DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036
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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D1175B16
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 38 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Palhano - Ce, 11 de agosto 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, DAS-6, Rubênia Almeida Santiago - Conselheira Tutelar -
a quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária,
cuja finalidade é o deslocamento para o Conselho Tutelar de Pacajus,
situado à Rua Anacleto de Sousa Maia, Buriti. A diária se destina para
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:56CDD23F
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 39 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Palhano - Ce, 11 de agosto 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, DAS-6, Solange Paula da Fonseca - Conselheira Tutelar - a
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária,
cuja finalidade é o deslocamento para o Conselho Tutelar de Pacajus,
situado à Rua Anacleto de Sousa Maia, Buriti. A diária se destina para
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:073BEF6F
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 40 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Palhano - Ce, 11 de agosto de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 50,00 (cinquenta reais),
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja finalidade é o
deslocamento dos Conselheiros para o Conselho Tutelar de Pacajus,
situado à Rua Anacleto de Sousa Maia, Buriti. A diária se destina
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DA41C4A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 426/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a frequência e obrigatoriedade da
execução dos Hinos Nacional e do município de
Piquet Carneiro nos estabelecimentos de ensino, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do
Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º. Fica obrigatória, em todas as unidades escolares situadas no
município de Piquet Carneiro, da rede pública ou privada, a execução
dos Hinos Nacional e Municipal, em frequência não inferior ao
estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a
execução dos Hinos acontecerá sempre ás segundas-feiras, no início
das atividades escolares, em local que permita o hasteamento das
respectivas bandeiras e a participação da comunidade escolar, em todo
os turnos de funcionamento da unidade de ensino.
Art. 2º. Cumprem os objetivos desta Lei:
I. o conhecimento dos Hinos Nacional e Municipal, e a compreensão
dos significados;
II. a valorização e a criação de um ambiente coletivo de respeito aos
símbolos oficiais;
III. o desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
IV. o aprendizado quanto a postura adequada no momento da
execução dos hinos; e
V. a integração da comunidade escolar.
Art. 3º. É facultada a execução do Hino do Estado do Ceará,
competindo ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, regulamentar a forma e o
modo para o cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de até 60
(sessenta) dias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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