DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 613, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 17.2, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 13 de 14 de junho de
2021 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Dispensar RICARDO GIANNETTI, matrícula S037278, da função de
confiança de Assistente IV, código FC-4, do Gabinete da Ministra Isabel Gallotti.
Art. 2º Designar o servidor para a função de confiança de Assistente IV, código
FC-4, do Gabinete do Ministro Moura Ribeiro, na vaga decorrente da dispensa de
Jaquelline Santos Silva.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
PORTARIA Nº 614, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 17.2, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 13 de 14 de junho de
2021 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Dispensar JOÃO PAULO RODRIGUES DE CASTRO, matrícula S056680, da
função de confiança de Assistente V, código FC-5, do Gabinete do Ministro Luis Felipe
Salomão.
Art. 2º Designar o servidor para a função de confiança de Assistente IV, código
FC-4, do Gabinete da Ministra Isabel Gallotti, na vaga decorrente da dispensa de Douglas
Cruz da Silva.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO
DE PESSOAS
PORTARIA Nº 536-CJF, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 1º, inciso XXIII,
da Portaria CJF n. 509, de 30 de agosto de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo n. 0002924-74.2022.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ADRIANA ALVES XAVIER DURÃO, matrícula n. 1078,
para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretária, código CJ-3, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de
Pessoas, da Secretaria-Geral, nos impedimentos e afastamentos do titular e na vacância do
respectivo cargo em comissão.
Art. 2º Revogar a designação de substituição da servidora ELIANA BENTO
MACHADO, matrícula 910, objeto da Portaria CJF n. 128, 9 de março de 2020, publicada no
Diário Oficial da União do dia 11 subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 550, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo
TST nº 6004610/2022-00, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, ao servidor JOÃO BATISTA PINHEIRO DE SOUZA, código 18097, ocupante do cargo
da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de
Ar Condicionado, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, e
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Min. EMMANOEL PEREIRA
ATO Nº 551, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando o constante do memorando nº 201, de 31/8/2022, da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT,
resolve:
1 - Dispensar o servidor JOSÉ VALMIR SANTOS FILHO, código 39847, Analista
Judiciário, Área Administrativa, da designação para responder pela Coordenadoria de
Pesquisa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
- ENAMAT.
2 - Designar a servidora ADRIENE DOMINGUES COSTA, código 63495, Analista
do Ministério Público-Direito, requisitada do Ministério Público de Minas Gerais, para
responder
pela Coordenadoria
de Pesquisa
da
Escola Nacional
de Formação
e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, sem prejuízo de suas atribuições
regulamentares.
MIN. EMMANOEL PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2022/497, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Capítulo XIX, item 8, do Edital nº 1/2016 -
Abertura de Inscrições; que os candidatos classificados em 1º, 2º e 3º lugares na listagem
geral do cargo de Analista Judiciário/Engenharia Elétrica, Área de Apoio Especializado, do
Estado do Rio de Janeiro, apresentaram termos de desistência de nomeação por
aproveitamento de lista específico para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T R F 2 - P ES -
2019/00583, resolve:
Autorizar a cessão do candidato GUSTAVO COSTA CARVALHO, classificado em 4º
lugar
na
listagem geral
do
Estado
do Rio
de
Janeiro
do cargo
de
Analista
Judiciário/Engenharia Elétrica, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, do Concurso
Público promovido por este Tribunal, divulgada pelo Edital nº 3/2017 e homologada pelo
Edital nº 7/2017, publicados, respectivamente, no DOU, Seção 3, de 16.05.2017 e
29.11.2017, para nomeação por aproveitamento de lista pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro.
