78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº182 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 1.457.919,60 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com este instru- mento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 36100006.23.695.211.20865.08.33903 7.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ricardo Fernandes de Souza (Faz Empreendimentos e Serviços LTDA) Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO 10/2022 – SETUR O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001- 93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, Sr. Arialdo de Mello Pinho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 294212 SSP-CE e inscrito no CPF sob o n° 025.949.603-61, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, e a EMPRESA ATTACK SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua Monsenhor Otavio de Castro, 420, Bairro Fátima, Fortaleza-CE, Fone: (85) 3223.7505, inscrita no CNPJ sob o nº 38.476.071/0001-38, doravante deno- minada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador Sr. Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 90002136367 SSP-CE, e do CPF nº 440.991.263-15, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento tem por objeto a retificação da cláusula quinta, subitem 5.1 do contrato nº10/2022, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 117.808,86 (cento e dezessete mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1 - As demais cláusulas e condições do Contrato nº 10/2022, não alteradas por este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 25 de agosto de 2022. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo (Attack Segurança Ltda). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR - ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº37/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FER EDITORA LTDA-ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 25.529.234/0001-51, sediada na Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão, nº 1200 Bairro – Anil, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.765-008. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ESTÉTICA IN NORDESTE 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 20 A 23 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 36.050,00; REALIZAÇÃO: 24 A 26 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 66.450,00; DESMONTAGEM: 27 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 11.075,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 113.575,00; TAXA (ÁGUA/ ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 21.464,00; TOTAL FINAL: R$ 135.039,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 135.039,00 (centro e trinta e cinco mil, trinta e nove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 28/12/2019 13.503,90 Taxa de complementação 1 20/06/2022 40.511,70 Taxa de complementação 2 20/07/2022 40.511,70 Taxa de comple- mentação 3 19/08/2022 40.511,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.503,90 (treze mil, quinhentos e três reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 19/08/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Autorizante) Fábio Francisco da Silva (Autorizatário). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº47/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 86.885.688/0001-50, sediada na Rua Tomás Acioly, nº 840/703 – Joaquim Távora– Fortaleza/CE, CEP: 60.135-180. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “41º Congresso Norte Nordeste de Cardiologia”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 09 e 10 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 5.107,50; REALIZAÇÃO: 11 a 13 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 35.842,50; DESMONTAGEM: 14 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 262,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 41.212,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/ LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.025,10; 12 PRANCHÕES X R$ 25,00 X 03 DIÁRIAS : R$ 900,00 TOTAL FINAL: R$ 52.137,60. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 52.137,60 (cinquenta e dois mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 30/09/2021 4.433,40 Taxa de complementação 1 09/05/2022 16.588,32 Taxa de complementação 2 09/06/2022 16.588,32 Taxa de complementação 3 08/07/2022 14.527,92 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.213,76 (cinco mil, duzentos e treze reais e setenta e seis centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 08/07/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadasFechar