DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
VIII – Produzir e publicizar conhecimento no âmbito do fenômeno da violência infanto juvenil e às formas de prevenção;
IX – Planejar e promover ações de educação preventiva, interdisciplinares e continuada tendo como diretrizes a valorização da vida, focando no 
indivíduo e objetivando desestimular a violência, coibir o uso experimental de drogas e incentivar a diminuição do seu uso indevido, minimizando assim os 
danos prejudiciais ao indivíduo e a sociedade;
X – Elaborar e executar projetos estratégicos que ampliem o acesso da população às informações sobre os temas violência e uso indevido de drogas, 
possibilitando, através da educação preventiva direcionada ao desenvolvimento humano, o incentivo para uma vida saudável e a socialização do conhecimento 
sobre drogas e a violência, estimulado o protagonismo juvenil, a participação da família, da escola e da sociedade na disseminação das ações.
XI – Apoiar e estimular a capacitação continuada e a especialização dos Policiais Civis no âmbito de atuação da DIPRE;
XII – Firmar parcerias com grupos de pesquisa sobre violência existentes no âmbito acadêmico e correlatos;
XIII – Divulgar e disseminar, no âmbito da Polícia Civil, de Universidades, da Academia Estadual de Segurança Pública, de órgãos e entidades afins, 
pesquisas desenvolvidas e/ou apoiadas pela DIPRE, estimulando o desenvolvimento e valorização da pesquisa científica na sua área de atuação;
Art. 2º. Compete ao Chefe da Divisão de Proteção ao Estudante:
I – Planejar, coordenar e avaliar os trabalhos das equipes de inspetores e/ou escrivães;
II – Estabelecer contato com a rede de proteção no âmbito estudantil, dando ciência à Diretoria do DPJPGV;
III – Realizar todas as atividades necessárias relacionadas à gestão e ao andamento dos trabalhos da divisão.
V – Apresentar ao Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis – DPGV, bimestralmente, relatório de todas as ações executadas;
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 1º de setembro de 2022.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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ATO DE DESIGNAÇÃO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL/CE
APOSTILAMENTO CONTRATO Nº034/2022
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ/ORDENADOR DE DESPESAS, Otávio Duarte 
Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições, resolve designar a servidora ROBERTA BRUNO FROTA ZOGHEIB, mat. nº 198.334-1-0 para atuar como 
Gestora de Contrato (Contrato nº 034/2022), conforme previsto na Portaria Administrativa nº 036/2022 - GAB-PCCE e o servidor ARIDENIO BEZERRA 
QUINTILIANO, matr. 404.664-1-X, para atuar como Fiscal de Contrato (Contrato nº 034/2022). Revogam-se as disposições em contrário. POLÍCIA CIVIL, 
em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2022.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.° 05227147/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de feve-
reiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13,729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM CÍCERO EDVANIO DE SOUZA, 
matrícula funcional n° 30259319, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 DE JUNHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” - Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ 
Adríano Sarquís Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Morais
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05204830/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM SOLON RANGEL ROLIM NETO, 
matrícula funcional nº30887239, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 DE JUNHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05361358/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM ARLYS MIKELYS MOREIRA OLINDA, 
matrícula funcional nº30284917, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 DE JUNHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” – Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05227821/2018-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Cabo RICARDO ALEXANDRE CARVALHO DE ALBUQUERQUE, matrícula funcional nº302.356-1-4, da Polícia 
Militar do Ceará, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe D, Nível I, do Estado do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso 
II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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