DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº182 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
tração, reconhecer a dívida de R$ 600,55 (Seiscentos reais, cinquenta e cinco centavos), junto a Empresa FORTAL EMPREEENDIMENTOS EIRELI
, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, estabelecida na Rua Pinho Pessoa, nº 1001, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação
com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, correspondente a repactuação do referido contrato no período de Janeiro a Julho de 2020, afim de evitar a descontinuidade dos serviços e qualquer
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo
que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº:10393010/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, § 2º, alínea
“a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 57.187,70 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e setenta centavos),
junto a EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a repactuação do ano de 2020,
com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção.
HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 20 de julho de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10391114/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973,
a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe,
RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-
tração, reconhecer a dívida de R$ 963,81 (Novecentos e sessenta e três reais, e oitenta e um centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada
ao Contrato n° 874/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da CERES /SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10389772/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de
acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento
do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer
a dívida de R$ 963,81 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrito
no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, com os serviços PRESTADOS NA ÁREA DESCENTRALIZADA DE SAÚDE DE ICÓ, referente a pagamento de
obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 874/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, na categoria AOSD.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 177, 31/08/2022, que publicou o o Termo de Reconhecimento de Divida nº38/2022 e numero do documento livre 2631981/SESA. Onde
se lê: referente aos serviços executados repactuação dos meses de janeiro a novembro de 2021 com base na convenção coletiva, vinculado no contrato nº
0874/2014 Leia-se: referente aos serviços executados no mes de maio 2021 com base na convenção coletiva, vinculado no contrato nº 0439/2016 Fortaleza,
01 de setembro de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº59/2022/GAB/PCCE.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO AO ESTUDANTE – DIPRE.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina e deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete à administração superior estabelecer o melhor funcionamento e as atribuições de
seus órgãos; CONSIDERANDO importante e imprescindível a prevenção da violência infantojuvenil com vistas à redução dos crimes violentos, através da
atuação policial especializada, trabalhos de inteligência e pesquisa. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os objetivos e atribuições da Divisão
de Proteção ao Estudante – DIPRE, órgão integrante da sua estrutura organizacional, subordinada ao Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos
Grupos Vulneráveis – DPJGV, RESOLVE:
Art. 1º. São atribuições da Divisão de Proteção ao Estudante:
I – Atuar preventivamente no intuito de identificar, junto às escolas, manifestações da violência, nas suas mais variadas formas, visando auxiliar na
construção de um ambiente escolar seguro ao corpo discente e docente, contribuindo com uma cultura de paz;
II – Colaborar em investigações relacionadas à violência no âmbito escolar, cumprindo todas as atribuições referidas no estatuto da Polícia Civil do
Estado do Ceará, bem como, nas determinações da direção do Departamento de Polícia Judiciária de Proteção a Grupos Vulneráveis – DPJPGV;
III – Identificar dentro da rede de proteção à criança e adolescente, o órgão ou entidade competente para dirimir conflitos não policiais no âmbito escolar;
IV – Encaminhar às delegacias especializadas competentes informações sobre ocorrências envolvendo crianças e adolescentes seja a como vítima
ou infrator, acompanhando e auxiliando nas implementações de medidas necessárias ou em investigações que eventualmente se desenvolvam e que possam
ter relação com o ambiente estudantil e seu entorno;
V – Atuar, preventivamente, com relação à possível cooptação de crianças, adolescentes e jovens por grupos criminosos;
VI – Colocar-se à disposição junto ao corpo docente das escolas, bem como das respectivas secretarias de educação, estadual ou municipal, como
equipe especializada na dissolução de conflitos que possam gerar violência;
VII – Realizar estudos e pesquisas no âmbito da violência, em suas mais variadas formas de manifestação, que possam repercutir no ambiente escolar;
Fechar