DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSE BRAZ VIEIRA
CÔNJUGE
21297150368
1.747,42
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02266117/2018; 02264904/2018; 007296408/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do art. 40, §§7º, 
inciso(s) I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 
12, de 23 de junho  de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JEOVÁ COSTA LIMA, CPF nº 000.167.133-20, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no cargo de Assessor de Comissão ANS 
07, atualmente percebendo os proventos do cargo/função de Analista Legislativo NSP 07, matrícula nº 004197, com óbito em 12/03/2018, pensão mensal 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do ex-servidor, no valor de R$ 3.574,34 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais 
e trinta e quatro centavos), a partir da data do óbito, em 12/03/2018, conforme descrição abaixo: De 12/03/2018 a 20/04/2021 (data do óbito da requerente):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA LEUZANIRA DE DEUS COSTA LIMA
CÔNJUGE
24126608320
3.574,34
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação de contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 
de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10653453/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maryanne Holanda Perez, CPF nº 50978993349, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, nível/referência 9, matrícula nº 492900-1-2, com óbito em 10/12/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 916,31 (novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das 
remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 10/12/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CLAUDIO HENRIQUE DE SOUSA PEREZ
CÔNJUGE
30248469304
458,15
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PEREZ
FILHO (Nascido em 02/07/2001)
07518073382
229,08
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
MARIA GABRIELLY HOLANDA PEREZ
FILHA (Nascida em 29/05/2010)
62349795306
229,08
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 01 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03488701/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva 
remunerada JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 370.356.143 - 20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 2º SARGENTO na Reserva Remunerada, percebendo o soldo de 1º Sargento PM, matrícula nº 018.764-1-4, com óbito em 23/01/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 4.331,57 (quatro mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/01/2020: NOME: ZILDA CARNEIRO OLIVEIRA PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 803.413.143 - 15 VALOR: R$ 2.165,78 NOME: YASMIN BOYADJIAN DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 
07/05/2002) CPF: 016.690.673 - 51 VALOR: R$ 1.082,89 NOME: TELINA CLAUDIA CARNEIRO DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA 
CPF: 622.616.183-36 VALOR: R$ 1.082,89 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019. Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE Nº 280, de 17 de dezembro de 2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7976332/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
ao servidor, ANTONIO RIBAMAR CAMPOS, CPF 04667611391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 34,83 horas semanais, matrícula nº 03610217, lotado na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,40%, a partir de 08/12/2014, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2014, cujo valor é de R$ 712,18 (SETECENTOS E DOZE 
REAIS E DEZOITO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remune-
ratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo 
estadual, a proporcionalidade de 94,40%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
datado de 19/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à ANTONIO RIBAMAR CAMPOS, matrícula 
nº 03610217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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