DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3037 
 
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no Grupo de Natureza da Despesa – CND 3, conforme dispõe o art.6º 
, II da referida portaria. 
  
Registra-se a dispensa de chamamento público, conforme estabelece a 
lei n° 13.019 de no artigo 29. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA DAS COMPETÊNCIAS  
As 
atividades 
alusivas 
ao 
objeto 
deste 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE e terá 
fiscalização administrativa e financeira dos trabalhos através da 
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST e 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será 
realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso 
dos recursos previstos no Plano de Trabalho. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à SEDEST os 
direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente 
TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de 
responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades 
ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o 
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do proposto. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 
Para 
a 
consecução 
dos 
objetivos 
deste 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações: 
  
I–DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
DO TRABALHO – SEDEST 
a)Depositar, em conta do PROPONENTE, os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado TERMO DE 
COLABORAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 01 
(uma) parcela, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso 
constante o Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação, parte 
integrantes deste TERMO de COLABORAÇÃO; 
  
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e toda 
Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO, englobando a prestação de contas parcial, 
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos e para conclusão, a prestação de contas final, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da 
parceria. Após a apresentação dos ditos documentos, acompanhar as 
atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; 
  
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado; 
  
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, 
sempre que houver justificativas; 
  
e) supervisionar e assessorar o cumprimento do TERMO DE 
COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do 
plano de trabalho; 
  
f) Fornecer ao PROPONENTE sempre que solicitado, normas e 
instruções para prestação de contas dos recursos financeiros 
transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO; 
  
g) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, 
cientificando o proponente para as devidas regularizações; 
  
II–DO PROPONENTE  
a). Movimentar os recursos em conta bancária específica da 
instituição, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho. 
  
b) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relativos ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento, deste termo de 
Colaboração, não se caracteriza responsabilidade solidária ou 
subsidiaria da administração pública pelos respectivos pagamentos, 
nem quaisquer onerações do objeto da parceria ou restrição a sua 
execução; 
  
c) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a 
execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, parcial, 
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60 
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria; 
  
d) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos 
da SEDEST e os auditores de controle interno do Poder Executivo 
Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados 
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações 
solicitadas; 
  
e) Apresentar relatório final detalhado explicitando as repercussões do 
projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; 
  
f) Aplicar os recursos financeiros recebidos e eventuais saldos 
enquanto não utilizados, obrigatoriamente, no objeto deste TERMO 
DE COLABORAÇÃO, devendo constar comprovações nas ´prestação 
de conatas. 
  
III–DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS  
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou 
rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, 
sendo-lhes 
imputadas 
as 
responsabilidades 
pelas 
obrigações 
decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo 
creditados os benefícios; 
  
b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por 
quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por 
seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando 
da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo garantido o 
direito de regresso quando couber. 
  
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA 
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser 
prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, 
devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias 
antes do término de sua vigência, desde que aceito pelo CMAS. 
  
CLÁUSULA QUINTA–DOS RECURSOS E DA CONTA 
BANCÁRIA 
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-
se o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em 01 (uma) parcela do 
Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária 08 
122 0001 2.084- Elemento de Despesa 3.3.50.4100,tais contribuições 
serão creditadas em conta bancária indicada pelo proponente. 
  
PARÁGRA FOPRIMEIRO– A liberação dos recursos ocorrerá em 
uma única parcela. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão 
mantidos em conta bancária indicada pela PROPONENTE. 
  
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do 
Fundo mencionada no caput desta Cláusula está condicionada 
àapresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada 
conta bancaria, que deve ser enviada através de ofício, o qual fará 
parte integrante deste instrumento. 
  
CLÁUSULA SEXTA–DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  
O Proponente apresentará a prestação de contas dos recursos 
recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO, parcial, a cada três (03) meses, detalhada por 
meio de comprovantes e relatórios, da boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60 
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria; 
  

                            

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