DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº182 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
seis mil, dezessete reais e um centavo), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339
03900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e TALES MANUEL VERÍSSIMO PEREIRA CETUS CONSTRUTORA EIRELI.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza,
Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de
R$ 1.400.624,52 (hum milhão, quatrocentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) passa para o valor de R$ 1.538.848,08 (hum
milhão, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 1.538.848,08
(hum milhão, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do presente termo
aditivo são a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam
inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 17/METROFOR/2016 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 01 de
Setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho
de Sampaio pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza,
Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de R$
6.142.624,80 (seis milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para o valor de R$ 6.747.527,28 (seis milhões,
setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 6.747.527,28
(seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do presente
termo aditivo são a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam
inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 21/METROFOR/2016 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 01 de
Setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho
de Sampaio pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza,
Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de R$
3.610.098,24 (três milhões, seiscentos e dez mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) para o valor de R$ 3.965.872,56 (três milhões, novecentos
e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 3.965.872,56
(três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros
do presente termo aditivo são a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria respectiva; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/METROFOR/2016, que não conflitarem com as constantes no presente
instrumento; XII - DATA: 01 de Setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela
METROFOR e Maria Alice Mousinho de Sampaio pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRA-
TADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Restabelecer o equilíbrio econômi-
co-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de R$ 3.292.672,32 (três
milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) para o valor de R$ 3.616.162,24 (três milhões, seiscentos
e dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 3.616.162,24 (três milhões,
seiscentos e dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do presente termo aditivo são
a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas
as demais cláusulas do Contrato nº 11/METROFOR/2018 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 01 de Setembro de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho de Sampaio
pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº121/2022 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura
organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18
de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de
2002; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC;
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES, que constam no art. 2º deste ato, para compor a Comissão Técnica Especializada de Acompanhamento
da Elaboração do Plano de Manejo Plano de Manejo do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara-Suja, integrante do projeto denominado Planejamento,
Criação e Implementação de Unidades de Conservação no Ceará: Subsídios científicos para Políticas Públicas Ambientais, desenvolvido no âmbito do
Programa Cientista-Chefe do Meio Ambiente. Art. 2º Integram a Comissão, sob coordenação do primeiro, os seguintes servidores: I – Doris Day Santos da
Silva – Coordenadora da COBIO, matrícula nº 3001041-8; II - Caroline Bastos de Alencar Viana – Articuladora da Célula de Unidades de Conservação,
matrícula nº 3000008-0; III - Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº 3000981-9; e IV - José Aldeni
Marinho de Sousa – Orientador da Célula de Gestão da Unidade de Conservação APA da Serra de Baturité, matrícula nº 3000000-5. §1º O Programa
Fechar