DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090800046
46
Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.041, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032410/2022-78, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PREMIER TÁXI AÉREO LIMITADA, CNPJ nº
59.566.117/0001-80, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-06-4CHY-13-02, emitido em 25 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.043, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031217/2022-10, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TÁXI AÉREO PIRACICABA LTDA, CNPJ nº
65.485.922/0001-81, com sede social em Piracicaba (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-03-0CDF-05-02, emitido em 30 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.044, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032402/2022-21, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária BANATEC SERVIÇOS AÉRO AGRÍCOLAS LTDA,
CNPJ nº 31.022.724/0001-60, com sede social em Cajati (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2019-06-60FJ-01-01, emitido em 30 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.059, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.049472/2021-38, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO RUMOS SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADO
LTDA., CNPJ nº 16.678.173/0001-01, com sede social em Luziânia (GO), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-08-00ML-04-00, emitido em 30 de agosto de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 9.046, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022,, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão 2023
(S23), o Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR) em
razão da sua conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios
estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1114/SAS, de 9 de maio de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2016, Seção 1, página 9.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
PORTARIA Nº 9.048, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão 2023
(S23), o Aeroporto Internacional de Confins / Tancredo Neves (SBCF) em razão da sua
conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios estabelecidos no art. 23
da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 646/SAS, de 18 de março de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de março de 2016, Seção 1, página 2.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
PORTARIA Nº 9.049, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão 2023
(S23), o Aeroporto Internacional de Florianópolis, Hercílio Luz (SBFL) em razão da sua
conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios estabelecidos no art. 23
da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.499/SAS, de 14 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2018, Seção 1, página 117.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
PORTARIA Nº 9.050, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão 2023
(S23), o Aeroporto Internacional de Fortaleza, Pinto Martins (SBFZ) em razão da sua
conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios estabelecidos no art. 23
da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.498/SAS, de 14 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2018, Seção 1, página 117.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
PORTARIA Nº 9.051, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão 2023
(S23), o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (SBGL)
em razão da sua conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios
estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 647/SAS, de 18 de março de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de março de 2016, Seção 1, página 2.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
PORTARIA Nº 9.052, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão 2023
(S23), o Aeroporto Internacional de Porto Alegre, Salgado Filho (SBPA) em razão da sua
conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios estabelecidos no art. 23
da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.500/SAS, de 14 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2018, Seção 1, página 117.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
PORTARIA Nº 9.053, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão 2023
(S23), o Aeroporto Internacional de Salvador, Deputado Luís Eduardo Magalhães (SBSV) em
razão da sua conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios
estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.501/SAS, de 14 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2018, Seção 1, página 117.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
PORTARIA Nº 9.054, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23,
§ 2º, da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Verão
2023 (S23), o Aeroporto Internacional de Viracopos / Campinas (SBKP) em razão da sua
conectividade com outros aeroportos da rede, conforme critérios estabelecidos no art.
23 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 648/SAS, de 18 de março de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2016, Seção 1, página 2.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput
até o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA

                            

Fechar