DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05091440/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM WENSLEN WENI DE PAULA, matrícula 
funcional nº30101413, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 DE JUNHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou inde-
nização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05256147/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM ANTÔNIO EDINARDO HOLANDA 
PEREIRA FILHO, matrícula funcional nº3087109X, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 DE JUNHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem 
qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” – Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05608388/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM JOSÉ DIEGO GOYANA BENTO, 
matrícula funcional nº58788910, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 DE JUNHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe “D” – Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05344020/2018-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Cabo ALVANEI DA SILVA OLIVEIRA, matrícula funcional nº300.485-1-2, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE 
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Plícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado 
do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Consti-
tuição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº05255744/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM DAVID SILVEIRA FIGUEIREDO 
JUNIOR, matrícula funcional nº30539311, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 de junho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remu-
neração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05247962/2018-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Cabo CÍCERO ROGÉRIO DA COSTA, matrícula funcional nº304.176-1-5, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE 
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado 
do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Consti-
tuição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 2561957/2017 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM LUILSON DA SILVA MOTA, matrícula 

                            

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