DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3037 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
indicado pela Secretaria da Educação, dentre os aprovados para o 
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não 
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder 
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados 
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo 
em comissão pelo período remanescente. 
Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão 
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Ceará. 
Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta lei por meio de Decreto. 
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CEARÁ, em 06 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:46347683 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 55/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 55/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
“INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO 
(S) 
PARTICIPANTE 
(S) 
DO 
PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará. 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Quiterianópolis, 
Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos 
pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério 
da Saúde. 
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil 
- PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo 
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE 
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes 
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao 
Município de Quiterianópolis tão somente e responsabilização pelo 
custeio de despesas com moradia que inclui água e energia elétrica e 
alimentação diária dos referidos profissionais. 
Art. 3º - Os auxílios serão repassados durante todo o período da 
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do (a) 
médico (a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o 
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 
1.369, de 08 de junho de 2013. 
Art. 4º - Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes 
do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo 
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de 
Quiterianópolis, nos seguintes valores: 
I - Ajuda de Custos no valor de – R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); 
Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente 
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município 
e ao Ministério de Saúde. 
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. 
Art. 7º - Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam 
como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao 
Município de Quiterianópolis, sendo de caráter indenizatório com 
dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado. 
Art. 8º - As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os 
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” 
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. 
Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano 
Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o 
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação 
e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa 
0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de 
atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de 
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CEARÁ, em 06 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:7618BD11 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
010/2022.01/PD 
 
A Secretaria de Governo do Município de Quiterianópolis - CE, torna 
público o Extrato do Instrumento Contratual: 
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
Dispensa 
Eletrônica 
Nº 
010/2022/PD 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Governo. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
04.0400.122.0402.2.005 
- 
Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Governo. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de 
Pessoa Jurídica. 
  
OBJETO: Contratação de instituição financeira para realizar o 
pagamento dos benefícios sociais do Programa Bolsa Família 
Municipal e Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior no 
Município de Quiterianópolis. 
  
ASSINATURA DO CONTRATO: 1º de setembro de 2022 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (Doze) meses 
  
CONTRATADA: 
Caixa 
Econômica 
Federal 
- 
CNPJ: 
00.360.305/0001-04 
  
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE, através da 
Secretaria de Governo 
  
VALOR MENSAL: R$ 2.034,44 (Dois mil, trinta e quatro reais e 
quarenta e quatro centavos) 
  
VALOR GLOBAL: R$ 24.413,28 (Vinte e quatro mil, quatrocentos 
e treze reais e vinte e oito centavos) 
  
Quiterianópolis - CE, 08 de setembro de 2022 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo  
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:06D9D0D3 
 

                            

Fechar