DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.08.09.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2022.08.09.1, sendo o
seguinte: empresa DOUGLAS LINO VIEIRA vencedora junto aos
Lotes: 01, 04 e 05; INFORSISTEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA vencedora junto aos Lotes: 02 e 03; AGIL COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA vencedora junto
aos Lotes: 06, e 07. As mesmas foram declaradas habilitadas por
cumprirem integralmente as exigências Editalíssimas. Informações:
Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô,
sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88)
3579 - 1210.
Quixelô/CE, 06 de Setembro de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3F06F08C
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2022.08.23.1
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.08.23.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2022.08.23.1, sendo o
seguinte: empresa A. CLEIA PEREIRA DA SILVAvencedora junto
aos Lotes 01 – Gasolina Comum e Lote 02 – Diesel S - 10. A mesma
fora declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências
Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação,
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo,
S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.
Quixelô/CE, 06 de Setembro de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9D30AD76
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ torna público o extrato de rescisão
contratual referente ao contrato nº 0707.03/2022, decorrente da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0018/2022:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
LIMPEZA
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E
DESENVOLVIMETNO
SOCIAL
DO
MUNICIPIO
DE
QUIXERE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, Incisos I e IV da Lei
8.666/1993 e Art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores
EMPRESA DESFAVORECIDA: F. J. BANDEIRA DE SOUSA
SERVIÇOS E EVENTOS - ME
DATA DA RESCISÃO: 29 de agosto de 2022.
JOSE EUCIMAR DE LIMA
Presidente da CPL
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:01E96C06
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO N° 15/2022 PARA CONCESSÃO DE
ESTÁGIO
A FACULDADE VIDAL, estabelecimento de ensino superior,
mantida pelo INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO LTDA.,
com sede à Rua Cel. Antônio Joaquim, n.1759, Centro, Limoeiro do
Norte/CE,
CEP:
62930-000,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.10.541.077/0001-22, representada neste ato pela sua Diretora Geral:
Débora Vidal Freitas Leitão, brasileira, casada, administradora,
portador do RG nº 2007030031492 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº
628.146.053-72, doravante denominada CONVENENTE e O
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com sede administrativa a
Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Ceará, CEP: 62920-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Joaquim Gonçalves
De Oliveira, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM
firmar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1. Fundamento legal: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2. Do Objetivo do Estágio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Convênio tem por objetivo estabelecer
cooperação mútua entre a Convenente e a Conveniada, viabilizando
aos alunos matriculados na FACULDADE VIDAL condições para a
realização de estágios supervisionados nas modalidades de estágio
NÃO OBRIGATÓRIO.
3. Das Atribuições da Convenente:
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à Convenente:
I - divulgar vagas de estágios encaminhadas pela Conveniada;
II - designar Professor Orientador para acompanhar e avaliar as
atividades de estágio;
III - apreciar as avaliações periódicas das atividades de estágio
elaboradas e encaminhadas pela Conveniada e pelo estagiário;
III - firmar, com a Conveniada e o(a) educando (a), em cada caso, o
Termo de Compromisso de Estágio para que, somente então, possam
ser iniciadas as atividades de estágio;
IV - informar à Conveniada, mediante solicitação, a situação
acadêmica do aluno que possa impedir a continuidade do estágio, tal
como trancamento, abandono e conclusão do curso;
V - elaborar e encaminhar para a Convenente o Termo de
Compromisso de estágio compatível com o curso de graduação no
qual o aluno é matriculado;
VI - realizar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes
pessoais, conforme preconizado no inciso IV, do art. 9º, da Lei nº
11.788/08
4. Das Atribuições da Conveniada:
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à Conveniada:
I - disponibilizar vaga de estágio, de acordo com sua oportunidade e
conveniência, em áreas de interesse dos alunos matriculados nos
cursos de graduação da Convenente;
II
-
assegurar
o
recesso
aos
estagiários,
a
ser
gozado,
preferencialmente, durante as férias escolares nos termos do art. 13 da
Lei nº 11.788/08;
Fechar