DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3037
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Art. 8°. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Educação.
Art. 9°. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar o disposto
nesta lei por meio de Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 08 dias do mês de setembro de
2022; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:EF42F383
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2022 JAGUARETAMA/CE, 23 DE
AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2022 Jaguaretama/CE, 23 de agosto de
2022.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA
ABERTURA
DE
CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO
DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6°,
DA LEI MUNICIPAL N.º 1.132, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2021, PARA OS FINS QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do
Exercício de 2022 e altera a redação do Art. 6°, inciso I, da Lei
Municipal n.º 1.132, de 29 de outubro de 2021.
Art. 2°. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente
exercício no montante de 40% (quarenta por cento) do valor da
despesa autorizada no Art. 5° da Lei Municipal n.º 1.132, de 29 de
outubro de 2021, para suprir insuficiências de dotações orçamentárias
consignadas nos projetos, atividades e operações especiais.
Art. 3º. O Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da
Lei nº 4.320/64, fica autorizado a:
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no inciso I
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do
exercício, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei, com finalidade de atender insuficiências nas
dotações orçamentárias, considerando como fontes de recursos as
previstas nos incisos I, II e III no §1º do art. 43 também da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2022, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 23 dias do mês de agosto de 2022;
156º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1B5393F8
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 05 DE SETEMBRO DE
2022.
Decreto Municipal Nº 060, de 05 de setembro de 2022.
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
053, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente
estabelecidas, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 053, de 08 de agosto de
2022, que dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no Município
de Jaguaretama.;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.938, de 02 de setembro
de 2022, que prorroga as medidas de controle da COVID-19 no
Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 34.885, de 05 de
agosto de 2022;
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns
cuidados por parte da população.
DECRETA:
Art. 1º Do dia 5 a 18 de setembro de 2022, para controle da pandemia
da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de Jaguaretama,
as disposições do Decreto Municipal nº 053, de 08 de agosto de 2022.
Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19 com base no Decreto Municipal nº 053, de 08 de agosto de
2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 05 de setembro de 2022; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Mu
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:0B3B9990
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 035/2022-PE
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022-PE
A(O)FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, por intermédio
do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 035/2022-
PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes
licitant(s):
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