DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.08.09.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2022.08.09.1, sendo o 
seguinte: empresa DOUGLAS LINO VIEIRA vencedora junto aos 
Lotes: 01, 04 e 05; INFORSISTEM COMERCIO E SERVICOS 
LTDA vencedora junto aos Lotes: 02 e 03; AGIL COMERCIO E 
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA vencedora junto 
aos Lotes: 06, e 07. As mesmas foram declaradas habilitadas por 
cumprirem integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: 
Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, 
sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 
3579 - 1210.  
  
Quixelô/CE, 06 de Setembro de 2022.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA  
Pregoeira Oficial. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3F06F08C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2022.08.23.1 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.08.23.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2022.08.23.1, sendo o 
seguinte: empresa A. CLEIA PEREIRA DA SILVAvencedora junto 
aos Lotes 01 – Gasolina Comum e Lote 02 – Diesel S - 10. A mesma 
fora declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências 
Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, 
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, 
S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.  
  
Quixelô/CE, 06 de Setembro de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA  
Pregoeira Oficial. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9D30AD76 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ torna público o extrato de rescisão 
contratual referente ao contrato nº 0707.03/2022, decorrente da 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0018/2022: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
LIMPEZA 
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS 
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E 
DESENVOLVIMETNO 
SOCIAL 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, Incisos I e IV da Lei 
8.666/1993 e Art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores  
  
EMPRESA DESFAVORECIDA: F. J. BANDEIRA DE SOUSA 
SERVIÇOS E EVENTOS - ME 
  
DATA DA RESCISÃO: 29 de agosto de 2022. 
  
JOSE EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:01E96C06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO N° 15/2022 PARA CONCESSÃO DE 
ESTÁGIO 
 
A FACULDADE VIDAL, estabelecimento de ensino superior, 
mantida pelo INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO LTDA., 
com sede à Rua Cel. Antônio Joaquim, n.1759, Centro, Limoeiro do 
Norte/CE, 
CEP: 
62930-000, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
n.10.541.077/0001-22, representada neste ato pela sua Diretora Geral: 
Débora Vidal Freitas Leitão, brasileira, casada, administradora, 
portador do RG nº 2007030031492 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
628.146.053-72, doravante denominada CONVENENTE e O 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com sede administrativa a 
Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Ceará, CEP: 62920-000, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Joaquim Gonçalves 
De Oliveira, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM 
firmar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
1. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 
  
2. Do Objetivo do Estágio: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Convênio tem por objetivo estabelecer 
cooperação mútua entre a Convenente e a Conveniada, viabilizando 
aos alunos matriculados na FACULDADE VIDAL condições para a 
realização de estágios supervisionados nas modalidades de estágio 
NÃO OBRIGATÓRIO. 
  
3. Das Atribuições da Convenente: 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à Convenente: 
  
I - divulgar vagas de estágios encaminhadas pela Conveniada; 
  
II - designar Professor Orientador para acompanhar e avaliar as 
atividades de estágio; 
  
III - apreciar as avaliações periódicas das atividades de estágio 
elaboradas e encaminhadas pela Conveniada e pelo estagiário; 
  
III - firmar, com a Conveniada e o(a) educando (a), em cada caso, o 
Termo de Compromisso de Estágio para que, somente então, possam 
ser iniciadas as atividades de estágio; 
  
IV - informar à Conveniada, mediante solicitação, a situação 
acadêmica do aluno que possa impedir a continuidade do estágio, tal 
como trancamento, abandono e conclusão do curso; 
  
V - elaborar e encaminhar para a Convenente o Termo de 
Compromisso de estágio compatível com o curso de graduação no 
qual o aluno é matriculado; 
  
VI - realizar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes 
pessoais, conforme preconizado no inciso IV, do art. 9º, da Lei nº 
11.788/08 
  
4. Das Atribuições da Conveniada: 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à Conveniada: 
  
I - disponibilizar vaga de estágio, de acordo com sua oportunidade e 
conveniência, em áreas de interesse dos alunos matriculados nos 
cursos de graduação da Convenente; 
  
II 
- 
assegurar 
o 
recesso 
aos 
estagiários, 
a 
ser 
gozado, 
preferencialmente, durante as férias escolares nos termos do art. 13 da 
Lei nº 11.788/08; 
  

                            

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