Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão publicados no átrio da Prefeitura e demais meios oficiais eletrônicos. Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto nesta lei por meio de Decreto. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARA, em 06 de setembro de 2022. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:202675DB GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 232/2022. INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA OS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR Art. 1° Fica instituída a concessão de ajuda de custo mensal aos profissionais médicos recepcionados pelo Município de Cariús/CE em decorrência do Programa Médicos pelo Brasil (PMPB). Art. 2º. O valor global mensal de ajuda de custo para cada profissional integrante do Programa Médicos pelo Brasil, vinculado à rede pública de saúde do Município de Cariús/CE, é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). § 1º. Os valores mensais tratados no caput deste artigo serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cariús na conta individual do profissional médico, em instituição financeira indicada pela Prefeitura. § 2º. Não serão efetuados depósitos em contas bancárias distintas. Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária abaixo especificada: 07 – Fundo Municipal de Saúde. 0707 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.0171.2.046 – Gestão da Atenção Básica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARA, em 06 de setembro de 2022. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:5A5A3E71 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028/ 2022. DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os festejos alusivos a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro de 2022, quarta-feira, é feriado nacional da Independência do Brasil, e dia 08 de setembro de 2022, quinta-feira, é feriado municipal da Padroeira do Município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o dia 09 de setembro de 2022, sexta-feira, é dia útil no Município de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente normal na referida data seria contraproducente, em virtude dos feriados acima destacados; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas ora destacadas neste instrumento; DECRETA Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia 09 de setembro de 2022, sexta-feira. Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto facultativo e do feriado municipal os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 05 de setembro de 2022. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:39E22B43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO Extrato da Adesão Nº 009/2022-AD-SEDUC da Ata de Registro de Preços nº 2022.06.27.01, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2022.06.27.01-SRP- Gerenciado pelo GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE. ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.555.279/0001-75-16, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão – Chorozinho – CE – CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, através do Secretário de Educação, neste ato representado pelo Secretário Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO (Respondendo Interinamente). FORNECEDOR: F. C. CUNHA RUFINO – EPP, inscrita no CNPJ nº 10.587.062/0001-03. VALOR GLOBAL: R$ 62.397,38 (SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETOS ATIVIDADES ELEMENTO DE DESPESAS Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação 0703 – Fundo Municipal de Educação 12.122.1202.2.019 3.3.90.39.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 05 de abril de 2017, Lei Federal nº 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei Federal nº 8.666/93.Fechar