DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.133/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011020/2022-10
Requerente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - USP
Endereço: Avenida do Café S/Nº, Monte Alegre - CEP 14040-904. Ribeirão Preto
- SP.
CQB: 040/98
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Extrato Prévio: 8372/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
14/07/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna da Faculdade de odontologia de Ribeirão
Preto - USP, Dr. Geraldo Aleixo da Silva Passos Junior, solicita parecer técnico da CTNBio
para transporte e execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Efeito da sobre-expressão de agrin alfa distroglicano em células-
tronco mesenquimais derivadas de tecido adiposo na diferenciação osteoblástica e
adipocítica e na regeneração do tecido ósseo", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade da Dr. Márcio Mateus Beloti. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.134/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011116/2022-88
Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA
Endereço: Rua André Cavalcante 37/ 6º andar Centro, CEP 20231-050. Rio de
Janeiro.
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8377/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
20/07/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto Nacional de Câncer - INCA, Dr.
Martin Hernan Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção de vetores
virais tipo amplicon para terapia gênica: Novo sistema de purificação baseado em
recombinação cre/lox sítio-específica e separação por "beads" magnéticas", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Matias Eliseo
Melendez. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.135/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010547/2022-27
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da UFMG
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-
901
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível
de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8361/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
05/07/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biológicas da
UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo
do papel dos genes das enzimas RNAseH1 e RNAseH2 nas vias de resposta aos danos
no DNA e sinalização de morte em Trypanosoma cruzi", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Carlos RenatoMachado. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.136/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010700/2022-16
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (Fundherp)
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto -
SP.
CQB: 297/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8376/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
20/07/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
(Fundherp), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Estudo de Post-GWAS para a Região de Risco 2q22 de Câncer Renal", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Prof. Dr. Leandro Machado Colli.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.137/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011484/2022-26.
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pav. Gomes de Farias - Sala 210 Manguinhos - Rio
de Janeiro - RJ - 21045-900.
CQB: 105/99.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2) em áreas com
Nível de Biossegurança 2 (NB-2).
Extrato Prévio: 8383/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho
de 2022.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Fiocruz, Dr.
Harrison Magdiner Gomes, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com OGM, denominado "Desenvolvimento de estratégias contra a COVID-19:
vacinas, soroterapia, quimioterapia baseado em biologia estrutural e ensaios sorológicos
em modelo experimental utilizando camundongo C57BL/6 (Mus musculus) WT e B6.Cg-Tg
(K18-ACE-2) J (HEMI, NCAR, HOMO)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob
a responsabilidade do Dr. Herbert Leonel de Matos Guedes. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.139/2022
O
Presidente
da
Comissão Técnica
Nacional
de
Biossegurança
-
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público
que na
254ª Reunião
Ordinária da
CTNBio, realizada
em 01/09/2022,
a
Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.013560/2022-38
Requerente: 
Instituto 
Butantan
- 
Desenvolvimento
Bioindustrial/Qualidade (CIBio-DBQ/IB)
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP
- 05503-900.
CQB: 039/98
Assunto:
Solicitação
de
parecer para
realização
de
projeto
de
pesquisa com Organismos Geneticamente modificados da classe de risco 2 em
áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8461/2022, publicado no Diário Oficial da União em
23 de agosto de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Butantan
- 
Desenvolvimento
Bioindustrial/Qualidade 
(CIBio-DBQ/IB),
Dra.
Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para realização de projeto de
pesquisa com Organismos Geneticamente modificados da classe de risco 2 em
áreas com nível de biossegurança NB2. O projeto a ser executado tem como
título: "Núcleo
de Terapia Celular Avançada
(NUTERA-SP)/Plataforma de
produção de células T-CAR - Produzir células T-CAR, seguindo preceitos de Boas
Práticas de Fabricação e Produtos de Terapias Avançadas (RDC 508/21), para
tratamento de pacientes portadores de neoplasias hematológicas (CD19+)", sob
a responsabilidade da Dra. Virginia Mara de Deus Wagatsuma. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

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