DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
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Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa ―Bolsa Universitária Municipal‖, 
destinado a atender aos estudantes do Município de Ibicuitinga que 
frequentam, em situação regular, cursos de ensino superior e que se 
encontram 
em 
situação 
de 
vulnerabilidade 
socioeconômica, 
objetivando minimizar as dificuldades financeiras e contribuir para 
sua permanência nas faculdades/universidades em outros Municípios 
por meio de repasse em valor (bolsa). 
  
Parágrafo Único: As bolsas terão duração de 6 (seis) meses e serão 
renovadas mediante novo processo seletivo ao final de cada semestre 
letivo, até a conclusão do curso, desde que obedecidas as exigências 
previstas nesta lei. 
  
Art. 2º. São requisitos para a participação no Programa: 
  
I. Comprovar, mediante declaração emitida por Instituição de Ensino 
Superior – IES pública ou privada, matrícula em curso de graduação 
na modalidade presencial; 
II. Comprovar residência no Município de Ibicuitinga; 
III. Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, não 
possuindo renda familiar per capita superior a ½ salário mínimo 
vigente no país; 
IV. Não ser portador de diploma de curso superior; 
IV.Ter estudado durante todo o Ensino Médio em escola pública. 
V. Estar quite com as obrigações eleitorais, na zona eleitoral de 
Ibicuitinga. 
  
Art. 3º. O estudante perderá a bolsa do Programa ―Bolsa Universitária 
Municipal‖ quando: 
  
I. Reprovar em mais de 2 (duas) disciplinas; 
II. Tiver frequência acadêmica inferior a 75% (setenta e cinco por 
cento); 
III. Estiver com atraso em mais de 1 (um) semestre em relação ao 
período regular de conclusão do curso; 
IV. Ocorrer o trancamento da matrícula; 
V. Apresentar falsamente informações necessárias à inscrição e 
manutenção do programa; 
VI. Por morte do beneficiário. 
  
§ 1º. No caso do inciso V, o estudante que houver sido beneficiado 
indevidamente com o Programa, será obrigado a efetuar o 
ressarcimento integral da importância recebida, sem prejuízo de outras 
sanções civis e penais cabíveis. 
  
Art. 4°. O número inicial de oportunidades para o Programa será de 
50 (cinquenta) vagas, cabendo ao Poder Executivo, anualmente e por 
meio de decreto, alterar o respectivo quantitativo para mais ou para 
menos, conforme a disponibilidade orçamentária do Município. 
  
§ 1º. Os beneficiários serão selecionados mediante procedimento de 
seleção a ser realizado de forma conjunta pelas Secretarias de 
Assistência Social e de Educação do Município; 
§ 2º. Em casos de que o número de estudantes habilitados seja 
superior ao estabelecido no caput desse artigo, adotaremos os 
seguintes critérios de desempate: 
I- O estudante com a menor renda per capita terá prioridade na 
seleção do Programa. 
II - O estudante que estiver mais próximo de concluir o curso terá 
prioridade na seleção do Programa. 
III - O estudante com maior idade terá prioridade na seleção do 
Programa. 
  
§ 3º. Sendo o número de selecionados inferior as vagas 
disponibilizadas, por não cumprimento aos requisitos para a 
participação do programa, o processo seletivo será encerrado e 
contemplará os estudantes que atenderem as exigências previstas. 
  
Art. 5º. O valor da bolsa corresponderá a R$ 200,00 (duzentos reais). 
  
§ 1°. O repasse ao beneficiário será mensal. 
  
§ 2°. Fica o Poder Executivo autorizado, anualmente e por meio de 
decreto, a atualizar o valor ora estabelecido, com vistas a assegurar a 
manutenção do poder aquisitivo, conforme a disponibilidade 
orçamentária do Município. 
  
Art. 6º. Fica instituída a Comissão Executiva do Programa "Bolsa 
Universitária‖, com a seguinte composição: 
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e 1 (um) 
suplente; 
II. 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e 1 (um) 
Suplente; 
III. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 
(um) suplente. 
  
§ 1º. A atuação dos membros da Comissão não é remunerada, sendo 
considerada atividade de relevante interesse social. 
§ 2º. O Presidente da Comissão Executiva será o Secretário Municipal 
de Educação e, na sua ausência, assumirá o seu substituto eventual ou 
suplente. 
  
§ 3º. A nomeação dos Membros da Comissão Executiva do Programa 
―Bolsa Universitária‖, será feita através de Portaria do Chefe do 
Executivo Municipal. 
  
§ 4º. O Presidente da Comissão Executiva designará um de seus 
membros para desempenhar as funções de Secretário Executivo. 
  
Art. 7º. São atribuições da Comissão Executiva do Programa ―Bolsa 
Universitária‖: 
  
I. Supervisionar o programa; 
II. Dar assessoramento técnico e administrativo na implantação, 
execução acompanhamento e avaliação do Programa; 
III. Avaliar procedimentos de execução do programa, instituir as 
medidas de fiscalização, ajustamento e aperfeiçoamento e elaborar 
normas complementares, se necessárias; 
IV. Elaborar relatórios de avaliação e resultados, encaminhando-os 
para conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal para 
análise e orientações para a continuidade do Programa; 
V. Elaborar minutas de editais referentes ao programa submetendo-as 
a aprovação final do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
VI. Regulamentar e avaliar as solicitações de suspensão das bolsas. 
  
Art. 8º. A Comissão Executiva poderá solicitar documentação 
comprobatória complementar das exigências já elencadas. 
  
Parágrafo Único: O descumprimento da referida solicitação ensejará 
o indeferimento do pedido de concessão da bolsa. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Educação, observados os limites de movimentação, empenho e de 
pagamento. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 05 de setembro de 
2022. 
  
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:061E434E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 223/2022 
 
Portaria Nº 223/2022  

                            

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