DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - (Lei nº 14.431/2009)
658,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
292,92
TOTAL
3.222,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02037916/2005 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de 
fevereiro de 2004, e com o art.156, § 1º, inciso IV da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA GOMES DA SILVA, CPF nº 
071.840.503-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 03850617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 
a 80%, a partir de 08/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2004, 
cujo valor é de R$ 383,96 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/03/2016 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 22/06/2016, que concedeu o benefício de aposentadoria a MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 03850617. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02349222/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ALDACI RODRIGUES ARAUJO, CPF 32649657391, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIA-
LIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0218561X, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2017, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.860,11
Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas (0,67%) - Lei nº 16.104/2016
12,46
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
347,20
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB - Lei 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.285,77
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2017, que concedeu aposentadoria à ALDACI 
RODRIGUES ARAUJO, matrícula nº 0218561X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04696180/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO ALVES FERREIRA 
FILHO, CPF nº 220.447.873-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 02546418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 19/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
871,09
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.997,72
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2020, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO 
ALVES FERREIRA FILHO, matrícula nº 02546418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1454111/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARLENE MOREIRA, CPF 
26628724387, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência J Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11212719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
1.039,58
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.635,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
MARLENE MOREIRA, matrícula nº 11212719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01599632/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CARITA VIEIRA DE SOUZA, CPF 
145586703-97, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 05435315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 24/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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