DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº182 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
Cientista-Chefe do Meio Ambiente, através dos Professores Doutores da UFC e Pesquisadores, Srs. Jader de Oliveira Santos e Adryane Gorayeb Nogueira
Caetano, atuarão junto à Comissão Técnica Especializada de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Manejo Plano de Manejo do Refúgio da Vida
Silvestre Periquito Cara-Suja. §2º Os integrantes da Comissão Técnica não fazem jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante
interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°316/2022 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da
Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor ANTONIO GLAUCO FONSECA MOTA, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 800199.1.2,
lotado nesta Secretaria do Planejamento e Gestão, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nºs:
00579 e 00580. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 955,20; PROCESSO Nº: 46001.001391/2022-94 / SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO - SEPLAG OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) assinaturas do tipo ANUAL DIGITAIS do JORNAL O POVO, cada assinatura
com direito a 03 (três) acessos ao DIGITAL O POVO +, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Exclusividade na comercializado e distribuído
em todo o território nacional VALOR GLOBAL: R$ 955,20 ( novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
46100002. 04. 122. 211. 20001. 03. 339039. 3. 00. 00. 0. 2. 01 (1203695) e 46100002. 04. 122. 211. 20001. 03. 339039. 1. 00. 00. 0. 2. 01 (06277) FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Caput do art 25 c/c com o inciso I e com o art 26 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E
INFORMAÇÃO - CCI, CNPJ Nº 06.913.315/0001-06 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 04/2022. Fortaleza-CE, 19/08/2022. Sandra Gomes de Matos Azevedo - Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças RATIFICAÇÃO:
APROVO E RATIFICO. Fortaleza-CE, 19/08/2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05322006/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Valdenoura de Souza Rocha, CPF nº 22169075372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 051908-1-9, com óbito em 12/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.595,53 (três mil, quinhentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
HORLEY RIBEIRO ROCHA
CÔNJUGE
03052222368
3.595,53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06181570/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Antonio Lacerda Vieira, CPF nº 20408889349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 075407-1-X, com óbito em 04/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 239,78
(duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 04/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LAURA CAMURÇA LACERDA
CÔNJUGE
07062125334
239,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06044468/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria de Fatima da Silva Vieira, CPF nº 11368098304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 035786-1-5, com óbito em 28/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.747,42 (um mil, setecentos e
quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 28/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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