DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão 
publicados no átrio da Prefeitura e demais meios oficiais eletrônicos. 
  
Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta lei por meio de Decreto. 
  
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARA, em 06 de setembro de 2022. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:202675DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 232/2022. INSTITUI AJUDA DE 
CUSTO PARA OS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR  
  
Art. 1° Fica instituída a concessão de ajuda de custo mensal aos 
profissionais médicos recepcionados pelo Município de Cariús/CE em 
decorrência do Programa Médicos pelo Brasil (PMPB). 
  
Art. 2º. O valor global mensal de ajuda de custo para cada 
profissional integrante do Programa Médicos pelo Brasil, vinculado à 
rede pública de saúde do Município de Cariús/CE, é de R$ 1.100,00 
(um mil e cem reais). 
  
§ 1º. Os valores mensais tratados no caput deste artigo serão 
depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cariús na conta 
individual do profissional médico, em instituição financeira indicada 
pela Prefeitura. 
  
§ 2º. Não serão efetuados depósitos em contas bancárias distintas. 
  
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta 
da dotação orçamentária abaixo especificada: 
07 – Fundo Municipal de Saúde. 
0707 – Fundo Municipal de Saúde. 
10.301.0171.2.046 – Gestão da Atenção Básica. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARA, em 06 de setembro de 2022. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:5A5A3E71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 028/ 2022. DECRETA PONTO FACULTATIVO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR 
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, 
  
CONSIDERANDO 
os 
festejos 
alusivos 
a 
Nossa 
Senhora 
Auxiliadora, Padroeira do Município de Cariús/CE;  
  
CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro de 2022, quarta-feira, é 
feriado nacional da Independência do Brasil, e dia 08 de setembro de 
2022, quinta-feira, é feriado municipal da Padroeira do Município de 
Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o dia 09 de setembro de 2022, sexta-feira, é 
dia útil no Município de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente 
normal na referida data seria contraproducente, em virtude dos 
feriados acima destacados; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas 
referidas datas ora destacadas neste instrumento; 
  
DECRETA  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia 
09 de setembro de 2022, sexta-feira.  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão 
excluídos do ponto facultativo e do feriado municipal os serviços 
essenciais e de interesse público prestados pelo Município de 
Cariús/Ce à população, que serão realizados normalmente, como 
o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 05 de setembro de 
2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:39E22B43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADESÃO 
 
Extrato da Adesão Nº 009/2022-AD-SEDUC da Ata de Registro de 
Preços nº 2022.06.27.01, oriundo do Pregão Eletrônico nº 
2022.06.27.01-SRP- Gerenciado pelo GABINETE DO PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE. 
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 23.555.279/0001-75-16, na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão – Chorozinho – CE – 
CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, através do Secretário de 
Educação, neste ato representado pelo Secretário Sr. ANTONIO 
MAICON DA SILVA ALBANO (Respondendo Interinamente).  
FORNECEDOR: F. C. CUNHA RUFINO – EPP, inscrita no CNPJ 
nº 10.587.062/0001-03.  
VALOR GLOBAL: R$ 62.397,38 (SESSENTA E DOIS MIL, 
TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO 
CENTAVOS).  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de 
dezembro de 2022. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
SERVIÇOS 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
PROJETOS 
ATIVIDADES 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS 
Manutenção dos Serviços 
Administrativos 
da 
Secretaria de Educação 
0703 – Fundo Municipal 
de Educação 
12.122.1202.2.019 
3.3.90.39.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 
05 de abril de 2017, Lei Federal nº 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei 
Federal nº 8.666/93. 
  

                            

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