DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3037
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Art. 1º – O imóvel público de uso especial, de propriedade do
Munícipio de Umari/CE, situado à Avenida Dom Quintino, s/n,
Centro desta Comarca (limitações: Ao Norte com a Praça PE. Cicero,
ao leste com a Rua José Raimundo de Maria, ao Oeste com a Avenida
Dom Quintino e ao Sul com Imóvel pertencente ao Sr. Alboberto
Alves, atualmente denominado de “CASA DO IDOSO MÃE
DORETE” passará a se chamar “CENTRO MUNICIPAL DE
EVENTOS MÃE DÔRETE”.
Art. 2º - O imóvel público de uso especial, de propriedade do
Munícipio de Umari/CE, situado à Rua Vereador Jacinto Izidro de
Moura, s/n, Distrito Pio X, Umari/CE, Matricula nº 440, Registro nº
1.440, Livro 2-B (limitações: à esquerda Posto de Saúde Municipal, à
frente Rua Vereador Jacinto Izidro de Moura, à direita um terreno sem
edificações de proprietário desconhecido, aos fundos um terreno sem
edificações de proprietário desconhecido, atualmente denominado de
“CASA DO IDOSO CLARA PINHEIRO SANTANA” passará a se
chamar “CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS CLARA
PINHEIRO SANTANA”.
Art. 3º - Os Centros Municipais de Eventos descriminados nos arts. 1º
e 2º se destinarão à realização de quaisquer eventos sociais,
educacionais, culturais, recreativos, e administrativos promovidos
pelo Município de Umari ou pelas repartições públicas municipais,
limitando-se a sua destinação quando em favor do Ente Público.
Art. 4º - Os Referidos Centros de Eventos poderão ser locados à
particular, exclusivamente para a realização de eventos sociais sem
fins lucrativos, tai como: comemoração de casamentos, aniversários,
batizados, e confraternizações, mediante o pagamento de taxa, termo
de responsabilização e demais requisitos a serem estabelecidos através
de Decreto Municipal.
§1º - O valor da taxa prevista no caput deste artigo será de 35 (trinta
e cinco) UFIRM, referente a 24h (vinte e quatro horas) de uso,
iniciando-se a partir das 12h (doze horas), devendo ser pago no setor
de tributos desta municipalidade.
Art.
5º
-
Os
Centros
Municipais
de
Eventos
serão
administrados/geridos pela Secretaria municipal de Assistência Social.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada, mediante Decreto
Municipal de lavra do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de
30 dias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI – CE, 08
DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:22CBC51A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2022.09.01.001
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a). JOSEFA DANIELE DE
ANDRADE GENTIL, CPF N° 026.767.243-80, das funções do
Cargo em Comissão de GERENTE DE TRANSPORTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE UMARI,
ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de
16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de setembro
de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:61E717E9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2022.09.01.003
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) ALAIRTON DE ARAÚJO
MONTEIRO, inscrita no CPF N° 822.858.373-72, das funções do
Cargo em Comissão de SUPERVISOR DO NUCLEO DE
CADASTRO IMOBILIÁRIO, IPTU E ITBI DA SECRETARIA
DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as
disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de
2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de setembro
de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:0AE5A095
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2022.09.01.004
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) FRANCISCO GEILSON
ALVES DE LIMA, CPF Nº 063.367.273-43, das funções do Cargo
em Comissão de COORDENADOR DE CONTROLE DE
COMBUSTIVEL, DA SECRETARIA DE TRANSPORTE DO
MUNICIPIO
DE
UMARI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
com
vencimentos e atribuições em consonância com as disposições
previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de setembro
de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:A06E2D23
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2022.09.01.005
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