DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3037
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE
HABILITAÇÃO TP 029/2022
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS
-
AVISO
DO
RESULTADO
DE
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO. A CPL torna
público o resultado do julgamento da fase de habilitação referente a
Tomada de Preços Nº 029/2022. Objeto: CONSTRUÇÃO DE
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - CISTERNAS
PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA NA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. TODAS
AS EMPRESAS HABILITADAS. A partir da publicação deste
aviso, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, “a” da
Lei 8.666/93.
Quiterianópolis - CE, 08 de setembro de 2022.
JOSÉ ÍTALO A. COSTA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:F6A5B0DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.09.009/2022
PORTARIA Nº 01.09.009/2022
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICÍPIO DE AMONTADA DO CEARÁ, SEM
ÔNUS PARA O CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município,
CONSIDERANDO o convênio nº 007/2022 termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal de Quixadá, ambos
do estado do Ceará, firmado em 22 de Agosto de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) GUSTAVO DOUGLAS BRAGA
LEITE, matrícula nº 00922171, com o cargo de ADVOGADO(A),
para desempenhar suas funções junto a Prefeitura Municipal de
Amontada - Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 01/09/2022, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão sem com ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Agosto de
2022, pela Prefeitura Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal
de Quixadá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 01 de Setembro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E00480EE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 40/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 40/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, por via amigável ou judicial, o
imóvel que especifica, objetivando a construção de
uma areninha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no distrito de
Tapuiará, Quixadá-CE, com frente voltada para a Avenida Antônio
Augusto de Lima, com uma área de 1.575,00m² (um mil, quinhentos e
setenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir
do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (509636,26m E / 9438756.55m
N), situado nos limites da Avenida Antônio Augusto de Lima; deste
segue no sentido norte/sul, limitando-se com o lote remanescente,
numa extensão de 35m (trinta e cinco metros) até o ponto 3 (P3),
coordenadas UTM (509629.87 E / 9438721.83m N); deste segue no
sentido oeste/leste, limitando-se com terreno remanescente, numa
extensão de 45,00m (quarenta e cinco metros) até o ponto 4 (P4),
coordenadas UTM (509653.84m E / 9438741.24m N); deste segue no
sentido norte/sul, limitando-se com o lote existente, numa extensão de
35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto
inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de
1.575,00m² (um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados
Art. 2º. A desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade
promover construção de uma areninha.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. É ofertado como preço pela desapropriação o valor de R$
20.160.00 (vinte mil, cento e sessenta reais), conforme laudo
elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº
20.07.001, de 20 de julho de 2022.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 06 de
setembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:C11B4087
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 023/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2022
Acusado(a): Fábio Ronni Miranda Batista
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