MESSOD AZULAY NETO
ATO Nº TRF2-ATP/498, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo
nº JFRJ-PES-2022/00501, resolve:
Declarar vago, a partir de 12.08.2022, o cargo efetivo de Analista Judiciário,
Nível Superior, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro
Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora RAISSA DE OLIVEIRA
MARTINS DOMINGOS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera
estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação
conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
MESSOD AZULAY NETO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.114, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, item I, letra "b", da Constituição da República, em
cumprimento
à
tutela
de
urgência
deferida na
Ação
Civil
Coletiva
nº
1064428-
56.2021.4.01.3400, pelo MM. Juízo da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, considerando
que a interessada fora beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no
processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n.º 0038045-77.2018.4.03.8001 - SEI, resolve:
I - Tornar sem efeito o Ato nº 3.689, de 23 de dezembro de 2021, publicado em
07 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União, e
II - Restabelecer o inteiro teor do Ato nº 1.829, de 08 de fevereiro de 2019,
publicado em 25 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial da União, que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora
FERNANDA LÚCIA FONSECA, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo.
Desª MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.115, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, item I, letra "b", da Constituição da República, em
cumprimento
à
tutela
de
urgência
deferida na
Ação
Civil
Coletiva
nº
1064428-
56.2021.4.01.3400, pelo MM. Juízo da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, considerando
que a interessada fora beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no
processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n.º 0059609-49.2017.4.03.8001 - SEI, resolve:
I - Tornar sem efeito o Ato nº 3.466, de 21 de setembro de 2021, publicado em
30 de setembro de 2021 no Diário Oficial da União, e
II - Alterar o Ato nº 1.201, de 6 de fevereiro de 2018, publicado em 14 de
fevereiro de 2018 no Diário Oficial da União, para fazer constar a concessão de
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora
MARILENE LEIKO SHINHE HATA, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, com a vantagem pessoal nominalmente
identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação da Medida Provisória
nº 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2º, da Lei nº
8.112/1990, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.911/1994, e nos termos do art. 3º da Lei
nº 9.624/1.998, com a gratificação de atividade externa, prevista no art. 16 da Lei nº
11.416/2006, e com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15,
inciso III, § 1º, da Lei nº 11.416/2006.
Desª MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.117, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, item I, letra "b", da Constituição da República, em
cumprimento
à
tutela
de
urgência
deferida na
Ação
Civil
Coletiva
nº
1064428-
56.2021.4.01.3400, pelo MM. Juízo da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, considerando
que a interessada não fora beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0003018-96.2019.4.03.8001 - SEI,
resolve:
I - Tornar sem efeito o Ato nº 3.523, de 15 de outubro de 2021, publicado em
22 de outubro de 2021 no Diário Oficial da União, e
II - Alterar o Ato nº 1.929, de 5 de abril de 2019, publicado em 16 de abril de
2019 no Diário Oficial da União, para fazer constar a concessão de aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da
EC nº 47/2005, à servidora ROSEMEIRE CARVALHO CHAVES, anterior ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe
"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art.
62-A da Lei nº 8.112/90, com redação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, incorporada
nos critérios da redação original do art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, combinado com o
art. 3º da Lei nº 8.911/1994, e nos termos do art. 3º da Lei nº 9.624/1.998; com o
adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei nº 8.112/90 e alterações
posteriores; e com a gratificação de atividade externa, prevista no art. 16 da Lei nº
11.416/2006, observado o decidido no RE 638.115/STF em relação à incorporação de
quintos por via administrativa.
Desª MARISA FERREIRA DOS SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato de 23 de agosto de 2022, publicado no DOU de 1-9-2022, Seção 2,
página 120, onde se lê: Ato nº 4.95, de 23 de agosto de 2022; leia-se: Ato nº 4.095, de 23
de agosto de 2022.
(p/Codou)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 489, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento
Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0007203-17.2022.4.05.7000, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com os proventos
integrais e o direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, ao servidor JOSÉ
EDILSON BARROS DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa -
Agente de Polícia Judicial, Nível Médio, Classe "C", Padrão 13, matrícula 953, do Quadro de
Pessoal Permanente deste Tribunal, fundamentada no art. 20 da Emenda Constitucional
103/2019, incisos I a IV, e parágrafos 2º, inciso I e 3º, inciso I, com a remuneração do cargo
efetivo (Vencimento e GAJ) e a incorporação do Adicional de Qualificação - AQ, por
Especialização, nos termos da Lei 11.416/2006.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
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