80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº182 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 JUSTIFICATIVA A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE vem empregando esforços com objetivo de coordenar mais da metade das Assem- bleias Legislativas do Brasil a apresentarem à Câmara dos Deputados, com fulcro no art. 60, inciso III, da Constituição Federal, Proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988. O objetivo de tal proposta é, especificamente, alterar o rol de competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Passaram-se quase 27 anos da promulgação do Texto Constitucional e muitos de seus mandamentos sofreram, ao longo desse período, modificações que objetivaram lhe adaptar às realidades da sociedade brasileira e à dinâmica das relações entre o Estado e a sociedade, assim como entre as unidades federadas e a União. É precisamente nesse contexto que se propõem as modificações no rol de competências privativas da União e a transferência de algumas delas para o rol das competências concorrentes entre aquelas, para os Estados e o Distrito Federal. Tratam-se das áreas em que se julga que os Estados devam ter competência para tratar de aspectos peculiares, já que à União cabe legislar sobre tais matérias apenas de forma geral. Dessa forma, submetemos a presente Proposta de Emenda à Constituição, com base no disposto no art. 60, inciso III, da Constituição Federal, propugnando aos nossos Pares por sua aprovação, em face da importância de que se reveste. Assim, ante o exposto, esperamos a aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição Federal. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1.º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2.º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3.ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4.º SECRETÁRIO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº746, de 24 de agosto de 2022. APROVA A APRESENTAÇÃO, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISANDO ACRESCENTAR INCISO IV AO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ESTABELECER A INICIATIVA POPULAR PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução: Artigo único. Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1.º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2.º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3.ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4.º SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ESTABELECER A INICIATIVA POPULAR PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. Art. 1.º Fica acrescido inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal com a seguinte redação: “Art. 60 ....................................................................................................… ................................................................................................... IV – de iniciativa popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores de cada um deles.” (NR) Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir do primeiro exercício financeiro subsequente. JUSTIFICATIVA A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE vem empregando esforços com objetivo de coordenar mais da metade das Assem- bleias Legislativas do Brasil a apresentarem à Câmara dos Deputados, com fulcro no art. 60, inciso III, da Constituição Federal, Proposta de Emenda da Constituição Federal. Esta Proposta de Emenda à Constituição Federal visa, especificamente, acrescentar o inciso IV ao art. 60 da CRFB/88, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição, lacuna que a presente Proposta de Emenda à Constituição pretende preencher. Atualmente, só é possível à apresentação de projetos de lei, ordinária ou complementar. A Constituição do Estado do Ceará, inclusive, já prevê a iniciativa popular de emendas constitucionais, em seu art. 6.°, disposição que também deverá estar na Constituição Federal e que se pretende incluir por intermédio da PEC a ser apresentada à Câmara. Dessa forma, submetemos a presente Proposta de Emenda à Constituição, com base no disposto no mesmo art. 60, inciso III da Constituição Federal, propug- nando aos nossos Pares por sua aprovação, em face da importância de que se reveste. Assim, por todo o exposto, contamos com a aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1.º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2.º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3.ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4.º SECRETÁRIO *** *** ***Fechar