DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036
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Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de setembro de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:C6D3A4E8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 309/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDOque o servidor requereu licença sem remuneração
para tratar de interesses particulares, pelo período de 05/09/2022 ao
dia 10/04/2023;
CONSIDERANDOo disposto no art. 76 da Lei Complementar nº
002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para
tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses e 05
(cinco) dias, ao servidor público FRANCISCO ADÃO MESQUITA
MACIEL, inscrito no CPF: 045.704.473-09, matrícula nº 1993,
ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado na Secretaria de Educação
Básica.
§1º. A referida licença será gozada a partir de 05 de setembro de 2022,
se estendendo até o dia 10 de abril de 2023, podendo ser interrompida,
a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da
Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à sede da
Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua
lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa.
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do
servidor para efeito de controle administrativo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de setembro de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2F651581
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE-CE
–
Título:
AVISO
DE
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade
Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo
Originário: CONCORRÊNCIA Nº. CP/01/200722/SEINFRA –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE-CE. – HABILITADAS: CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E
ALUGUEL DE MAQUINAS e FERREIRA CONSTRUTORA
LTDA – INABILITADAS: NÃO HOUVE. – Comunicado: A partir
da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos
termos do art. 109, inciso I, alínea ―a‖ da Lei Federal nº 8.666/93, e
em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas
de Preços, marcada para o dia 16/09/2022 às 08h30m
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:163C0215
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
DECRETO Nº 041/2022
DECRETO nº 041/2022
Dispõe revogação do decreto n° 029/2022 que dispõe
sobre a prorrogação do parcelamento previsto no art.
3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 766/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina,
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o decreto n° 029/2022 que dispõe sobre a
prorrogação do parcelamento previsto no art. 3°, parágrafo único da
Lei Municipal n° 766/2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 30 de agosto de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:ABAA4702
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 724/2022 - CRIA O PROGRAMA BOLSA
UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 724/2022.
CRIA O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
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