DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3037 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE 
HABILITAÇÃO TP 029/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
AVISO 
DO 
RESULTADO 
DE 
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO. A CPL torna 
público o resultado do julgamento da fase de habilitação referente a 
Tomada de Preços Nº 029/2022. Objeto: CONSTRUÇÃO DE 
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - CISTERNAS 
PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA NA ZONA 
RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. TODAS 
AS EMPRESAS HABILITADAS. A partir da publicação deste 
aviso, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, “a” da 
Lei 8.666/93.  
  
Quiterianópolis - CE, 08 de setembro de 2022.  
  
JOSÉ ÍTALO A. COSTA - 
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:F6A5B0DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.09.009/2022 
 
PORTARIA Nº 01.09.009/2022 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE AMONTADA DO CEARÁ, SEM 
ÔNUS PARA O CEDENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO o convênio nº 007/2022 termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal de Quixadá, ambos 
do estado do Ceará, firmado em 22 de Agosto de 2022. 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) GUSTAVO DOUGLAS BRAGA 
LEITE, matrícula nº 00922171, com o cargo de ADVOGADO(A), 
para desempenhar suas funções junto a Prefeitura Municipal de 
Amontada - Ceará. 
§ 1º A presente cessão terá início em 01/09/2022, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão sem com ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Agosto de 
2022, pela Prefeitura Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal 
de Quixadá. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 01 de Setembro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA  
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:E00480EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 40/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº 40/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, o 
imóvel que especifica, objetivando a construção de 
uma areninha. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no distrito de 
Tapuiará, Quixadá-CE, com frente voltada para a Avenida Antônio 
Augusto de Lima, com uma área de 1.575,00m² (um mil, quinhentos e 
setenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir 
do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (509636,26m E / 9438756.55m 
N), situado nos limites da Avenida Antônio Augusto de Lima; deste 
segue no sentido norte/sul, limitando-se com o lote remanescente, 
numa extensão de 35m (trinta e cinco metros) até o ponto 3 (P3), 
coordenadas UTM (509629.87 E / 9438721.83m N); deste segue no 
sentido oeste/leste, limitando-se com terreno remanescente, numa 
extensão de 45,00m (quarenta e cinco metros) até o ponto 4 (P4), 
coordenadas UTM (509653.84m E / 9438741.24m N); deste segue no 
sentido norte/sul, limitando-se com o lote existente, numa extensão de 
35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto 
inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 
1.575,00m² (um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade 
promover construção de uma areninha. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. É ofertado como preço pela desapropriação o valor de R$ 
20.160.00 (vinte mil, cento e sessenta reais), conforme laudo 
elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 
20.07.001, de 20 de julho de 2022. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 06 de 
setembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:C11B4087 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 023/2022 
 
JULGAMENTO  
Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2022  
Acusado(a): Fábio Ronni Miranda Batista 

                            

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