DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Compromissária, conforme pactuado entre as partes; III - FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001
que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA
n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI - DATA DE ASSINATURA: 22/07/2022; VII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria
De Barros Carlos e Hérica Oliveira Pinheiro.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE COMPROMISSO N°13/2022/HEMOCE
I - Doc. N° 13/2022 - Termo de Compromisso que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde / Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Ceará - Hemoce, e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA / HOSPITAL MATERNIDADE SANTA ISABEL, para os fins que nele se declaram; II
- OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ
– HEMOCE/SESA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL, e
realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro. A AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL – AT funcionará sob a RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E SUPERVISÃO DIRETA DO HEMOCE através do HEMOCENTRO
DE REFERÊNCIA - Parágrafo segundo. O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua área
de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, trei-
namentos e atualizações à COMPROMISSÁRIA, conforme a pactuação entre as partes. O suporte laboratorial para esclarecimento de problemas imuno-
-hematológicos é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA - Parágrafo terceiro. A AT é responsável pelas
ações relacionadas ao armazenamento de hemocomponentes e realização dos testes pré-transfusionais a partir das solicitações médicas, apoio à investigação
das suspeitas de reações transfusionais, envio de amostras para esclarecimento de problemas imuno-hematológicos e organização dos registros relativos às
transfusões, provas pré-transfusionais, rastreabilidade de hemocomponentes e demais atividades necessárias para o funcionamento da unidade de acordo com
as normas sanitárias e técnicas vigentes; III - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta
a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Conso-
lidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; a Lei nº 8.666/93, no
que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI - DATA
DE ASSINATURA: 18/05/2022; VII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria De Barros Carlos e Valdson Freitas de Aquino.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº41/2022
PROCESSO VIPROC Nº12245508/2021
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 14.998,60 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016,
que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, prestado no período de janeiro a dezembro de 2021, cujos empregados sejam regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA,
em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2022
PROCESSO VIPROC Nº12139597/2021
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 246.489,37 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS
MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória),
vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, prestado no período de janeiro a dezembro
de 2021, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias.
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2022
PROCESSO VIPROC Nº08285209/2022
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de
Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE,
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.768,56 (Hum mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e
seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o nº
37.878.434/0001-07, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 722/2021, que teve por
objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área Clinica Médica, referente ao período de 07 à 20.08.2022, para atender as necessidades
deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em Fortaleza-Ce, 31 de agosto de 2022.
Maria Aragão Sales Cavalcante
DIRETORA DO CEO CENTRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:04940705.2020 E 10881377/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos Reais ), junto ao requerente
MARIA ARCANJA VIEIRA AGUIAR referente à Gratificação de Desempenho Institucional - GDI no período de 01/01/2021 a 31/12/2021. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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