DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº182 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA CULTURA
3º TERMO ADITIVO – II EDITAL CULTURA INFÂNCIA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Admi-
nistração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, não interferindo no seu objeto e não
prejudicando sua finalidade; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência afirma
que, em seu art. 8º, que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes
à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos
e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econô-
mico; CONSIDERANDO que a Cláusula 27.6 do Edital dispõe que será garantido que a seleção dos projetos contemple pelo menos 10% (dez por cento) de
projetos cujas proponentes sejam pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do
processo administrativo 11660161/2021 e a existência das dotações orçamentárias: Dotações: 27000000.13.392.421.11493.01.339048.1.00.00.0.4.01;27000
000.13.392.421.11493.02.339048.1.00.00.0.4.01; 27000000.13.392.421.11493.03.339048.1.00.00.0.4.01; 27000000.13.392.421.11493.04.339048.1.00.00.0
.4.01;27000000.13.392.421.11493.05.339048.1.00.00.0.4.01; 27000000.13.392.421.11493.06.339048.1.00.00.0.4.01; 27000000.13.392.421.11493.07.3390
48.1.00.00.0.4.01;27000000.13.392.421.11493.08.339048.1.00.00.0.4.01; 27000000.13.392.421.11493.09.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.114
93.10.339048.1.00.00.0.4.01;27000000.13.392.421.11493.11.339048.1.00.00.0.4.01; 27000000.13.392.421.11493.12.339048.1.00.00.0.4.01; 27000000.13
.392.421.11493.13.339048.1.00.00.0.4.01;27000000.13.392.421.11493.14.339048.1.00.00.0.4.01. RESOLVE tornar público o 3º Termo Aditivo ao XIII
EDITAL CULTURA INFÂNCIA, nos seguintes termos: 1. Fica autorizado o acréscimo de R$ 46.290,00 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa reais),
com azo ao atendimento a Cláusula 27.6 e disposições legais, alterando o valor global do Edital para o montante de R$ 1.475.330,00 (Hum milhão, quatro-
centos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais); 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Assinante: Fabiano dos Santos - Secretário
da Cultura Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2022. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 05 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO - EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, não
interferindo no seu objeto e não prejudicando sua finalidade; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência afirma que, em seu art. 8º, que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização,
ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da
Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico; CONSIDERANDO que a Cláusula do Edital dispõe que será garantido que a seleção dos projetos contemple pelo
menos 10% (dez por cento) de projetos cujas proponentes sejam pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a
existência de dotação orçamentária: 27000000.13.392.421.11493.01.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.02.339048.1.00.00.0.4.01 27000
000.13.392.421.11493.03.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.04.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.05.339048.1.00.00.0
.4.01 27000000.13.392.421.11493.06.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.07.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.08.3390
48.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.09.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.10.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11
493.11.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.12.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.13.392.421.11493.13.339048.1.00.00.0.4.01 27000000.1
3.392.421.11493.14.339048.1.00.00.0.4.01 RESOLVE tornar público o 4º Termo Aditivo ao EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE
CULTURAL, nos seguintes termos: 1. Fica autorizado o acréscimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na categoria Territórios. 2. Permanecem inalteradas as
demais disposições do Edital. Assinantes: Fabiano dos Santos- Secretário da Cultura Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2022. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 05 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO - XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, não interferindo no seu
objeto e não prejudicando sua finalidade; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência afirma que, em seu art. 8º, que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação,
aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição
Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar
pessoal, social e econômico; CONSIDERANDO que a Cláusula 26.6 do Edital dispõe que será garantido que a seleção dos projetos contemple pelo menos
10% (dez por cento) de projetos cujas proponentes sejam pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da lega-
lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a existência
de dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.11494.01.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.02.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.
11494.03.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.04.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.05.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392
.421.11494.06.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.07.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.08.339048.2.70.00.1.40 27200004.1
3.392.421.11494.09.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.10.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.11.339048.2.70.00.1.40 27200
004.13.392.421.11494.12.339048.2.70.00.1.40 27200004.13.392.421.11494.13.339048.2.70.00.1.40 1 27200004.13.392.421.11494.14.339048.2.70.00.1.40
RESOLVE tornar público o 4º Termo Aditivo ao XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, nos seguintes termos: 1. Fica autorizado o acrés-
cimo de R$ R$ 135.710,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e dez reais), divididos da seguinte forma R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Áreas Técnicas,
R$ 60.710,00 (sessenta mil, setecentos e dez reais) para Artes Visuais, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Circo e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
para Teatro, do XII Edital Ceará Incentivo às Artes. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Assinante: Fabiano dos Santos - Secretário
da Cultura Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2022. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 05 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 026/2022
PROCESSO Nº: 08470006 / 2022 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ E PARA URGÊNCIA/EMER-
GÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL VIA ABRAMGE, PARA OS EMPREGADOS, DIRETORES, DEPENDENTES LEGAIS E AGREGADOS
DA EMATERCE, NOS TERMOS DA LEI 9.656 DE 3 DE JUNHO DE 1998, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA JUSTIFICATIVA: SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM
AS NECESSIDADES DA EMPRESA VALOR GLOBAL: R$ 3.346.150,56 ( TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E
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