DOMCE 09/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3037
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Extrato do Contrato nº 2022.09.06.7, oriundo da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.06.21.1. Partes: o Município
de Várzea Alegre, através da Secretaria de Infraestrutura e a empresa
LOK MOTOR - LTDA. Objeto: Locação de 01 (uma) Motocicleta,
destinado a atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do
Município de Várzea Alegre/CE, conforme especificações constantes
no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais). Signatários: Elonmarcos Candido Correia e Thiago
Huan Ferreira Dutra. Data de Assinatura do Contrato: 06 de setembro
de 2022.
Várzea Alegre – CE, 06 de setembro de 2022.
ELONMARCOS CANDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Infraestrutura.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:A790A2A9
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2021.12.03.1
A Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, torna
público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº
2021.12.03.1, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2021.11.04.1, cujo
objeto a Contratação de empresa especializada no agenciamento de
viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação
e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, para atender as
necessidades do Município de Várzea Alegre - CE, as partes justas e
contratadas, acordam em aditar em até 25% no quantitativo do lote:
Lote 02 no item 001 do contrato n° 2021.12.03.1. Data do Aditivo:
29 de agosto de 2022. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.
Contratado: AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA. Várzea
Alegre/CE, 29 de agosto de 2022. Ivo de Oliveira Leal – Secretário
Municipal de Saúde de Várzea Alegre – CE.
Várzea Alegre – CE, 29 de agosto de 2022
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário de Saúde
Município de Várzea Alegre - CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:F733AFC8
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2021.08.27.2
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 2021.08.27.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.: Contratante:Município de Várzea Alegre, através da
Secretaria Municipal de Educação. Contratado ADALBERTO
DUARTE FRANCELINOFundamentação: parágrafo 1°, art. 65, da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do
Aditivo: nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se
fizera de 17% (dezessete por cento), no quantitativo do lote 06, item
01 do contrato nº 2021.08.27.2, oriundo da Pregão Eletrônico nº
2021.07.06.1, contratação de empresa especializada para prestação
dos serviços mecânicos, compreendendo manutenção preventiva e
corretiva, incluindo a reposição de peças e acessórios, junto aos
veículos, pertencentes a Secretaria de Educação do Município de
Várzea Alegre – CE.
Várzea Alegre-CE, 18 de Agosto de 2022.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação.
Prefeitura de Várzea Alegre - CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:0BA58478
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 723/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 704/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 723/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
704/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme
as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Ibicuitinga, Crédito Adicional Especial para a criação da
fonte de recursos 1704000000 no elemento de despesa 3.1.91.13.00 – obrigações patronais em diversas secretarias, que visa viabilizar a
operacionalização orçamentária e financeira da receita proveniente da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal do município de
Ibicuitinga, no valor de R$ 227.585,77 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), discriminado no
anexo I desta lei.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, da criação, nos termos da ANULAÇÃO parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 227.585,77 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e
oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme se evidencia a seguir:
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal
n° 704 de 15 de dezembro de 2021, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer
das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 697 de 11 de junho de 2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei nº
703 de 17 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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