DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3037 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Secretaria do Esporte. PGMI - Procuradoria Geral do Município. SPD 
- Secretaria da Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa 
Civil. SEINFRA - Secretaria da Infraestrutura. SEAPI - Secretaria de 
Articulações Políticas e Relações Institucionais. 
  
Iguatu-CE, 26 de agosto de 2022. 
  
NICAELE UCHOA DA SILVA,  
Ordenadora de Despesa da Secretaria da Fazenda-SEFAM e Gestora 
da Ata de Registro de Preços. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:1F3B3A90 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.750, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 75 M², 
LOCALIZADO NA RUA PRUDÊNCIO PEREIRA 
PASSOS, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
JOSÉ PINTO CAVALCANTE, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, PARA ABERTURA DE RUA NA 
LOCALIDADE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 75 
m², localizado na Rua Prudêncio Pereira Passos, Município de 
Irauçuba, de propriedade do Sr. José Pinto Cavalcante, que possui as 
seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 
25,00 metros, limitando-se com a propriedade do senhor João Braga; 
À LESTE (FUNDOS): Medindo 3,00 metros, limitando-se com a 
propriedade do senhor Fiat; À OESTE (FRENTE): Medindo 3,00 
metros, limitando-se com a Rua Prudêncio Pereira Passos; AO SUL 
(DIREITO): Medindo 23,00 metros, limitando-se com a Rua SDO. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à abertura de rua para atender à população na melhoria do 
tráfego no Distrito de Juá. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de setermbro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:62D23F74 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.751, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional 
ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 11.941.626,00 
(onze milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e 
seis reais), criando as seguintes dotações: 
  
25.03 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 
  
18.541.0010.1 167 – Implantação de Usina de Triagem e 
Compostagem de Resíduos Sólidos – modelo UTC-25 
  
Elemento 
de 
Despesa 
Descrição 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
1754000000 
739.129,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1754000000 
6.351.553,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material permanente 
1754000000 
4.850.944,00 
  
TOTAL 
  
11.941.626,00 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o 
artigo anterior será coberta com recursos provenientes de Operação de 
Crédito, previstos no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64, no 
valor de R$ 11.941.626,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e um 
mil, seiscentos e vinte e seis reais). 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, Em 05 de Setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:97B013B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022-PP 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.15-001/2022. Pregão 
Presencial Nº 004/2022-PP. Objeto: Registro de preços para futuras e 
eventuais aquisição de peças e serviços para realizar manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos da Câmara Municipal de Itaiçaba, 
Estado do Ceará. Abertura das propostas: 23/09/2022, às 9:00 AM. 
Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, no endereço 
Av. Coronel João Correia nº 381, Centro, Itaiçaba, Ceará, CEP 62820-
000. 
  
Itaiçaba, Ceará, 08/09/2022.   
 
FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO. 
Pregoeiro.  

                            

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