DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05253655-6, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO BEZERRA PEREIRA, CPF 
194.714.673-49, exercente de função, de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula nº 07529015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.627/2005
R$ 819,95
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 122,99
Gratificação de Efetiva Regência de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 327,98
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 82,00
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12  da Lei nº 12.066/93
R$ 82,00
TOTAL
R$ 1.434,92
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º Lei nº 14.431/09
R$ 146,71
Vantagem Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, art.7°-12°, da Lei n°14.431/09
R$ 277,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - art.3º Lei n°15.567/2014
R$ 189,08
TOTAL
R$ 2.079,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02830845/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro 
de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 197, a servidora, MARIA HELENA GUILHERME 
DA SILVA LEITÃO, CPF 06083900387, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08585318, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 03/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 80,00% - Lei nº 13.627 de 19.07.2005
595,27
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
111,61
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
119,05
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
297,63
TOTAL
1123,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/03/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
HELENA GUILHERME DA SILVA LEITÃO, matrícula nº 08585318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, aos 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02754979/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA DIVANILDA TORRES MELO, CPF 10127895353, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00223212, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º, do Decreto nº 32.551 de 22/03/2018
6.119,29
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/04/1974
611,92
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10/11/2008
201,63
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 7º, Inciso III da Lei nº 14.238 de 10/11/2008
2.141,75
Gratificação de Especialização - 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238 de 10/11/2008
1.529,82
TOTAL
10.604,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00350020/2008 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º, 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor FRANCISCO FELIPE FILHO, CPF nº 208.390.813-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 054908-1-2, lotado na Secretaria 
da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,29%, a partir de 07/05/2008, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2008, cujo valor é de R$ 253,25 (duzentos e cinquenta e três 
reais e vinte e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e 
quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, 
incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27/08/2021 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 27/09/2021, que concedeu o benefício de aposentadoria ao servidor Francisco Felipe Filho, matrícula 05490812. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02550622/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZANIRA SAMPAIO FIRMO, 
CPF 04233247304, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07462115, lotada na Secretaria da Educação,  APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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