DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3037
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indicado pela Secretaria da Educação, dentre os aprovados para o
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo
em comissão pelo período remanescente.
Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta lei por meio de Decreto.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS-CEARÁ, em 06 de setembro de 2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:46347683
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 55/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 55/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
“INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO
(S)
PARTICIPANTE
(S)
DO
PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Quiterianópolis – Ceará.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Quiterianópolis,
Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos
pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério
da Saúde.
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil
- PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao
Município de Quiterianópolis tão somente e responsabilização pelo
custeio de despesas com moradia que inclui água e energia elétrica e
alimentação diária dos referidos profissionais.
Art. 3º - Os auxílios serão repassados durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do (a)
médico (a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º - Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes
do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de
Quiterianópolis, nos seguintes valores:
I - Ajuda de Custos no valor de – R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município
e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º - Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam
como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao
Município de Quiterianópolis, sendo de caráter indenizatório com
dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º - As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano
Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação
e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa
0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de
atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS-CEARÁ, em 06 de setembro de 2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:7618BD11
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
010/2022.01/PD
A Secretaria de Governo do Município de Quiterianópolis - CE, torna
público o Extrato do Instrumento Contratual:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
Dispensa
Eletrônica
Nº
010/2022/PD
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Governo.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
04.0400.122.0402.2.005
-
Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Governo.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Pessoa Jurídica.
OBJETO: Contratação de instituição financeira para realizar o
pagamento dos benefícios sociais do Programa Bolsa Família
Municipal e Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior no
Município de Quiterianópolis.
ASSINATURA DO CONTRATO: 1º de setembro de 2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (Doze) meses
CONTRATADA:
Caixa
Econômica
Federal
-
CNPJ:
00.360.305/0001-04
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE, através da
Secretaria de Governo
VALOR MENSAL: R$ 2.034,44 (Dois mil, trinta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 24.413,28 (Vinte e quatro mil, quatrocentos
e treze reais e vinte e oito centavos)
Quiterianópolis - CE, 08 de setembro de 2022
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:06D9D0D3
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