DOMCE 08/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
III - em caso de desligamento do estagiário durante a vigência do 
Termo de Compromisso, informar através de rescisão a data do 
encerramento do estágio; 
  
IV - manter, à disposição da fiscalização, documentos que 
comprovem a relação de estágio. 
  
5. Das Disposições Gerais: 
  
CLÁUSULA QUARTA – a Conveniada poderá ceder os estagiários 
para desenvolver o estágio em instituição de outro ente federado, 
desde que esta esteja conveniada com o Município para receber os 
estagiários, que desenvolverão seus estágios relacionados ao projeto 
pedagógico do curso do estagiário. 
  
CLÁUSULA QUINTA – O presente convênio vigorará pelo prazo de 
02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
Este 
convênio 
será 
rescindido 
automaticamente, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou 
condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material 
ou formalmente impraticável. Poderá ainda ser rescindido, por 
iniciativa de qualquer das partes, que deverá comunicar à outra por 
escrito com antecedência mínima de trinta (30) dias, sem prejuízo dos 
estágios em curso, ficando as pendências definidas em Termo de 
Encerramento de convênio, as responsabilidades relativas à conclusão 
dos estágios em curso e demais obrigações. 
  
CLAÚSULA SÉTIMA – Os atos necessários à efetiva execução deste 
Convênio serão praticados por intermédio dos representados da 
Convenente ou pessoas regularmente indicadas. 
  
CLÁUSULA OITAVA - A Convenente publicará, com condição de 
eficácia, o extrato do presente convênio no Diário Oficial dos 
Municípios. 
  
CLÁUSULA NONA - Fica eleito como competente o foro da 
Comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer conflitos 
ou controvérsias oriundas deste convênio. 
  
E por estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Convênio, 
depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes, dele 
extraindo 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam todos os 
efeitos legais. 
  
Quixeré - CE, 06 de setembro de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré - CE 
  
DÉBORA VIDAL FREITAS LEITÃO 
Diretora Geral 
Faculdade Vidal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E1C02BC0 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 14/2022 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 14/2022 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE 
E 
A 
APAJ 
– 
ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, COM AMPARO LEGAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 906/2022, DE 05 DE SETEMBRO 
DE 2022, PARA OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito 
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE 
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a APAJ – 
ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO, 
Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 
14.765.179/0001-82, com sede provisória à Rua Manoel Gonçalves, 
nº 884, Centro. CEP: 62920-000, neste ato representado pelo seu 
Presidente, o Sr. JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES, 
brasileiro, casado, Cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará, 
portador do RG de nº 13202147 SSP/CE e CPF n° 382.153.573-34, 
deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as 
cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a realização 
da Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré – 
FEARTEM que ocorrerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de setembro de 
2022, que esse ano terá também todos os eventos, quais sejam: 
festival de violeiros e apresentações musicais, ligados a APAJ 
(ASSOCIAÇÃO 
DOS 
POETAS 
E 
APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO), que anualmente costumam ser realizados nos 
meses de setembro ou outubro. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a APAJ 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a realização do evento. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 14.600 
(quatorze mil e seiscentos reais) para ajuda no custeio da realização da 
Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré – 
FEARTEM, da parte do Município de Quixeré-CE para a APAJ – 
ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO, 
no período acima mencionado, qual seja da data da publicação da Lei 
Municipal de nº 906/2022, de 05 de setembro de 2022, que autorizou 
o repasse até 05 (cinco) dias após a assinatura do presente convênio.  
CLÁUSULA QUARTA  
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, em contrapartida fica responsável a manutenção ao 
desenvolvimento de ações de estímulo a promoção da cultura aos 
munícipes quixereenses.  
CLÁUSULA QUINTA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 06 de setembro de 2022. 
  
JOÃO DE ARAÚJO COSTA 
Secretário Municipal 
  
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO 
CNPJ n° 14.765.179/0001-82 
  
Testemunhas: 
  
1 - _________________ 
CPF: 
  
2 - _______________ 
CPF: 

                            

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