DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
05 de setembro de 2022.  
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:C6D3A4E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 309/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDOque o servidor requereu licença sem remuneração 
para tratar de interesses particulares, pelo período de 05/09/2022 ao 
dia 10/04/2023; 
  
CONSIDERANDOo disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 
002/2018, de 12 de dezembro de 2018; 
  
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse 
do serviço público; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para 
tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses e 05 
(cinco) dias, ao servidor público FRANCISCO ADÃO MESQUITA 
MACIEL, inscrito no CPF: 045.704.473-09, matrícula nº 1993, 
ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado na Secretaria de Educação 
Básica. 
  
§1º. A referida licença será gozada a partir de 05 de setembro de 2022, 
se estendendo até o dia 10 de abril de 2023, podendo ser interrompida, 
a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da 
Administração Pública Municipal. 
  
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente 
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à sede da 
Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua 
lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. 
  
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do 
servidor para efeito de controle administrativo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
05 de setembro de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2F651581 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE-CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE  
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade 
Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo 
Originário: CONCORRÊNCIA Nº. CP/01/200722/SEINFRA – 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM 
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE-CE. – HABILITADAS: CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E 
ALUGUEL DE MAQUINAS e FERREIRA CONSTRUTORA 
LTDA – INABILITADAS: NÃO HOUVE. – Comunicado: A partir 
da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos 
termos do art. 109, inciso I, alínea ―a‖ da Lei Federal nº 8.666/93, e 
em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas 
de Preços, marcada para o dia 16/09/2022 às 08h30m  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Presidente da Comissão de Licitação  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:163C0215 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
DECRETO Nº 041/2022 
 
DECRETO nº 041/2022  
  
Dispõe revogação do decreto n° 029/2022 que dispõe 
sobre a prorrogação do parcelamento previsto no art. 
3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 766/2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica revogado o decreto n° 029/2022 que dispõe sobre a 
prorrogação do parcelamento previsto no art. 3°, parágrafo único da 
Lei Municipal n° 766/2021. 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua 
publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 30 de agosto de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:ABAA4702 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 724/2022 - CRIA O PROGRAMA BOLSA 
UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 724/2022. 
  
CRIA O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 

                            

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