DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
EDITAL Nº 2/2022
NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO
PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD
DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 2.132/2018 da então Secretaria de Gestão de Pessoas, convoca a
comunidade docente dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia
para a eleição de seus representantes na Comissão Permanente de Pessoal Docente -
CPPD, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº
12.863/2013; do artigo 11 do Decreto nº 94.664/1987, e das Portarias do Ministério
da Educação nº 475/1987, artigos 5º ao 8º, a de nº 1.061/2015 e 385/2017, com
vigência de dois anos, a contar da data de publicação e posse.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos necessários à realização da
escolha de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes para compor a Comissão
Permanente de Pessoal Docente - CPPD dos ex-Territórios Federais do Amapá,
Rondônia e Roraima.
§ 1º A CPPD será instituída para assessorar as Divisões de Pessoal nos ex-
Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima - DIGEPs e ao Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX na
formulação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente dos extintos
Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
Art. 2º
No dia
da votação
recomenda-se que
sejam respeitados
os
protocolos de prevenção à Covid-19, da seguinte forma:
I - cada eleitor deverá levar uma caneta esferográfica azul, para que não
haja compartilhamento;
II - será disponibilizado aos eleitores álcool em gel, em vários locais de fácil
acesso, para higienização das mãos.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º O processo de escolha dos membros da CPPD será dirigido por meio
de delegação do Diretor do DECIPEX, pelos respectivos Chefes de Divisões de Pessoal
em cada estado.
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:
I - coordenar o processo eleitoral;
II - disponibilizar a lista de votantes;
III - supervisionar a campanha eleitoral;
IV - emitir instruções sobre a sistemática de votação;
V - credenciar fiscais para acompanhar a apuração dos votos;
VI - publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em
Boletim de Gestão de Pessoas - BGP;
VII - apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição para
homologação do resultado final pelo Diretor do Departamento de Centralização de
Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
VIII - decidir sobre os casos omissos
IX - deliberar sobre recursos impetrados.
DA COMPOSIÇÃO DA CPPD
Art. 5º A CPPD será composta de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete)
suplentes, destes 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário,
que terão mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução por igual
período.
Parágrafo único. O(A) Presidente e Vice-Presidente terão mandato de 2
anos, sem direito a nova recondução ao posto.
Art. 6º A CPPD terá a seguinte composição:
I - um Presidente: que será eleito com o voto dos 14 (quatorze) membros,
titulares e suplentes.
II - um Vice-Presidente (escolhido pelo Presidente);
III - um Secretário (escolhido pelo Presidente);
IV - quatro membros titulares:
os candidatos que obtiverem maior
quantidade de votos entre seus pares; e
V - sete membros suplentes: os candidatos que obtiverem a maior
quantidade de votos entre os pares, subsequentes aos membros titulares votados; os
quais serão substitutos natos, observada a ordem de votação.
Parágrafo único. Para fins de organização e condução do processo de
concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC aos docentes da
carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, a CPPD será
composta por docentes da Carreira do EBTT dentre os membros titulares ou, de forma
excepcional, caso não se alcance essa composição, será composta pelos membros
suplentes e, se necessário, por docentes da Carreira do EBTT escolhidos pela maioria
dos seus pares.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 7º São requisitos para participar como candidato à CPPD:
I - ser professor da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, do Quadro do extinto Território de Rondônia, Roraima e Amapá; do
Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios, ou do Magistério prevista na Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018;
II - ser portador de, pelo menos, um diploma de graduação ou habilitação
legal equivalente; não estar na coordenação, direção ou presidência de associação de
classe formalizada ou seção sindical; e
III -
ter disponibilidade de tempo
e conhecimento das
carreiras do
Magistério, tanto EBTT, como o Ensino Básico Federal - EBF e o grupo magistério
previsto na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para atuar na Comissão.
Art. 8º Não poderão candidatar-se para integrar a CPPD:
I - o professor que esteja cumprindo penalidade de suspensão por processo
administrativo disciplinar ou que esteja afastado de suas funções, para responder a
processo administrativo disciplinar;
II - servidor não integrante da Carreira de Magistério; e
III - o professor licenciado em curso fora do país ou em cooperação técnica
com qualquer instituição alheia à atividade docente.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas em requerimento
por
meio
dos
respectivos
e-mails:
eleicaocppd.rr@economia.gov.br
(DIGEPRR);
eleicaocppd.ro@economia.gov.br
(DIGEP-RO)
e
eleicaocppd.ap@economia.gov.br
(DIGEP-AP), no período de 09/09 a 05/10/2022, devendo haver ampla divulgação.
§ 1º - Após inscrição dos candidatos, os Chefes de Divisão em cada estado
coordenarão o processo de eleição dos membros.
§ 2º - A eleição ocorrerá por processo convencional, mediante voto em
urna.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10. Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas
através de contato com os docentes por meio de e-mail pessoal, cartas, panfletos e
outros veículos de livre iniciativa, desde que não comprometa a realização das
atividades da instituição.
§ 1º Não será permitida propaganda ofensiva à imagem de outrem,
podendo acarretar ao responsável a imediata exclusão de seu registro de inscrição,
após apuração da Comissão Eleitoral.
§ 2º
A campanha
eleitoral será
realizada no
período de
09/09 a
05/10/2022.
§ 3º Não será permitida propaganda envolvendo os dirigentes das DIGEP´S
e do DECIPEX.
DOS ELEITORES
Art. 11. São eleitores todos os servidores docentes ativos e inativos do
Quadro permanente dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
§ 1º A votação será secreta e uninominal.
