentos e setenta e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3.01.12412
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO
DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA – COAPH DISPENSA: 03/08/2022 - Francisco Edson Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO: 03/08/2022
- Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 189/2022
PROCESSO Nº: 04635442/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: aquisição de 23.968 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e oito) unidades de fraldas,
calça geriátrica unissex descartável, tamanho G/XG tipo roupa íntima, avulso 1.0 unidade, com a finalidade de atender as decisões judiciais desfavoráveis
ao Estado JUSTIFICATIVA: Assim, a pretensa aquisição está justificada na fl. 25, a qual se relata que: “Cumprimento de decisão judicial, considerando a
necessidade de atendimento de pacientes portadores de necessidades diversas.” VALOR GLOBAL: R$ 70.705,60 ( setenta mil, setecentos e cinco reais e
sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art.
24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: GL PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. DISPENSA: 30/08/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti RATIFICAÇÃO: 30/08/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 69/2022
VALOR POR FONTE: FONTE - 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 31.196,00;PROCESSO Nº: 02376547/2022 / VIPROC /SESA OBJETO:
contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura parcial de peças originais, conforme demonstradas na proposta, do
equipamento da Lavadora Ultrassônica, Marca Medisafe, Modelo Sonic Irrigator Digital, pertencente ao HMJMA/SESA, pelo período de 12 (doze) meses
JUSTIFICATIVA: Cumprimentando cordialmente V.S., vimos por meio deste Instrumento administrativo, solicitar os bons préstimos no sentido de que sejam
adotadas as devidas providências, que seja feito em caráter de urgência uma licitação para manutenção PREVENTIVA/CORRETIVA incluindo reposição
de peças para o aparelho de esterilização do Equipamento de Limpeza Ultra-Sonica Mod Sonic Irrigator, considerando que o - serviço de esterilização do
material médico hospitalar é imprescindível para que seja realizado as cirurgias, assim evitando a suspensão da mesma e diminuindo o acréscimo de uma fila
de espera por cirurgias no SUS. VALOR GLOBAL: R$ 31.196,00 ( trinta e um mil, cento e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200
794.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 – 12296 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
CONTRATADA: RC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 30/08/2022 - Silvana Furtado Sátiro
RATIFICAÇÃO: 30/08/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 84/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº
34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.823,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo Minis-
tério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 15.396,14, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com
vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Thiago Campelo Nogueira.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 86/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº
34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.949,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo
Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 6.891,01, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022
com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Joerly Rodrigues Victor.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 88/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 34/2022,
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês,
conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.916,67, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6,
convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo Ministério da
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 20.764,58, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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