DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
seis mil, dezessete reais e um centavo), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339
03900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e TALES MANUEL VERÍSSIMO PEREIRA CETUS CONSTRUTORA EIRELI.
 Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará;  IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Restabelecer 
o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de 
R$ 1.400.624,52 (hum milhão, quatrocentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) passa para o valor de R$ 1.538.848,08 (hum 
milhão, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos);  IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 1.538.848,08 
(hum milhão, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do presente termo 
aditivo são a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 17/METROFOR/2016 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento;  XII - DATA: 01 de 
Setembro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho 
de Sampaio pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará;  IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Restabelecer 
o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de R$ 
6.142.624,80 (seis milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para o valor de R$ 6.747.527,28 (seis milhões, 
setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos);  IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 6.747.527,28 
(seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do presente 
termo aditivo são a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 21/METROFOR/2016 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento;  XII - DATA: 01 de 
Setembro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho 
de Sampaio pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará;  IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Restabelecer 
o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de R$ 
3.610.098,24 (três milhões, seiscentos e dez mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) para o valor de R$ 3.965.872,56 (três milhões, novecentos 
e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);  IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 3.965.872,56 
(três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros 
do presente termo aditivo são a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria respectiva;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/METROFOR/2016, que não conflitarem com as constantes no presente 
instrumento;  XII - DATA: 01 de Setembro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela 
METROFOR e Maria Alice Mousinho de Sampaio pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato de prestação dos serviços de mão de obra terceirizada;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRA-
TADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota - Fortaleza, Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Restabelecer o equilíbrio econômi-
co-financeiro do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, fica realinhado o valor do contrato de R$ 3.292.672,32 (três 
milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) para o valor de R$ 3.616.162,24 (três milhões, seiscentos 
e dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos);  IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa a ser R$ 3.616.162,24 (três milhões, 
seiscentos e dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do presente termo aditivo são 
a partir de 1º de janeiro de 2022, em face no contido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato nº 11/METROFOR/2018 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento;  XII - DATA: 01 de Setembro de 
2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho de Sampaio 
pela THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº121/2022  O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura 
organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 
de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 
2002; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; 
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES, que constam no art. 2º deste ato, para compor a Comissão Técnica Especializada de Acompanhamento 
da Elaboração do Plano de Manejo Plano de Manejo do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara-Suja, integrante do projeto denominado Planejamento, 
Criação e Implementação de Unidades de Conservação no Ceará: Subsídios científicos para Políticas Públicas Ambientais, desenvolvido no âmbito do 
Programa Cientista-Chefe do Meio Ambiente. Art. 2º Integram a Comissão, sob coordenação do primeiro, os seguintes servidores: I – Doris Day Santos da 
Silva – Coordenadora da COBIO, matrícula nº 3001041-8; II - Caroline Bastos de Alencar Viana – Articuladora da Célula de Unidades de Conservação,  
matrícula nº 3000008-0; III - Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna,  matrícula nº 3000981-9; e IV - José Aldeni 
Marinho de Sousa – Orientador da Célula de Gestão da Unidade de Conservação APA da Serra de Baturité, matrícula nº 3000000-5.  §1º O Programa 

                            

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