§ 2º O voto será facultativo, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 12. Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) única vez.
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Art. 13. A eleição será realizada nos dias 13 e 14/10/2022, das 09h às 17h,
nas dependências das DIGEPs nos respectivos estados.
Art. 14. Durante a eleição, caberá ao eleitor:
I - por ordem de chegada, apresentar-se ao presidente da mesa receptora
munido de documento de identificação com foto, civil ou funcional;
II - assinar a lista de presença;
III - receber a cédula e dirigir-se à cabine de votação;
IV - assinalar na cédula de votação, o quadro correspondente ao candidato
de sua preferência com caneta esferográfica de tinta azul;
V - depositar seu voto na urna de votação;
VI - o eleitor com deficiência poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado
pela Mesa Receptora para o exercício do seu direito de voto.
Art. 15. A Comissão Eleitoral poderá nomear servidores para auxiliar nos
trabalhos do processo de votação e apuração do referido pleito.
Art. 16. No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o
presidente da Mesa Receptora deverá:
I - lacrar a urna;
II - lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível para
conhecimento da comunidade docente, com os motivos da suspensão;
III - recolher o material remanescente.
Art. 17. As cédulas oficiais serão confeccionadas, distribuídas e assinadas,
exclusivamente, pelos respectivos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 18.
A sequência dos
candidatos na
cédula será por
ordem de
inscrição.
DA FISCALIZAÇÃO
Art.
19. Cada
candidato
poderá indicar
e manter
um
fiscal por
ele
credenciado junto à mesa receptora e no processo de apuração.
DO PROCESSO DE APURAÇÃO E RESULTADOS
Art. 20. Encerrada a votação, caberá à Comissão Eleitoral coordenar os
trabalhos de apuração dos votos e divulgação dos resultados preliminares, por meio do
e-mail institucional.
Art. 21. A apuração da urna terá início ao final da votação.
Art. 22. Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá
obedecer à seguinte ordem:
I - maior tempo de docência;
II - antiguidade no serviço público federal; e
III - maior idade.
Art. 23 Dará por encerrada a apuração após a conferência dos votantes e
o somatório total dos votos.
Art. 24. As cédulas oficiais, à medida em que forem apuradas, serão
exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Apuradora,
cabendo-lhe assinalar na cédula em branco o termo "EM BRANCO" e na cédula nula
o termo "NULO" em caneta esferográfica de cor vermelha.
Art. 25. Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão atribuídos a nenhum
candidato, sendo, no entanto, computados apenas para efeito de cálculo do número
total de votantes.
Art. 26. Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que:
I - não estiverem devidamente autenticadas;
II - contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação;
III - houver a indicação de dois nomes ou mais.
Art. 27. As cédulas apuradas serão arquivadas em invólucro lacrado e
guardado para efeito de recontagem de votos ou de julgamento de recursos.
DOS RECURSOS DO RESULTADO
Art. 28 Os recursos deverão ser protocolados no dia 18/10/2022, das 08h
às 12h e das 13h às 17h, nas DIGEPs, mediante documento próprio.
Art. 29. Compete à Comissão Eleitoral analisar os recursos e emitir parecer,
bem como resolver os casos omissos deste Edital.
Art. 30. Após análise de todos os recursos, a Comissão Eleitoral divulgará o
resultado final da eleição nas dependências das DIGEPs e por meio do e-mail
institucional.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 31. Após a consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral,
serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem a maior votação, sendo os 07
(sete) primeiros titulares e os demais suplentes, para mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Será divulgada no dia 20/10/2022, em Diário Oficial da
União e por meio do e-mail institucional, a lista de todos os candidatos eleitos, em
ordem decrescente pelo número de votos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Concluído o processo eleitoral, a Comissão elaborará um relatório
contendo mapa de fechamento da apuração e o encaminhará, no dia 21/10/2022, para
a homologação pelo Diretor do DECIPEX, no dia 31/10/2022.
Art. 33. A posse dos 14 (quatorze) membros eleitos será realizada pelas
respectivas DIGEPs, mediante Portaria de nomeação, em reunião ordinária que
acontecerá após a homologação do resultado final.
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 34. Ocorrendo pedidos de impugnações, estes serão analisados e
decididos pela Comissão Eleitoral.
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL - CPPD
. ETAPA
PERÍODO
. Lançamento do Edital
08/09/2022
. Período de inscrições
09/09 a 05/10/2022
. Homologação das inscrições
06/10/2022
. Recurso das inscrições
10/10/2022
. Julgamento dos recursos
11/10/2022
. Campanha Eleitoral
09/09 a 05/10/2022
. Eleições
13 e 14/10/2022
. Apuração e resultado preliminar das eleições
17/10/2022
. Recurso do resultado preliminar das eleições
18/10/2022
. Julgamento dos recursos
19/10/2022
. Divulgação do resultado final
20/10/2022
. Encaminhamento dos relatório do Processo Eleitoral ao DECIPEX
21/10/2022
. Homologação dos resultados pelo DECIPEX
31/10/2022
MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ
ANEXOS
.
ANEXO I - Ficha de Inscrição
. Eu, _______________________________________, matrícula SIAPE nº _______________, solicito
o registro de minha candidatura junto à Comissão Eleitoral para escolha do representante na
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD do ex-Território: ( ) AMAPÁ ( ) RONDÔNIA (
) RORAIMA.
. Local e Data:
. Assinatura do Candidato:
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