DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de setembro 
de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:6E917192 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 023/2022 
 
O(A) Ordenador de Despesas, Edinardo Sales Pinheiro, no uso das 
atribuições legais, conforme  
RESOLVE:  
I - Conceder o(a) Antonio Salatiel de Sousa, Secretário da Jsm 3 (três) 
diária(s) no valor total de 300,00 (trezentos reais) CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, 
PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A 
CIDADE DE FORTALEZA/CE, NO PERÍODO DE 12/09/2022 À 
14/09/2022, AFIM DE PARA PROCEDER SERVIÇO RELATIVO 
A EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADES O CENTRO DE 
IDENTIFICAÇÃO DE PERÍCIAS BIOMÉTRICAS, CONFORME 
CONVÊNIO 
FIRMADO 
ENTRE 
SSPDS/PEFOCE 
E 
A 
PREFEITURA DE PIQUET CARNEIRO. 
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário.  
III – Registre-se e cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro/CE, 06 de setembro de 2022. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:8004AC78 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO – LSA 
 
A senhora Maria Solange Sampaio Pimentel, portadora de 
CPF 332.337.448-70, torna público que requereu à SECRETARIA 
DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à 
Rua Antônio Mariano de Souza, s/n, a Licença Simplificada 
por Autodeclaração – LSA, para atividade de agropecuária - criação 
de animais sem abate (bovinocultura), no município de Piquet 
Carneiro. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:8E99FBCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 37, DE 08 DE JUNHO DE 2022 
 
Decreto nº 37/2022 de 08 de junho de 2022 
  
ESTABELECE 
PROCEDIMENTOS, 
EM 
CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NOS ATOS 
NORMATIVOS 
DO 
CONTRAN 
E 
DO 
SENATRAN, 
O 
CADASTRAMENTO 
E 
A 
OPERACIONALIZAÇÃO 
JUNTO 
AO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
DE 
QUIXADÁ-CE 
DAS 
EMPRESAS 
ADQUIRENTES, 
SUBADQUIRENTES 
OU 
FACILITADORAS - ASFS, PARA VIABILIZAR O 
PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E 
DEMAIS DÉBITOS RELATIVOS AO VEÍCULO, 
COM CARTÕES DE DÉBITO OU CRÉDITO.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS 
DA 
LEI 
ORGÂNICA 
DO 
MUNICÍPIO 
E 
DA 
LEI 
COMPLEMENTAR 
N° 
19/2022, 
NO 
EXERCÍCIO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES: 
CONSIDERANDO o contido na Resolução CONTRAN nº 619/2016 
que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das 
multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores 
arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. 
CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN nº 736/2018, a 
qual introduz alterações no art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 
619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades do 
Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de 
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao 
veículo com de cartões de débito ou crédito. 
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual 
acrescentou o art. 6º-A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para 
possibilitar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por 
meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO o contido na Portaria SENATRAN nº 149/2018 
que disciplina sobre os procedimentos para arrecadação das multas e 
demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores 
arrecadados, bem como sobre o pagamento parcelado por meio de 
cartão de crédito e débito. 
CONSIDERANDO a premência de disponibilizar ao cidadão 
mecanismos que facilitem à quitação de multas e demais débitos 
relativos ao veículo. 
  
de débito ou crédito, na forma prevista na Resolução CONTRAN nº 
736/2018 e na Portaria SENATRAN nº 149/2018, mantém o 
recolhimento e o repasse ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito 
dos valores, na forma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. 
DECRETA: 
  
Art. 1º Estabelecer procedimentos, em consonância ao disposto nos 
atos normativos do CONTRAN e do SENATRAN, o cadastramento e 
a operacionalização junto ao Departamento Municipal de Trânsito de 
Quixadá- CE das empresas Adquirentes, Subadquirentes ou 
Facilitadoras - ASFs, para viabilizar o pagamento de multas de 
trânsito e demais débitos relativos ao veículo, com cartões de débito 
ou crédito. 
TÍTULO I 
DA AUTORIZAÇÃO E DA RENOVAÇÃO 
  
Art. 2º O cadastramento e autorização dar-se-á mediante apresentação 
dos seguintes documentos: 
- Requerimento de solicitação de autorização, assinado pelo(s) 
representante(s) 
legal(is), 
da 
Adquirente, 
Subadquirente 
ou 
Facilitadora, com firma reconhecida por autenticidade, conforme 
anexo I, 
- Termo de Adesão, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da 
Adquirente, Subadquirente ou Facilitadora, com firma reconhecida 
por autenticidade, conforme Anexo II; 
- Cópia autenticada da comprovação de representação legal do 
signatário da empresa; 
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada, 
expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da 
documentação; 
- Cópia da Portaria de credenciamento junto ao SENATRAN, 
comprovando o prévio credenciamento junto ao SENATRAN, bem 
como demonstrando o atendimento ao disposto nos artigos 17 e 
seguintes da Portaria SENATRAN nº 149/2018 ou outras que vierem 
sucedê-la, quanto aos requisitos de habilitação técnicos, jurídicos, 
fiscais e econômicos atinentes à execução da atividade objeto do 
presente Decreto. 
§ 1º Os modelos dos documentos exigidos nos incisos I e II deste 
artigo, encontram-se disponíveis nos anexos I e II desse Decreto. 
  
Municipal de Trânsito de Quixadá situado na Av. Plácido Castelo, 
1559 - Centro, Quixadá - CE, 63900-000 ou por e-mail deste Órgão. 
Art. 3º O período de validade da autorização junto a Departamento de 
Trânsito de Quixadá será idêntico a vigência do credenciamento 
obtido frente ao Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, 
apresentado juntamente com o requerimento de AUTORIZAÇÃO DE 
ADQUIRENTE, SUBADQUIRENTE OU FACILITADORA. 

                            

Fechar