DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3037 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Art. 8°. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão 
publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Educação. 
Art. 9°. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar o disposto 
nesta lei por meio de Decreto. 
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 08 dias do mês de setembro de 
2022; 157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:EF42F383 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2022 JAGUARETAMA/CE, 23 DE 
AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2022 Jaguaretama/CE, 23 de agosto de 
2022. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE 
PARA 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO 
DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6°, 
DA LEI MUNICIPAL N.º 1.132, DE 29 DE 
OUTUBRO DE 2021, PARA OS FINS QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de 
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do 
Exercício de 2022 e altera a redação do Art. 6°, inciso I, da Lei 
Municipal n.º 1.132, de 29 de outubro de 2021. 
  
Art. 2°. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos 
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente 
exercício no montante de 40% (quarenta por cento) do valor da 
despesa autorizada no Art. 5° da Lei Municipal n.º 1.132, de 29 de 
outubro de 2021, para suprir insuficiências de dotações orçamentárias 
consignadas nos projetos, atividades e operações especiais. 
  
Art. 3º. O Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da 
Lei nº 4.320/64, fica autorizado a: 
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no inciso I 
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do 
exercício, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa 
fixada nesta Lei, com finalidade de atender insuficiências nas 
dotações orçamentárias, considerando como fontes de recursos as 
previstas nos incisos I, II e III no §1º do art. 43 também da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2022, revogando-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 23 dias do mês de agosto de 2022; 
156º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1B5393F8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 05 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
Decreto Municipal Nº 060, de 05 de setembro de 2022. 
  
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 
053, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente 
estabelecidas, e 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 053, de 08 de agosto de 
2022, que dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no Município 
de Jaguaretama.; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.938, de 02 de setembro 
de 2022, que prorroga as medidas de controle da COVID-19 no 
Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 34.885, de 05 de 
agosto de 2022; 
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da 
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns 
cuidados por parte da população. 
DECRETA:  
Art. 1º Do dia 5 a 18 de setembro de 2022, para controle da pandemia 
da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de Jaguaretama, 
as disposições do Decreto Municipal nº 053, de 08 de agosto de 2022. 
Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19 com base no Decreto Municipal nº 053, de 08 de agosto de 
2022. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 05 de setembro de 2022; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Mu 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0B3B9990 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 035/2022-PE 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022-PE 
  
A(O)FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, por intermédio 
do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 035/2022-
PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes 
licitant(s):  

                            

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