DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº19/2019 -  A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 039/2019, DE 06 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.E., de 14 de fevereiro de 
2019, autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem aos municípios Cruz e Bela Cruz - Ce, a fim de realizar diligência 
no domicilio fiscal do Contribuinte José Jocelio Morais ME com Inscrições Estaduais 06.304.908-2 e 06.589.122,-8, concedendo-lhes diárias de acordo com 
o Art. 3º, alínea B do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria da Fazenda.  COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DE TECNOLOGIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°19/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº19/2019
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS
037819.1.7
Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 4C
V
27/02/2019 a 28/02/2019
Ação Fiscal
1,50
61,33
92,00
ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES
100606.1.3
Auditor Fiscal Adjunto da receita Estadual 4E
V
27/02/2019 A 28/02/2019
Ação Fiscal
1,50
61,33
92,00
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
184,00
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº10/2019
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições prevista 
no art. 165-A do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o nº 
00625820/2019 e o disposto nos arts.163 e 164 do RICMS, RESOLVE EXPEDIR o presente ATO DE CREDENCIAMENTO à gráfica abaixo especificada, 
para a confecção de documentos fiscal tipo Blocos. 
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
VANIA SOARES BATISTA
06.280.986-5
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 15 de Fevereiro de 2019 até 14 de Fevereiro de 2020, podendo 
ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
15 de fevereiro de 2019.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO - CEGPA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA 
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução 
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam a 
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 001/2019 (publicado no D.O.E. de 01 de fevereiro de 2019).  RESOLVE:  1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e  2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.  CÉLULA 
DE EXECUÇÃO, em Itapipoca, 15 de fevereiro de 2019.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°001/2019,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)001/2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.196092-6
JOSÉ JUATAN DE SOUSA ME
002
06.276794-1
PASCOAL TEIXEIRA CORDEIRO ME
003
06.355846-7
CENTRAL AGENCIA DE TURISMO LTDA ME
004
06.370670-9
ANA SHIRLEY MARINHO ME
005
06.395751-5
MARCILIO VIDAL DE CASTRO ME
006
06.508024-6
WILFRIDO EDUARDO ROBEIRO ME
007
06.535152-5
M DE OLIVEIRA GARCIA ALBUQUERQUE MATERIAL DE CONTRUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº005/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAU-CEXAT MARANGUAPE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto NO ART. 22 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 33/1993; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM MARACANAU-CEXAT MARANGUAPE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 001/2019 (publicado 
no D.O.E. de 29 de janeiro de 2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo 
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
1
066417333
CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA
Publique-se. Cumpra-se  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maranguape, 12 de fevereiro de 2019.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº006/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 
21 Instrução Normativa 033/1993; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA 
FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 16, 17, 18, 19, 20 E 21/2019 (publicado no D.O.E. 
de 31/01/2019).  RESOLVE:  1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e  2. 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado.  CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 18 de fevereiro de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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