DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
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- advertência por escrito; 
  
- suspensão das atividades autorizadas; III - cassação da autorização. 
§ 1º As penalidades aplicadas levarão em consideração a natureza e a 
gravidade da transgressão e os danos delas resultantes. 
§ 2º As infrações administrativas serão apuradas através de Processo 
Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os 
meios e recursos inerentes. 
§ 3º O Chefe do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE 
QUIXADÁ-CE poderá 
determinar, fundamentadamente, como medida cautelar e autônoma, 
em qualquer momento do processo ou do procedimento de 
fiscalização, investigação e processamento, ou independente destes, 
ante a prática de ato infracional, risco iminente à Administração 
Pública e/ou gravidade da conduta, pelo prazo de até 90 (noventa) 
dias, prorrogável por até igual período, a suspensão provisória das 
atividades do credenciado e seus profissionais e/ou demais medidas 
pertinentes. 
  
TÍTULO IV 
DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO 
  
Art. 17. A empresa terá a autorização cancelada: 
  
- se for descredenciada pelo SENATRAN; 
  
- se deixar de cumprir, ainda que de forma parcial, alguma das 
obrigações estabelecidas neste Decreto; 
- por ato tipificado como crime contra a fé pública, a administração 
pública e a administração da justiça; 
- recusar, injustificadamente, a prestação do serviço ao cidadão; 
  
- designar outra pessoa jurídica para executar o objeto para o qual foi 
autorizada; 
- amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja 
conveniência para a Administração Pública, sem ônus para as partes; 
  
do credenciamento na forma do inciso I, a autorização concedida pelo 
DEPARTAMENTO 
DE 
TRÂNSITODE 
QUIXADÁ-CE 
será 
imediatamente suspensa. 
  
TÍTULO V DIPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODE QUIXADÁ-CE 
acompanhará a 
execução das atividades previstas neste Decreto, utilizando-se de 
todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, 
devendo a empresa autorizada permitir o livre acesso a documentos e 
fornecerem todas as informações requisitadas. 
Art. 20. Em caso de qualquer problema com relação à baixa de 
pagamentos, as ASFs devem contactar diretamente a instituição 
bancária arrecadadora onde foi realizada a quitação do débito, para 
verificação da ocorrência. 
Parágrafo único. Somente após verificação junto à instituição 
bancária, caso não seja possível avaliar a situação do pagamento, a 
ASF poderá contactar o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODE 
QUIXADÁ-CE. 
Art. 21. Para fins de comprovação de pagamento, seja para 
requerimento de restituição de valores ou para qualquer tipo de 
verificação sistêmica sobre baixa de pagamento, será aceito somente o 
comprovante de pagamento emitido pelas instituições bancárias 
arrecadadoras. 
Art. 22. Fica permitido a todas as empresas autorizadas oferecer aos 
cidadãos e usuários, os serviços de pagamento de débitos relativos aos 
veículos, através cartão de débito ou crédito. 
Art. 23. Os casos não previstos no presente Decreto serão dirimidos 
por Portaria do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODE QUIXADÁ-
CE. 
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá-CE, 08 de junho de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA  
Prefeito Municipal 
  
SUBADQUIRENTE OU FACILITADORA 
  
DECRETO QUIXADÁ-CE Nº 37/2022 
  
Dados da empresa: CNPJ: Razão social: 
Endereço: nº Complemento 
Bairro 
  
Município 
  
UF:  
  
CEP: 
  
Telefone(s): ( ) E-mail Empresa 
  
Nome dos sócios/proprietários ou representantes legal(is): 
  
A empresa acima identificada, por seus sócios ou proprietário, 
expressamente, através deste requerimento, manifesta total e irrestrita 
adesão às disposições do Decreto Municipal nº 37/2022, ou outros que 
venham a sucedê-lo, em complementação ao disposto nas Resoluções 
CONTRAN nº 619/2018 e 736/2018, bem como na Portaria 
SENATRAN nº 149/2018, assumindo o compromisso de fiel 
cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos 
pelos instrumentos jurídicos elencados. 
Para, a empresa deverá encaminhar, junto a este requerimento, os 
seguintes documentos. 1 - Termo de Adesão, assinado pelo(s) 
representante(s) legal(is) da empresa, com firma reconhecida por 
autenticidade, conforme anexo II. 2 - Cópia autenticada da 
comprovação de representação legal do signatário da empresa; 3 - 
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada, 
expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da 
documentação. 4 
- Cópia da Portaria de credenciamento junto ao SENATRAN. 
  
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que 
estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas pelo Decreto 
Municipal 
n° 
37/2022 
para 
cadastramento 
junto 
a 
esta 
Municipalidade, em especial junto ao Departamento Municipal de 
Trânsito de Quixadá-CE. 
  
Quixadá-CE, de de 2022. 
  
Assinatura de todos os Sócio(s)/Proprietário(s) ou Representantes 
legal(is) (Reconhecer a firma por autenticidade): 
  
Sócio 1  
  
Sócio 2 
  
FACILITADORA - ASF 
  
A empresa (razão social) inscrita no CNPJ sob nº com sede na Rua 
nº , Bairro na Cidade de UF , representada neste ato pelo(a) 
proprietário(a), Sr(a) , RG. nº , expedido pelo(a) , CPF nº , resolve 
firmar o presente termo com o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa 
jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 23.444.748/0001-
89, com sede a rua Tabelião Enéas, 649, Altos, Centro, Quixadá/CE, 
representado pelo Secretário de Trânsito, Cidadania e Segurança 
Pública, aderindo, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir 
estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das 
atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente 
instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A empresa, neste ato, assume todos os 
direitos, deveres e obrigações no Decreto Municipal n° 37/2022, e 
manifesta total e irrestrita adesão às disposições das Resoluções 
CONTRAN nº 619/2018 e 736/2018, bem como da Portaria 
SENATRAN nº 149/2018, obrigando-se o signatário em todos os seus 
termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente autorização terá vigência 
idêntica ao credenciamento obtido frente ao Secretaria Nacional de 
Trânsito - SENATRAN, apresentado juntamente com o requerimento 

                            

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