DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036
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- advertência por escrito;
- suspensão das atividades autorizadas; III - cassação da autorização.
§ 1º As penalidades aplicadas levarão em consideração a natureza e a
gravidade da transgressão e os danos delas resultantes.
§ 2º As infrações administrativas serão apuradas através de Processo
Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos inerentes.
§ 3º O Chefe do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
QUIXADÁ-CE poderá
determinar, fundamentadamente, como medida cautelar e autônoma,
em qualquer momento do processo ou do procedimento de
fiscalização, investigação e processamento, ou independente destes,
ante a prática de ato infracional, risco iminente à Administração
Pública e/ou gravidade da conduta, pelo prazo de até 90 (noventa)
dias, prorrogável por até igual período, a suspensão provisória das
atividades do credenciado e seus profissionais e/ou demais medidas
pertinentes.
TÍTULO IV
DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
Art. 17. A empresa terá a autorização cancelada:
- se for descredenciada pelo SENATRAN;
- se deixar de cumprir, ainda que de forma parcial, alguma das
obrigações estabelecidas neste Decreto;
- por ato tipificado como crime contra a fé pública, a administração
pública e a administração da justiça;
- recusar, injustificadamente, a prestação do serviço ao cidadão;
- designar outra pessoa jurídica para executar o objeto para o qual foi
autorizada;
- amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja
conveniência para a Administração Pública, sem ônus para as partes;
do credenciamento na forma do inciso I, a autorização concedida pelo
DEPARTAMENTO
DE
TRÂNSITODE
QUIXADÁ-CE
será
imediatamente suspensa.
TÍTULO V DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODE QUIXADÁ-CE
acompanhará a
execução das atividades previstas neste Decreto, utilizando-se de
todos os meios administrativos e legais necessários para este fim,
devendo a empresa autorizada permitir o livre acesso a documentos e
fornecerem todas as informações requisitadas.
Art. 20. Em caso de qualquer problema com relação à baixa de
pagamentos, as ASFs devem contactar diretamente a instituição
bancária arrecadadora onde foi realizada a quitação do débito, para
verificação da ocorrência.
Parágrafo único. Somente após verificação junto à instituição
bancária, caso não seja possível avaliar a situação do pagamento, a
ASF poderá contactar o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODE
QUIXADÁ-CE.
Art. 21. Para fins de comprovação de pagamento, seja para
requerimento de restituição de valores ou para qualquer tipo de
verificação sistêmica sobre baixa de pagamento, será aceito somente o
comprovante de pagamento emitido pelas instituições bancárias
arrecadadoras.
Art. 22. Fica permitido a todas as empresas autorizadas oferecer aos
cidadãos e usuários, os serviços de pagamento de débitos relativos aos
veículos, através cartão de débito ou crédito.
Art. 23. Os casos não previstos no presente Decreto serão dirimidos
por Portaria do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODE QUIXADÁ-
CE.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quixadá-CE, 08 de junho de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
SUBADQUIRENTE OU FACILITADORA
DECRETO QUIXADÁ-CE Nº 37/2022
Dados da empresa: CNPJ: Razão social:
Endereço: nº Complemento
Bairro
Município
UF:
CEP:
Telefone(s): ( ) E-mail Empresa
Nome dos sócios/proprietários ou representantes legal(is):
A empresa acima identificada, por seus sócios ou proprietário,
expressamente, através deste requerimento, manifesta total e irrestrita
adesão às disposições do Decreto Municipal nº 37/2022, ou outros que
venham a sucedê-lo, em complementação ao disposto nas Resoluções
CONTRAN nº 619/2018 e 736/2018, bem como na Portaria
SENATRAN nº 149/2018, assumindo o compromisso de fiel
cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos
pelos instrumentos jurídicos elencados.
Para, a empresa deverá encaminhar, junto a este requerimento, os
seguintes documentos. 1 - Termo de Adesão, assinado pelo(s)
representante(s) legal(is) da empresa, com firma reconhecida por
autenticidade, conforme anexo II. 2 - Cópia autenticada da
comprovação de representação legal do signatário da empresa; 3 -
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada,
expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da
documentação. 4
- Cópia da Portaria de credenciamento junto ao SENATRAN.
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que
estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas pelo Decreto
Municipal
n°
37/2022
para
cadastramento
junto
a
esta
Municipalidade, em especial junto ao Departamento Municipal de
Trânsito de Quixadá-CE.
Quixadá-CE, de de 2022.
Assinatura de todos os Sócio(s)/Proprietário(s) ou Representantes
legal(is) (Reconhecer a firma por autenticidade):
Sócio 1
Sócio 2
FACILITADORA - ASF
A empresa (razão social) inscrita no CNPJ sob nº com sede na Rua
nº , Bairro na Cidade de UF , representada neste ato pelo(a)
proprietário(a), Sr(a) , RG. nº , expedido pelo(a) , CPF nº , resolve
firmar o presente termo com o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa
jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 23.444.748/0001-
89, com sede a rua Tabelião Enéas, 649, Altos, Centro, Quixadá/CE,
representado pelo Secretário de Trânsito, Cidadania e Segurança
Pública, aderindo, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir
estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das
atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente
instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A empresa, neste ato, assume todos os
direitos, deveres e obrigações no Decreto Municipal n° 37/2022, e
manifesta total e irrestrita adesão às disposições das Resoluções
CONTRAN nº 619/2018 e 736/2018, bem como da Portaria
SENATRAN nº 149/2018, obrigando-se o signatário em todos os seus
termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora
contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente autorização terá vigência
idêntica ao credenciamento obtido frente ao Secretaria Nacional de
Trânsito - SENATRAN, apresentado juntamente com o requerimento
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