DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 10.300, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A 
SECRETÁRIA 
ESPECIAL 
DE
COMÉRCIO 
EXTERIOR 
E 
ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições
e, considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2022, bem como
as demais informações que constam do Processo nº 19960.100259/2022-43, resolve:
Nomear ELIANA MESQUITA HUPSEL, matrícula Siape nº 3182812, para ocupar o
cargo em comissão de Chefe de Gabinete desta Secretaria Especial, DAS-101.4, ficando
exonerada do cargo que atualmente ocupa.
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUSBTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de
2022, autoriza o afastamento do País de LEONARDO LIMA CHAGAS, Subsecretário para
Instituições Internacionais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos
Internacionais, no período de 11 a 16 de setembro de 2022, com ônus, a fim de participar
da 136ª Reunião do Conselho Executivo, que será realizada em Roma, Itália. (Processo SEI
nº 12120.100589/2022-81).
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.943, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04500.004418/2009-52, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Elza Maria de Jesus, anistiada com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na Indústria
de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em obediência ao mandado de segurança nº 36019-
76.2010.4.01.3400.
Art. 2º Cabe à Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, notificar, no prazo
de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar na Indústria de Material
Bélico do Brasil - IMBEL, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere
o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício da empregada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.022, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo 00745.012348/2021-79, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança n° 1009173-26.2015.4.01.3400, o retorno ao serviço de Francisco Monteiro da
Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime
celetista, na Agência Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º Cabe a Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar à Agência Nacional de
Mineração - ANM., no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Itapina.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 10.130, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGGnº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.106850/2022-65, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor BRUNO CRAVO ALVES, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 2031906, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério do Desenvolvimento Regional, em Recife/PE, para atuação no projeto
"Integração do Rio São Francisco", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 10.245, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem como o
disposto no processo SEI nº 19973.107387/2022-79, resolve:
Designar GABRIEL CESÁRIO GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 2232341, para exercer
o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador do Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens, da
Coordenação-Geral de Sistemas de
Compras Governamentais, do
Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, código FCPE 101.3.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 9.503, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.123744/2022-26, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a REGINA LÚCIA DA SILVA REIS, na qualidade de
filha do ex-Capitão, com soldo de Tenente-Coronel, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal LOURIVALDO BERNARDO DOS REIS, matrícula SIAPE nº 1462808, na cota-parte de
1/2, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto
nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 27/07/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.288, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10660.721881/2022-08, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSE JULIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0891758, ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.289, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.154820/2022-91, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à DIVA MARIA CANDIDO CAMPOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOECI NAURI NUNES DE CAMPOS, ocupante do cargo de
Tecnologista, matrícula  SIAPE nº ***22**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 19 de abril de 2022, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de abril de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.290, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10167.100042/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
IRACI ALVES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 0073095, ocupante do cargo de Telefonista, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.291, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 05210.000520/2019-89, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA DE FATIMA CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 6437787, ocupante do cargo
de Orientador de Aprendizagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.305, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.180574/2022-22, resolve:
Art. 
1º  Conceder 
pensão 
à MARIA
BENEDITA 
POMPEU 
BARBOSA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor AGRIPINO JOSE BARBOSA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula  SIAPE nº ***25**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 07 de junho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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