DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3037 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Art. 1º – O imóvel público de uso especial, de propriedade do 
Munícipio de Umari/CE, situado à Avenida Dom Quintino, s/n, 
Centro desta Comarca (limitações: Ao Norte com a Praça PE. Cicero, 
ao leste com a Rua José Raimundo de Maria, ao Oeste com a Avenida 
Dom Quintino e ao Sul com Imóvel pertencente ao Sr. Alboberto 
Alves, atualmente denominado de “CASA DO IDOSO MÃE 
DORETE” passará a se chamar “CENTRO MUNICIPAL DE 
EVENTOS MÃE DÔRETE”.  
  
Art. 2º - O imóvel público de uso especial, de propriedade do 
Munícipio de Umari/CE, situado à Rua Vereador Jacinto Izidro de 
Moura, s/n, Distrito Pio X, Umari/CE, Matricula nº 440, Registro nº 
1.440, Livro 2-B (limitações: à esquerda Posto de Saúde Municipal, à 
frente Rua Vereador Jacinto Izidro de Moura, à direita um terreno sem 
edificações de proprietário desconhecido, aos fundos um terreno sem 
edificações de proprietário desconhecido, atualmente denominado de 
“CASA DO IDOSO CLARA PINHEIRO SANTANA” passará a se 
chamar “CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS CLARA 
PINHEIRO SANTANA”.  
  
Art. 3º - Os Centros Municipais de Eventos descriminados nos arts. 1º 
e 2º se destinarão à realização de quaisquer eventos sociais, 
educacionais, culturais, recreativos, e administrativos promovidos 
pelo Município de Umari ou pelas repartições públicas municipais, 
limitando-se a sua destinação quando em favor do Ente Público. 
  
Art. 4º - Os Referidos Centros de Eventos poderão ser locados à 
particular, exclusivamente para a realização de eventos sociais sem 
fins lucrativos, tai como: comemoração de casamentos, aniversários, 
batizados, e confraternizações, mediante o pagamento de taxa, termo 
de responsabilização e demais requisitos a serem estabelecidos através 
de Decreto Municipal. 
  
§1º - O valor da taxa prevista no caput deste artigo será de 35 (trinta 
e cinco) UFIRM, referente a 24h (vinte e quatro horas) de uso, 
iniciando-se a partir das 12h (doze horas), devendo ser pago no setor 
de tributos desta municipalidade. 
  
Art. 
5º 
- 
Os 
Centros 
Municipais 
de 
Eventos 
serão 
administrados/geridos pela Secretaria municipal de Assistência Social. 
  
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada, mediante Decreto 
Municipal de lavra do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 
30 dias. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI – CE, 08 
DE SETEMBRO DE 2022.   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:22CBC51A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.09.01.001 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a). JOSEFA DANIELE DE 
ANDRADE GENTIL, CPF N° 026.767.243-80, das funções do 
Cargo em Comissão de GERENTE DE TRANSPORTE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE UMARI, 
ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em 
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 
16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de setembro 
de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:61E717E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.09.01.003 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) ALAIRTON DE ARAÚJO 
MONTEIRO, inscrita no CPF N° 822.858.373-72, das funções do 
Cargo em Comissão de SUPERVISOR DO NUCLEO DE 
CADASTRO IMOBILIÁRIO, IPTU E ITBI DA SECRETARIA 
DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as 
disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 
2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de setembro 
de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:0AE5A095 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.09.01.004 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) FRANCISCO GEILSON 
ALVES DE LIMA, CPF Nº 063.367.273-43, das funções do Cargo 
em Comissão de COORDENADOR DE CONTROLE DE 
COMBUSTIVEL, DA SECRETARIA DE TRANSPORTE DO 
MUNICIPIO 
DE 
UMARI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
com 
vencimentos e atribuições em consonância com as disposições 
previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de setembro 
de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:A06E2D23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.09.01.005 
 

                            

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