DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
60/2022/GJM - CGAB/GJM - DG/GJM (SEI nº 1698437), 24 de agosto de 2022,
resolve:
Art. 1º O(A) servidor(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
CHARLES MONTENEGRO MEDEIROS DE CANTAI, SIAPE nº 1204961, está designado(a)
para exercer a Função de Coordenador do Curso Técnico em Informática Integrado ao
Ensino Médio - Modalidade EJA, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Rondônia - IFRO, Campus Guajará-Mirim.
Art. 2º O mandato tem duração de 2 (dois) anos a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.559, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.012199/2022-85, em especial o Memorando nº 62/2022/COL - CGAB/COL - D G / CO L
(SEI nº 1697455), resolve:
Art. 1º Está nomeado(a) o(a) servidor(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, JESSÉ ALVES BATISTA, SIAPE nº 1867993, para o Cargo de Chefe do
Departamento de Apoio ao Ensino do Campus Colorado do Oeste, código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.563, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; e pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012, a Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI
nº 1308791), bem como os autos do Processo SEI nº 23243.012061/2022-86, em especial
o Memorando nº 60/2022/COL - CGAB/COL - DG/COL (SEI nº 1695130), 22 de agosto de
2022, resolve:
Art. 1º O(A) servidor(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
ANA CLÁUDIA DA COSTA GUIRAUD, SIAPE nº 1149755, está designado(a) para exercer a
Função de Coordenador do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, código FCC, do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, Campus Colorado
do Oeste.
Art. 2º O mandato tem duração de 2 (dois) anos a partir da publicação desta
Portaria, permitida uma recondução, após novo processo eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.565, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista a Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, DOU nº 138, de 19 de
julho de 2019, Seção 1, pág. 214; os autos do Processo SEI nº 23243.006208/2019-01; bem
como o Despacho nº 465/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1700363), resolve:
Art. 1º Fica exonerado(a) a partir de 22/08/2022, o(a) servidor(a) ANDRÉIA
MENDONÇA DOS SANTOS LIMA, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE
nº 1648355, do Cargo de Diretora de Ensino, Código CD-03, do IFRO - Campus Ji-Paraná.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência 
patrimonial, 
se 
houver, 
através 
do 
inventário 
do 
termo 
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.566, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista os autos do Processo SEI nº 23243.012304/2022-86, bem como o Despacho nº
468/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1700422), resolve:
Art. 1º Fica dispensado(a), a partir de 01/09/2022, o(a) servidor(a) CRISTIANO
DAMIÃO DA SILVA, Assistente de Aluno, Matrícula SIAPE nº 1895363, da Função de
Coordenador de Gestão de Pessoas, Código FG-01, do IFRO - Campus Cacoal.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência 
patrimonial, 
se 
houver, 
através 
do 
inventário 
do 
termo 
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.567, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista os autos do Processo SEI nº 23243.012244/2022-00 e o Despacho nº 67/2022/REIT -
PRODIN (SEI nº 1700408), resolve:
Art. 1º Fica dispensado(a) à pedido, a partir de 01/09/2022, o(a) servidor(a)
MARILEI RODRIGUES, SIAPE nº 2425117, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, da Função de Coordenador do Curso Técnico em Informática Integrado ao
Ensino Médio - Modalidade EJA, Código FCC, do IFRO - Campus Guajará-Mirim.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência 
patrimonial, 
se 
houver, 
através 
do 
inventário 
do 
termo 
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.568, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.012156/2022-08, em especial o Memorando nº 72/2022/JIPA - CGAB/JIPA - DG/JIPA
(SEI nº 1696732), resolve:
Art. 1º O servidor Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
LEONARDO MOTA DE ANDRADE, SIAPE nº 1780855, está nomeado para exercer o Cargo de
Diretor de Ensino do IFRO - Campus Ji-Paraná, código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.569, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista a Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, DOU nº 138, de 19 de
julho de 2019, Seção 1, pág. 214; os autos do Processo SEI nº 23243.010759/2022-67; bem
como o Despacho nº 466/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1700389), resolve:
Art. 1º Fica exonerado(a), a partir de 01/09/2022, o(a) servidor(a) MARCO
RODRIGO DE SOUZA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2001126,
do Cargo de Chefe do Departamento de Apoio ao Ensino, Código CD-04, do IFRO - Campus
Colorado do Oeste.
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência 
patrimonial, 
se 
houver, 
através 
do 
inventário 
do 
termo 
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.583, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; e pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012, a Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI
nº 1308791), bem como os autos do Processo SEI nº 23243.012538/2022-23, em especial
o Memorando nº 63/2022/GJM - CGAB/GJM - DG/GJM (SEI nº 1703747), 30 de agosto de
2022, resolve:
Art. 1º O(A) servidor(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
VANESSA LIMA DIAS, SIAPE nº 3305512, está designado(a) para exercer a Função de
Coordenador do Curso de Licenciatura em Química, código FCC, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, Campus Guajará-Mirim.
Art. 2º O mandato tem duração de 2 (dois) anos a partir da publicação desta
Portaria, permitida uma recondução, após novo processo eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.584, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista os autos do Processo SEI nº 23243.012536/2022-34 e o Despacho nº 477/2022/REIT
- PRODIN (SEI nº 1704526), resolve:
Art. 1º Fica dispensado(a) a pedido e a partir de 02/09/2022, o(a) servidor(a)
ELZA PAULA SILVA ROCHA, SIAPE nº 2954427, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, da Função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Química, código FCC,
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO/Campus
Guajará-Mirim.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência 
patrimonial, 
se 
houver, 
através 
do 
inventário 
do 
termo 
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.585, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado pela
Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista os
autos do Processo SEI nº 23243.012456/2022-89, bem como o Despacho nº 475/2022/REIT -
PRODIN (SEI nº 1702908), resolve:
Art. 1º Fica dispensado(a), a partir de 01/09/2022, o(a) servidor(a) TAMIRES
GOMES DE ASSIS GONÇALVES, Tradutora Intérprete de Linguagem de Sinais, Matrícula SIAPE nº
2389803, da Função de Coordenadora do NAPNE - Núcleo de Atendimento à Pessoa com
Necessidade Educacional Específica, Código FG-01, do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Zona Norte.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA

                            

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