DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 128/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARACATI – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 12.424,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA:
Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro
e Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 130/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE FORTIM – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.746,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria
Oliveira de Castro e Naselmo de Sousa Ferreira.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 132/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.322,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria
Oliveira de Castro e Raimundo Lacerda Filho.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 134/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.325,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria
Oliveira de Castro e Frank Gomes Freitas.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº37/2022
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CESSIONÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR
– ISGH OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, os bens móveis da Casa de Cuidados do Ceará, em conformidade com o Termo de Responsabilidade de
Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da Unidade de Saúde do Estado, para atender a operacionalização da gestão e execução
das atividades dos serviços de saúde gerenciados pelo Instituto de Saúde e gestão hospitalar – ISGH, em conformidade com o Contrato de Gestão nº 03/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de julho de 1993 e alterações
posteriores, na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1987, e suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, cuja vigência ficará atrelada ao Contrato de Gestão nº 03/2022 FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA:
31/08/2022 SIGNATÁRIO: Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e Flávio Clemente Deulefeu.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°05/2022/HEMOCE
I - Doc. N° 05/2022 - Termo de Compromisso que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado / Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará - Hemoce, e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA / HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO, para os
fins que nele se declaram; II - OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata
de estabelecimento de saúde sem agência transfusional, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos
pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo Primeiro.
O atendimento à Compromissária ocorrerá através do hemocentro DE REFERÊNCIA, podendo, por questões de logística na distribuição dos hemocompo-
nentes, ocorrer por meio de Agência Transfusional indicada pelo HEMOCE - Parágrafo segundo. O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo
atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.
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