DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036
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Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados no átrio da Prefeitura e demais meios oficiais eletrônicos.
Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta lei por meio de Decreto.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARA, em 06 de setembro de 2022.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:202675DB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 232/2022. INSTITUI AJUDA DE
CUSTO PARA OS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR
Art. 1° Fica instituída a concessão de ajuda de custo mensal aos
profissionais médicos recepcionados pelo Município de Cariús/CE em
decorrência do Programa Médicos pelo Brasil (PMPB).
Art. 2º. O valor global mensal de ajuda de custo para cada
profissional integrante do Programa Médicos pelo Brasil, vinculado à
rede pública de saúde do Município de Cariús/CE, é de R$ 1.100,00
(um mil e cem reais).
§ 1º. Os valores mensais tratados no caput deste artigo serão
depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cariús na conta
individual do profissional médico, em instituição financeira indicada
pela Prefeitura.
§ 2º. Não serão efetuados depósitos em contas bancárias distintas.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta
da dotação orçamentária abaixo especificada:
07 – Fundo Municipal de Saúde.
0707 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0171.2.046 – Gestão da Atenção Básica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARA, em 06 de setembro de 2022.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:5A5A3E71
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/ 2022. DECRETA PONTO FACULTATIVO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
os
festejos
alusivos
a
Nossa
Senhora
Auxiliadora, Padroeira do Município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro de 2022, quarta-feira, é
feriado nacional da Independência do Brasil, e dia 08 de setembro de
2022, quinta-feira, é feriado municipal da Padroeira do Município de
Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o dia 09 de setembro de 2022, sexta-feira, é
dia útil no Município de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente
normal na referida data seria contraproducente, em virtude dos
feriados acima destacados;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas
referidas datas ora destacadas neste instrumento;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia
09 de setembro de 2022, sexta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão
excluídos do ponto facultativo e do feriado municipal os serviços
essenciais e de interesse público prestados pelo Município de
Cariús/Ce à população, que serão realizados normalmente, como
o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde,
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 05 de setembro de
2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:39E22B43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato da Adesão Nº 009/2022-AD-SEDUC da Ata de Registro de
Preços nº 2022.06.27.01, oriundo do Pregão Eletrônico nº
2022.06.27.01-SRP- Gerenciado pelo GABINETE DO PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE.
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 23.555.279/0001-75-16, na Av. Raimundo
Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão – Chorozinho – CE –
CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, através do Secretário de
Educação, neste ato representado pelo Secretário Sr. ANTONIO
MAICON DA SILVA ALBANO (Respondendo Interinamente).
FORNECEDOR: F. C. CUNHA RUFINO – EPP, inscrita no CNPJ
nº 10.587.062/0001-03.
VALOR GLOBAL: R$ 62.397,38 (SESSENTA E DOIS MIL,
TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de
dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SERVIÇOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETOS
ATIVIDADES
ELEMENTO
DE
DESPESAS
Manutenção dos Serviços
Administrativos
da
Secretaria de Educação
0703 – Fundo Municipal
de Educação
12.122.1202.2.019
3.3.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de
05 de abril de 2017, Lei Federal nº 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei
Federal nº 8.666/93.
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