DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
RESOLVE 
  
Art. 1º –CONCEDER aos Secretários Escolares listados abaixo, o 
adicional de 25% calculado sobre o salário-base do cargo: 
  
  
SECRETÁRIOS ESCOLARES – 25% 
  
Nº 
NOME 
CPF 
01 
ANA CLAUDIA SILVA DE SOUSA 
477.111.403-04 
02 
CICERO ALVES REGINO 
908.624.813-68 
03 
HORTENCIA MORAES SILVA 
028.787.643-82 
  
Art.3º – Esta portaria retroage ao dia 1º de agosto de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
06 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:75F74EAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.712/2022 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.712/2022  
  
ALTERA ANEXO VIII DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.311/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. O Anexo VIII, Quadro “CARGOS COMISSIONADOS”, 
linha 5, da Lei Municipal nº 1.311/2015 passa a vigorar com a redação 
a seguir: 
  
NOME 
SIMB. 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO (R$) 
Assessor Jurídico 
DAS-1 
2 
2.500,00 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal Em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BE81BAB1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 
 
Secretaria de Assistência Social 
José Leite da Costa, 619 –Serrinha 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 13.637826/0001-08 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DE 
MAURITI-CE 
PARA 
PREENCHIMENTO 
DE 
VAGAS 
EM 
CARATER 
DE 
URGÊNCIA. 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE MAURITI torna pública a CONVOCAÇÃO DE 
VISITADORES E SUPERVISOR para atuarem junto ao Programa 
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 
CONSIDERANDO que o Programa Criança Feliz, foi instituído pelo 
Decreto Presidencial nº 8869/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.579, 
de 22 de novembro de 2018 em consonância com o disposto no Marco 
Legal da Primeira Infância Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. 
RESOLVE: 
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, 
observando os prazos e documentos a serem apresentados. 
Art. 2° Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, deverão 
comparecer à sede da Secretaria de Assistência Social de Mauriti, 
localizada à Rua José Leite da Costa, S/N- bairro: Serrinha até o dia 
09 de setembro de 2022, das 8h as 14h, munidos dos seguintes 
documentos: 
1) Uma foto 3x4 recente; 
2) Carteira de identidade 
3) CPF; 
4) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP 
5) Título de eleitor e Certidão de Quitação de Débitos, obtida no site 
do Tribunal Superior Eleitoral 
6) Certificado de reservista ou Certificação de Alistamento Militar – 
CAM e Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, se do sexo 
masculino; 
7) Certidão de casamento, se for o caso; 
8) Comprovante de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos, se 
for o caso; 
10) Comprovante de residência atual; 
11) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
12) Cópia do Registro no Conselho da Classe (estando em dia com a 
anuidade) 
13) Cópia do certificado de ensino médio, dos diplomas de graduação. 
14) Declaração do candidato de que não exerce cargo público, 
excluindo as situações previstas em Lei (Anexo IV); 
  
ANEXO – I 
  
LOCAL 
CANDIDATOS 
VISITADOR - CRAS BURITIZINHO 
ERNANDES AGUIAR PIMENTA 
  
Mauriti, CE 06 de setembro de 2022. 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AB6DAAFF 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2021.08.03.01/SEFAZ. 
 
Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a 
empresa Ar Empreendimentos Serviços e Locações EIRELI. 
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços Especializados na 
Assessoria e Consultoria Técnica em Gestão Pública, junto ao Fundo 
Geral do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) 
meses. 
Mauriti/CE, 
03 
de 
agosto 
de 
2022. 
Assina 
pela 
CONTRATANTE: 
José 
Henrique 
Carneiro 
e 
assina 
pela 
CONTRATADA: Allamo Edgar Fernandes Rolim.  
 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:687B61D8 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.09.06.02/SEFAZ 
 

                            

Fechar