DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02438585/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 2022, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1033/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO NONATO DE MELO, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3119, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2117/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 05998182/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 889/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional LAYRES MARY DE OLIVEIRA, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3264, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2118/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 06578209/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 24 de junho de 2022, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 698/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCINE RIBEIRO ALVES LEITE, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15646, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;  IV - CONTRATADA: RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua José Maria Leonardi, nº. 395 B, Bairro Jardim São Jorge, Município de Pedreira, Estado de São Paulo;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 37, XXI, da Constituição Federal; no art. 40, XI e art. 55, III, bem como, no art. 57, inciso II, todos lei nº 8.666/93, no processo nº 
06799108/2022;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência da manutenção (limpeza interna e externa, calibração e recolocação 
de selos de garantia) com reposição de peças, ajustes e certificação junto ao INMETRO em 147 (cento e quarenta e sete) unidades de etilômetros, marca 
Intoxímeters, mod. Alco sensor IV, equipamentos estes pertencentes do Detran/CE, por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de agosto de 2022. b) Reajuste 
Contratual de 11,731130% ao valor global do contrato, utilizando a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), do período 
de junho de 2021 a maio de 2022, conforme cálculos apresentados;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 464.925,19 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos 
e vinte cinco reais e dezenove centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 24 de agosto de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: 
Fortaleza, 24 de agosto de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE 
DETRAN-CE; FABIANA BALBINO - REPRESENTANTE DA EMPRESA RIBCO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 315/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: 
serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento 
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1, para atender as necessi-
dades DETRAN, no Posto do DETRAN IGUATEMI, conforme anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital, conforme cronograma e proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 06188125/2022, Ata de registro de 
preço n° 2021/00680, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 33.645,49 (trinta e tres mil, seiscentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta e nove centavos) pagos em recursos dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.3390
3900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e TALES MANUEL VERÍSSIMO PEREIRA- CETUS CONSTRUTORA EIRELI.
 Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 316/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: 
serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento 
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1, para atender as necessidades 
DETRAN, no Posto do DETRAN RIOMAR FORTALEZA, conforme anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital, conforme cronograma e proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento Processo nº 06188125/2022, 
Ata de registro de preço n° 2021/00680, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 146.017,01 (cento e quarenta e 

                            

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