DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de setembro
de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:6E917192
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/2022
O(A) Ordenador de Despesas, Edinardo Sales Pinheiro, no uso das
atribuições legais, conforme
RESOLVE:
I - Conceder o(a) Antonio Salatiel de Sousa, Secretário da Jsm 3 (três)
diária(s) no valor total de 300,00 (trezentos reais) CONCESSÃO DE
DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO,
PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A
CIDADE DE FORTALEZA/CE, NO PERÍODO DE 12/09/2022 À
14/09/2022, AFIM DE PARA PROCEDER SERVIÇO RELATIVO
A EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADES O CENTRO DE
IDENTIFICAÇÃO DE PERÍCIAS BIOMÉTRICAS, CONFORME
CONVÊNIO
FIRMADO
ENTRE
SSPDS/PEFOCE
E
A
PREFEITURA DE PIQUET CARNEIRO.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
III – Registre-se e cumpra-se.
Piquet Carneiro/CE, 06 de setembro de 2022.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:8004AC78
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO – LSA
A senhora Maria Solange Sampaio Pimentel, portadora de
CPF 332.337.448-70, torna público que requereu à SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à
Rua Antônio Mariano de Souza, s/n, a Licença Simplificada
por Autodeclaração – LSA, para atividade de agropecuária - criação
de animais sem abate (bovinocultura), no município de Piquet
Carneiro.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:8E99FBCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 37, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Decreto nº 37/2022 de 08 de junho de 2022
ESTABELECE
PROCEDIMENTOS,
EM
CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NOS ATOS
NORMATIVOS
DO
CONTRAN
E
DO
SENATRAN,
O
CADASTRAMENTO
E
A
OPERACIONALIZAÇÃO
JUNTO
AO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE
QUIXADÁ-CE
DAS
EMPRESAS
ADQUIRENTES,
SUBADQUIRENTES
OU
FACILITADORAS - ASFS, PARA VIABILIZAR O
PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E
DEMAIS DÉBITOS RELATIVOS AO VEÍCULO,
COM CARTÕES DE DÉBITO OU CRÉDITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS
DA
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO
E
DA
LEI
COMPLEMENTAR
N°
19/2022,
NO
EXERCÍCIO
DAS
ATRIBUIÇÕES:
CONSIDERANDO o contido na Resolução CONTRAN nº 619/2016
que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das
multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores
arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN nº 736/2018, a
qual introduz alterações no art. 25-A da Resolução CONTRAN nº
619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com de cartões de débito ou crédito.
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual
acrescentou o art. 6º-A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para
possibilitar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por
meio de cartão de crédito.
CONSIDERANDO o contido na Portaria SENATRAN nº 149/2018
que disciplina sobre os procedimentos para arrecadação das multas e
demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores
arrecadados, bem como sobre o pagamento parcelado por meio de
cartão de crédito e débito.
CONSIDERANDO a premência de disponibilizar ao cidadão
mecanismos que facilitem à quitação de multas e demais débitos
relativos ao veículo.
de débito ou crédito, na forma prevista na Resolução CONTRAN nº
736/2018 e na Portaria SENATRAN nº 149/2018, mantém o
recolhimento e o repasse ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito
dos valores, na forma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional.
DECRETA:
Art. 1º Estabelecer procedimentos, em consonância ao disposto nos
atos normativos do CONTRAN e do SENATRAN, o cadastramento e
a operacionalização junto ao Departamento Municipal de Trânsito de
Quixadá- CE das empresas Adquirentes, Subadquirentes ou
Facilitadoras - ASFs, para viabilizar o pagamento de multas de
trânsito e demais débitos relativos ao veículo, com cartões de débito
ou crédito.
TÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO E DA RENOVAÇÃO
Art. 2º O cadastramento e autorização dar-se-á mediante apresentação
dos seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação de autorização, assinado pelo(s)
representante(s)
legal(is),
da
Adquirente,
Subadquirente
ou
Facilitadora, com firma reconhecida por autenticidade, conforme
anexo I,
- Termo de Adesão, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da
Adquirente, Subadquirente ou Facilitadora, com firma reconhecida
por autenticidade, conforme Anexo II;
- Cópia autenticada da comprovação de representação legal do
signatário da empresa;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada,
expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da
documentação;
- Cópia da Portaria de credenciamento junto ao SENATRAN,
comprovando o prévio credenciamento junto ao SENATRAN, bem
como demonstrando o atendimento ao disposto nos artigos 17 e
seguintes da Portaria SENATRAN nº 149/2018 ou outras que vierem
sucedê-la, quanto aos requisitos de habilitação técnicos, jurídicos,
fiscais e econômicos atinentes à execução da atividade objeto do
presente Decreto.
§ 1º Os modelos dos documentos exigidos nos incisos I e II deste
artigo, encontram-se disponíveis nos anexos I e II desse Decreto.
Municipal de Trânsito de Quixadá situado na Av. Plácido Castelo,
1559 - Centro, Quixadá - CE, 63900-000 ou por e-mail deste Órgão.
Art. 3º O período de validade da autorização junto a Departamento de
Trânsito de Quixadá será idêntico a vigência do credenciamento
obtido frente ao Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN,
apresentado juntamente com o requerimento de AUTORIZAÇÃO DE
ADQUIRENTE, SUBADQUIRENTE OU FACILITADORA.
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