DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3037
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, do
município de Senador Pompeu-Ce, torna público o Extrato do contrato
resultante da TOMADA DE PREÇOS nº ST-TP001/2022.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
Secretaria
de
Trabalho,
Desenvolvimento e Assistência Social.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
ENGENHARIA
PARA
REFORMA
E
ADAPTAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE DO PRÉDIO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II (CRAS
PAVAOZINHO)
DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME
PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502.08.244.0033.2.027;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 ou 33.90.39.99;
FONTE DE RECURSOS: 1660000000 - Transferência de Recursos
do FNAS
CONTRATO Nº
LICITANTE
VALOR R$
ST-TP001/2022-01
STDAS
REAL SERVIÇOS EIRELI-ME
R$ 298.464,44
VALOR GLOBAL: R$ 298.464,44 (duzentos e noventa e oito mil
quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 90 (noventa) dias Apartir da
data de assinatura da ordem de serviço;
ASSINA PELA CONTRATADA: Sra. DELIANE FERREIRA DE
ALMEIDA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MATEUS LIMA DA
SILVA
FERREIRA
–
SECRETÁRIO
DE
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de Setembro de
2022;
Senador Pompeu-Ce, 05 de Setembro de 2022.
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e
Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:C6A26208
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
“INSTITUI
O
FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DO IDOSO (FMDI) DO MUNICÍPIO
DE
UMARI-CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
(FMDI), instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a
captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a
proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações
voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Umari-CE.
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso no (FMDI) será
gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se
vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, sendo
de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso:
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus
Fundos;
II - as transferências e repasses do Município;
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive
de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas
físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - Multas aplicadas nos termos previstos na Lei10.741 de 01 de
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso Título IV, Capítulo IV; Título V,
Capítulo III, Art. 83ª 84 e Parágrafo; e Título VI;
VI - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de
Renda, nos termos da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010,
alterada pela Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, e da Instrução
Normativa RFB nº1.131, de 21 de fevereiro de 2011;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo;
VIII - as receitas estipuladas em lei.
§ 1º - Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta
específica sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso”, e sua destinação deliberada por meio de atividades, projetos e
programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
(CMDI).
§ 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Umari,
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, serão
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da
pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas
anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso sobre o
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e dará vistas e prestará
informações quando for solicitado pelo referido Conselho.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto,
no prazo de 30 dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas
referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso.
Art. 6º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito
Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do
Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir do exercício do primeiro ano
financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e
das despesas autorizadas por esta lei, no Orçamento do Município.
Art. 7º - Fica incluído o Artigo 1º da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro
de 2010, que assegura os o financiamento da Política voltada para a
Pessoa Idosa;
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, EM 08
DE SETEMBRO DE 2022.
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