DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3036
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III - em caso de desligamento do estagiário durante a vigência do
Termo de Compromisso, informar através de rescisão a data do
encerramento do estágio;
IV - manter, à disposição da fiscalização, documentos que
comprovem a relação de estágio.
5. Das Disposições Gerais:
CLÁUSULA QUARTA – a Conveniada poderá ceder os estagiários
para desenvolver o estágio em instituição de outro ente federado,
desde que esta esteja conveniada com o Município para receber os
estagiários, que desenvolverão seus estágios relacionados ao projeto
pedagógico do curso do estagiário.
CLÁUSULA QUINTA – O presente convênio vigorará pelo prazo de
02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA
SEXTA
–
Este
convênio
será
rescindido
automaticamente, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material
ou formalmente impraticável. Poderá ainda ser rescindido, por
iniciativa de qualquer das partes, que deverá comunicar à outra por
escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias, sem prejuízo dos
estágios em curso, ficando as pendências definidas em Termo de
Encerramento de convênio, as responsabilidades relativas à conclusão
dos estágios em curso e demais obrigações.
CLAÚSULA SÉTIMA – Os atos necessários à efetiva execução deste
Convênio serão praticados por intermédio dos representados da
Convenente ou pessoas regularmente indicadas.
CLÁUSULA OITAVA - A Convenente publicará, com condição de
eficácia, o extrato do presente convênio no Diário Oficial dos
Municípios.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito como competente o foro da
Comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer conflitos
ou controvérsias oriundas deste convênio.
E por estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Convênio,
depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes, dele
extraindo 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam todos os
efeitos legais.
Quixeré - CE, 06 de setembro de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré - CE
DÉBORA VIDAL FREITAS LEITÃO
Diretora Geral
Faculdade Vidal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E1C02BC0
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 14/2022
TERMO DE CONVÊNIO Nº 14/2022 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE
E
JUVENTUDE
E
A
APAJ
–
ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, COM AMPARO LEGAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 906/2022, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2022, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n°
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a APAJ –
ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO,
Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº
14.765.179/0001-82, com sede provisória à Rua Manoel Gonçalves,
nº 884, Centro. CEP: 62920-000, neste ato representado pelo seu
Presidente, o Sr. JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES,
brasileiro, casado, Cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará,
portador do RG de nº 13202147 SSP/CE e CPF n° 382.153.573-34,
deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a realização
da Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré –
FEARTEM que ocorrerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de setembro de
2022, que esse ano terá também todos os eventos, quais sejam:
festival de violeiros e apresentações musicais, ligados a APAJ
(ASSOCIAÇÃO
DOS
POETAS
E
APOLOGISTAS
JAGUARIBANO), que anualmente costumam ser realizados nos
meses de setembro ou outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a APAJ
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas
dos valores gastos com a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 14.600
(quatorze mil e seiscentos reais) para ajuda no custeio da realização da
Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré –
FEARTEM, da parte do Município de Quixeré-CE para a APAJ –
ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO,
no período acima mencionado, qual seja da data da publicação da Lei
Municipal de nº 906/2022, de 05 de setembro de 2022, que autorizou
o repasse até 05 (cinco) dias após a assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, em contrapartida fica responsável a manutenção ao
desenvolvimento de ações de estímulo a promoção da cultura aos
munícipes quixereenses.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 06 de setembro de 2022.
JOÃO DE ARAÚJO COSTA
Secretário Municipal
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS
JAGUARIBANO
CNPJ n° 14.765.179/0001-82
Testemunhas:
1 - _________________
CPF:
2 - _______________
CPF:
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