DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D1175B16 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 38 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
Palhano - Ce, 11 de agosto 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
  
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao 
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, DAS-6, Rubênia Almeida Santiago - Conselheira Tutelar - 
a quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária, 
cuja finalidade é o deslocamento para o Conselho Tutelar de Pacajus, 
situado à Rua Anacleto de Sousa Maia, Buriti. A diária se destina para 
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:56CDD23F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 39 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
Palhano - Ce, 11 de agosto 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
  
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao 
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, DAS-6, Solange Paula da Fonseca - Conselheira Tutelar - a 
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária, 
cuja finalidade é o deslocamento para o Conselho Tutelar de Pacajus, 
situado à Rua Anacleto de Sousa Maia, Buriti. A diária se destina para 
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:073BEF6F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 40 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
Palhano - Ce, 11 de agosto de 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências.  
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor 
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José 
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 50,00 (cinquenta reais), 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja finalidade é o 
deslocamento dos Conselheiros para o Conselho Tutelar de Pacajus, 
situado à Rua Anacleto de Sousa Maia, Buriti. A diária se destina 
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada.  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DA41C4A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 426/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a frequência e obrigatoriedade da 
execução dos Hinos Nacional e do município de 
Piquet Carneiro nos estabelecimentos de ensino, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do 
Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei; 
Art. 1º. Fica obrigatória, em todas as unidades escolares situadas no 
município de Piquet Carneiro, da rede pública ou privada, a execução 
dos Hinos Nacional e Municipal, em frequência não inferior ao 
estabelecido nesta Lei. 
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a 
execução dos Hinos acontecerá sempre ás segundas-feiras, no início 
das atividades escolares, em local que permita o hasteamento das 
respectivas bandeiras e a participação da comunidade escolar, em todo 
os turnos de funcionamento da unidade de ensino. 
Art. 2º. Cumprem os objetivos desta Lei: 
I. o conhecimento dos Hinos Nacional e Municipal, e a compreensão 
dos significados; 
II. a valorização e a criação de um ambiente coletivo de respeito aos 
símbolos oficiais; 
III. o desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; 
IV. o aprendizado quanto a postura adequada no momento da 
execução dos hinos; e 
V. a integração da comunidade escolar. 
Art. 3º. É facultada a execução do Hino do Estado do Ceará, 
competindo ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária 
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, regulamentar a forma e o 
modo para o cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de até 60 
(sessenta) dias.  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.  

                            

Fechar