DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3037 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, do 
município de Senador Pompeu-Ce, torna público o Extrato do contrato 
resultante da TOMADA DE PREÇOS nº ST-TP001/2022. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
Secretaria 
de 
Trabalho, 
Desenvolvimento e Assistência Social. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
REFORMA 
E 
ADAPTAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE DO PRÉDIO DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II (CRAS 
PAVAOZINHO) 
DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME 
PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502.08.244.0033.2.027; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 ou 33.90.39.99; 
FONTE DE RECURSOS: 1660000000 - Transferência de Recursos 
do FNAS 
  
CONTRATO Nº  
LICITANTE 
VALOR R$ 
ST-TP001/2022-01 
STDAS 
REAL SERVIÇOS EIRELI-ME 
R$ 298.464,44 
  
VALOR GLOBAL: R$ 298.464,44 (duzentos e noventa e oito mil 
quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 90 (noventa) dias Apartir da 
data de assinatura da ordem de serviço; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Sra. DELIANE FERREIRA DE 
ALMEIDA; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MATEUS LIMA DA 
SILVA 
FERREIRA 
– 
SECRETÁRIO 
DE 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de Setembro de 
2022; 
  
Senador Pompeu-Ce, 05 de Setembro de 2022. 
  
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e 
Assistência Social 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:C6A26208 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 391, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 
 
“INSTITUI 
O 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DO IDOSO (FMDI) DO MUNICÍPIO 
DE 
UMARI-CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
(FMDI), instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a 
captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a 
proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na 
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações 
voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Umari-CE. 
  
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso no (FMDI) será 
gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se 
vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, sendo 
de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em 
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. 
  
Art. 3º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso: 
  
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus 
Fundos; 
  
II - as transferências e repasses do Município; 
  
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive 
de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas 
físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; 
  
IV - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
  
V - Multas aplicadas nos termos previstos na Lei10.741 de 01 de 
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso Título IV, Capítulo IV; Título V, 
Capítulo III, Art. 83ª 84 e Parágrafo; e Título VI; 
  
VI - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de 
Renda, nos termos da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, 
alterada pela Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, e da Instrução 
Normativa RFB nº1.131, de 21 de fevereiro de 2011; 
  
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo; 
  
VIII - as receitas estipuladas em lei. 
  
§ 1º - Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta 
específica sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso”, e sua destinação deliberada por meio de atividades, projetos e 
programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso 
(CMDI). 
  
§ 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Umari, 
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, serão 
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da 
pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei. 
  
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas 
anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso sobre o 
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e dará vistas e prestará 
informações quando for solicitado pelo referido Conselho. 
  
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, 
no prazo de 30 dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas 
referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso. 
  
Art. 6º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito 
Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do 
Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir do exercício do primeiro ano 
financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e 
das despesas autorizadas por esta lei, no Orçamento do Município. 
  
Art. 7º - Fica incluído o Artigo 1º da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro 
de 2010, que assegura os o financiamento da Política voltada para a 
Pessoa Idosa; 
  
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, EM 08 
DE SETEMBRO DE 2022. 
  

                            

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