DOE 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº182  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
1.457.919,60 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com este instru-
mento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 36100006.23.695.211.20865.08.33903
7.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e 
Ricardo Fernandes de Souza (Faz Empreendimentos e Serviços LTDA)
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO 10/2022 – SETUR
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, Sr. Arialdo de Mello Pinho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 294212 SSP-CE 
e inscrito no CPF sob o n° 025.949.603-61, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, e a EMPRESA ATTACK SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua 
Monsenhor Otavio de Castro, 420, Bairro Fátima, Fortaleza-CE, Fone: (85) 3223.7505, inscrita no CNPJ sob o nº 38.476.071/0001-38, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador Sr. Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo, brasileiro, casado, portador da Carteira 
de Identidade nº 90002136367 SSP-CE, e do CPF nº 440.991.263-15, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, resolvem firmar o presente TERMO DE 
RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento tem por 
objeto a retificação da cláusula quinta, subitem 5.1 do contrato nº10/2022, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA 
REPACTUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 117.808,86 (cento e dezessete mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1 - As demais cláusulas e condições do Contrato nº 10/2022, não alteradas 
por este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as 
partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e 
legais efeitos. Fortaleza, 25 de agosto de 2022. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo (Attack Segurança Ltda).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº37/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FER EDITORA LTDA-ME, 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 25.529.234/0001-51, sediada na Avenida Tenente Coronel Muniz 
Aragão, nº 1200 Bairro – Anil, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.765-008. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ESTÉTICA IN NORDESTE 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 20 A 23 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 
36.050,00; REALIZAÇÃO: 24 A 26 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 66.450,00; DESMONTAGEM: 27 DE SETEMBRO 
DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 11.075,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 113.575,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 21.464,00; TOTAL FINAL: R$ 135.039,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 135.039,00 (centro e trinta 
e cinco mil, trinta e nove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de 
Oficialização 28/12/2019 13.503,90 Taxa de complementação 1 20/06/2022 40.511,70 Taxa de complementação 2 20/07/2022 40.511,70 Taxa de comple-
mentação 3 19/08/2022 40.511,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação 
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas 
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.503,90 (treze mil, quinhentos e três reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 19/08/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – 
Autorizante) Fábio Francisco da Silva (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº47/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA 
DE CARDIOLOGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 86.885.688/0001-50, sediada na Rua Tomás 
Acioly, nº 840/703 – Joaquim Távora– Fortaleza/CE, CEP: 60.135-180. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “41º Congresso Norte Nordeste de Cardiologia”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 09 e 10 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 5.107,50; REALIZAÇÃO: 11 a 13 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 35.842,50; DESMONTAGEM: 14 DE AGOSTO DE 
2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 262,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 41.212,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.025,10; 12 PRANCHÕES X R$ 25,00 X 03 DIÁRIAS : R$ 900,00 TOTAL FINAL: R$ 
52.137,60. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento 
do valor de R$ 52.137,60 (cinquenta e dois mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 30/09/2021 4.433,40 Taxa de complementação 1 09/05/2022 16.588,32 Taxa 
de complementação 2 09/06/2022 16.588,32 Taxa de complementação 3 08/07/2022 14.527,92 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento 
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE 
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.213,76 (cinco mil, duzentos e treze 
reais e setenta e seis centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 08/07/2022 a título de caução. VII – A 
caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas 

                            

Fechar