DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3037
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Secretaria do Esporte. PGMI - Procuradoria Geral do Município. SPD
- Secretaria da Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa
Civil. SEINFRA - Secretaria da Infraestrutura. SEAPI - Secretaria de
Articulações Políticas e Relações Institucionais.
Iguatu-CE, 26 de agosto de 2022.
NICAELE UCHOA DA SILVA,
Ordenadora de Despesa da Secretaria da Fazenda-SEFAM e Gestora
da Ata de Registro de Preços.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:1F3B3A90
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.750, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 75 M²,
LOCALIZADO NA RUA PRUDÊNCIO PEREIRA
PASSOS, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
JOSÉ PINTO CAVALCANTE, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL, PARA ABERTURA DE RUA NA
LOCALIDADE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 75
m², localizado na Rua Prudêncio Pereira Passos, Município de
Irauçuba, de propriedade do Sr. José Pinto Cavalcante, que possui as
seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo
25,00 metros, limitando-se com a propriedade do senhor João Braga;
À LESTE (FUNDOS): Medindo 3,00 metros, limitando-se com a
propriedade do senhor Fiat; À OESTE (FRENTE): Medindo 3,00
metros, limitando-se com a Rua Prudêncio Pereira Passos; AO SUL
(DIREITO): Medindo 23,00 metros, limitando-se com a Rua SDO.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à abertura de rua para atender à população na melhoria do
tráfego no Distrito de Juá.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de setermbro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:62D23F74
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.751, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional
ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 11.941.626,00
(onze milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e
seis reais), criando as seguintes dotações:
25.03 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0010.1 167 – Implantação de Usina de Triagem e
Compostagem de Resíduos Sólidos – modelo UTC-25
Elemento
de
Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1754000000
739.129,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1754000000
6.351.553,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material permanente
1754000000
4.850.944,00
TOTAL
11.941.626,00
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos provenientes de Operação de
Crédito, previstos no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64, no
valor de R$ 11.941.626,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e um
mil, seiscentos e vinte e seis reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, Em 05 de Setembro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:97B013B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022-PP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.15-001/2022. Pregão
Presencial Nº 004/2022-PP. Objeto: Registro de preços para futuras e
eventuais aquisição de peças e serviços para realizar manutenção
preventiva e corretiva dos veículos da Câmara Municipal de Itaiçaba,
Estado do Ceará. Abertura das propostas: 23/09/2022, às 9:00 AM.
Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, no endereço
Av. Coronel João Correia nº 381, Centro, Itaiçaba, Ceará, CEP 62820-
000.
Itaiçaba, Ceará, 08/09/2022.
FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO.
Pregoeiro.
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