DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.002632/2022-93,
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa BIO CONTROL SERVIÇOS DE FUMIGAÇÃO E
EXPURGOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.073.218/0001-86 e localizada à Rua Joaquim
de Oliveira Tatim nº 1.100, Jardim Ribeiro, CEP: 37.068-000, Varginha/MG sob o número
BR MG 0872 para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar os Tratamentos de Fumigação com Fosfina, nas modalidades em Contêineres e
sob Câmaras de Lona.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria
nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 114, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
processo nº 21050.004199/2016-03, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-SC0597, a empresa Brasnile Industrial Ltda,
CNPJ 78.549.615/0001-69, localizada na Rod. SC 303, Km 05, 4581, Parque Industrial, no
município de Três Barras/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade tratamento térmico por ar
quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 115, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria
Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com
o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o
que consta no Processo Administrativo nº 21050.006378/2017-58, resolve:
Art. 1° Credenciar, sob o número BR-SC0654, a empresa Global
Tratamentos Fitossanitários, CNPJ 28.072.542/0001-99, localizada na BR 101,
Km 112, 700, Salseiros, no município de Itajaí/SC, na qualidade de empresa que
realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos
programas e
controles oficiais
de competência
legal do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade tratamento térmico por
ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação da Portaria Nº 48/2000, de 29 de dezembro de 2000, publicada
no D.O.U nº 62 de 02 de abril de 2018, que criou o Projeto de Assentamento - PAE
ENGENHO, no Município de Itacoatiara/AM,
Onde se lê: ..."2.280,2527 (dois mil, duzentos e oitenta hectares, vinte e cinco
ares e vinte e sete centiares)",
Leia-se: ..."2.278,7850 (dois mil, duzentos e setenta e oito hectares, setenta e
oito ares e cinquenta centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 75, de 30/12/1996, publicada no DOU n. 253, Seção
1, Pág. 29.050, de 31/12/1996, retificada no DOU n. 199, Seção 1, Pág. 73, de 15/10/2004,
que criou o Projeto de Assentamento ARANHA, Niquelândia - GO, Código SIPRA
GO0065000,
Onde se lê: "... 1.031,4376 ha (um mil e trinta e um hectares, quarenta e três
ares e setenta e seis centiares)...",
Leia-se: "... 1.030,7731 ha (um mil e trinta hectares, setenta e sete ares e trinta
e um centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 32/98 de 11 de maio de 1.998, publicada no Diário
Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 23 de 29/05/1998, que criou o Projeto de
Assentamento JARAGUÁ, código SIPRA MT0212000, localizado no município de Água Boa-
MT,
Onde se lê ... com área de 20.021,8435 ha. (vinte mil e vinte e um hectares,
oitenta e quatro ares e trinta e cinco centiares),
Leia-se ... com área de 20.097,3170 (vinte mil e noventa e sete hectares, trinta
e um ares e setenta centiares),
Onde se lê ... capacidade
para 400 (quatrocentas) unidades agrícolas
familiares,
Leia-se ... capacidade para 423 (quatrocentas e vinte e três) unidades agrícolas
familiares.
Tornar sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial da União nº 116,
Seção 1, pág. 100 de 19/06/2002.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 56 DE 21 DE AGOSTO DE 2006, que cria o Projeto
de Assentamento Perobas Sanharão, situado no município de Campina Verde/MG, código
SIPRA MG0317000, publicada no D.O.U nº 164 de 25/08/2006, seção I, página 71,
Onde se
lê ... "158
(cento e
cinquenta e oito)
unidades agrícolas
familiares"...,
Leia-se "159 (cento e cinquenta e nove) unidades agrícolas familiares", por
deliberação do Comitê de Decisão Regional da SR(MG), conforme RESOLUÇÃO Nº 1237, DE
26 DE JULHO DE 2022, que aprovou a redefinição da capacidade de assentamento para o
PA Perobas Sanharão para 159 famílias.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-19/N° 22, de 24 de agosto de 2009, publicada DOU Nº
183, de 24 de setembro de 2009, Seção 1, Página 80, que criou o Projeto de Assentamento
CARLOS MARIGHELLA, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código
RN0310000, onde se lê: "...591,6799 (Quinhentos e noventa e um hectares, sessenta e sete
ares e noventa e nove centiares)...", leia-se: "...591,0750 (Quinhentos e noventa e um
hectares, sete ares e cinquenta centiares)...".
Na Portaria INCRA/SR-19/G/N° 11, de 19 de março de 1998, publicada DOU Nº
54, de 20 de março de 1998, Seção 1, Página 15, que criou o Projeto de Assentamento
LAGOA NOVA II, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código
RN0121000, onde se lê: "...1.277,0000ha (um mil duzentos e sessenta e sete hectares)...",
leia-se: "...1.345,0136ha (mil trezentos e quarenta e cinco hectares, um are e trinta e seis
centiares)..." .
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