DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
MONTAGEM – 06 a 11/08/2020, REALIZAÇÃO – 12 a 15/08/2020, DESMONTAGEM – 16 e 17/08/2020, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 12, VALOR 
TOTAL: R$ 44.400,00 SECRETARIA 04: MONTAGEM – 06 a 11/08/2020, REALIZAÇÃO – 12 a 15/08/2020, DESMONTAGEM – 16 e 17/08/2020, 
NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 12, VALOR TOTAL: R$ 4.000,00; SECRETARIA 05: MONTAGEM – 11/08/2020, REALIZAÇÃO – 12 a 15/08/2020, 
DESMONTAGEM – 16/08/2020, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 2.500,00; TOTAL: R$ 406.100,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 81.768,00; TOTAL FINAL: R$ 487.868,00. PARA: SALÃO PECEM: MONTAGEM – 11 a 
16/08/2022, REALIZAÇÃO 17 a 20/08/2022, DESMONTAGEM – 21 e 22/08/2022, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 12, VALOR TOTAL: R$ 44.400,00; 
SALÃO TAÍBA: MONTAGEM – 11 a 16/08/2022, REALIZAÇÃO – 17 a 20/08/202, DESMONTAGEM – 21 e 22/08/2022, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 
12, VALOR TOTAL: R$ 88.800,00; SALÃO MUNDAÚ: MONTAGEM – 11 a 16/08/2022, REALIZAÇÃO – 17 a 20/08/2022, DESMONTAGEM – 21e 
22/08/2022, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 12, VALOR TOTAL: R$ 133.200,00; SALÃO ALMOFALA: MONTAGEM – 11 a 16/08/2022, REALI-
ZAÇÃO – 17 a 20/08/2022 DESMONTAGEM – 21 e 22/08/2022, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 12, VALOR TOTAL: R$ 88.800,00; SECRETARIA 
04: MONTAGEM – 11 a 16/08/2022, REALIZAÇÃO – 17 a 20/08/2022, DESMONTAGEM – 21 e 22/08/2022, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 12, 
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00; SECRETARIA 05: MONTAGEM – 16/08/2022, REALIZAÇÃO – 17 a 20/08/2022, DESMONTAGEM – 21/08/2022, 
NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 2.500,00; TOTAL: R$ 361.700,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO 
DE ÁREAS COMUNS): R$ 72.768,00; TOTAL FINAL: R$ 434.468,00. FORMA DE PAGAMENTO VALOR: R$ 48.786,80 (QUARENTA E OITO 
MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) – VENCIMENTO: 29/11/2019 - PAGO VALOR: R$ 146.360,40 (CENTO 
E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) – VENCIMENTO: 11/05/2022 - PAGO VALOR: R$ 
119.660,40 (CENTO E DEZENOVE MIL, E SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) – VENCIMENTO: 11/07/2022 - PAGO 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO O valor desse instrumento particular, com alteração nos espaços, passa a ser: R$ 434.468,00 
(QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de 
novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA 
- DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que não colidirem com as disposições ora estipu-
ladas. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também 
o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTALEZA-CE DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Luciano Coelho de Arruda Filho (Secretaria Executiva – SETUR) - Autorizante; Raniere Palmeira Leitão e Damião Duarte de Melo Junior - Autorizatário.
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA 
MEMP CONSTRUÇÕES LTDA., COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida 
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: MEMP CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.938.660/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua Manuel Queirós, nº 470, Bairro: Papicu, Fortaleza - CE, CEP: 60.192-220; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo no art. 58, inciso I e seu §2º, art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, e artigo 57, inciso I e art. 
57 §1º, inciso IV da Lei nº 8.666/93.e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 07927185/2022, parte que compõe este Termo, independente 
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos no montante de R$ 
82.447,83 (oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), correspondente a (+) 0,89% (zero vírgula oitenta e nove por 
cento) do valor contratado. E prorrogação do prazo de execução e vigência da obra por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de agosto de 2022 e 
27 de outubro de 2022, respectivamente; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 9.299.443,70 (nove milhões, duzentos e noventa 
e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), passa com o presente Termo para R$ 9.995.948,05 (nove milhões, novecentos e noventa 
e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual e outras 
fontes, sob a intenção de gastos nº 1185170000, conforme documentação anexa às fls. 51 a 54 ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o 
prazo de execução do Contrato nº 19/2018 será prorrogado até o dia 27 de outubro de 2022, e o prazo de vigência será prorrogado até o dia 24 de dezembro 
de 2022, dada a presente prorrogação por mais 60 (sessenta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do 
contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretário do Turismo), Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente – SOP) e Antenor Romero Filho (MEMP Construções Ltda.) .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – 
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro 
Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
00.967.837/0001-04; V - ENDEREÇO: Rua Torres Câmara, 267 A, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-060; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, §1º, inciso IV e 65, inciso I, alínea “b”, c/c art. 58, inciso I, e seu §2º, da Lei nº 8.666/93, tudo em conformi-
dade com o processo nº 07123213/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos na monta de R$3.361,50 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), que 
equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato e prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 04 (quatro) meses; IX - VALOR 
GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 13.446,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), passa com o presente Termo para R$ 
16.807,50 (dezesseis mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, 
sob a intenção de gastos nº 1180963000 e dotações orçamentárias nos 36100005.23.695.371.20622.03.339030.10000.0.3 e 36100006.23.695.371.20622.
03.339030.10000.0.3 e 36100006.23.695.211.20767.03.339030.10000.0.2, conforme documentação anexa às fls. 14 a 16. ; X - DA VIGÊNCIA: Através 
deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução do Contrato nº 19/2021 será até 07 de dezembro de 2022 e o de vigência será até 06 de janeiro de 2023, dada 
a presente prorrogação por mais 04 (quatro) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 05 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de 
Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno do Turismo) e Roberio Pinto Freire (RR Distribuidora de Bebidas EIRELI). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos 
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: FAZ EMPREENDI-
MENTOS E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua Souza Girão, nº 180, bairro José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60.055-370, inscrita no CPF/CNPJ 
sob o nº 10.533.966/0001-48. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área administrativa, operacional, limpeza, conservação e 
manutenção do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20210007 – SETUR e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí- nua. A 
publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 

                            

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