DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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6
Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 15. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:
I - administrar, planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar,
supervisionar e avaliar as atividades do Instituto Chico Mendes;
II - zelar pelo cumprimento das políticas e das diretrizes estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e dos planos, programas e projetos do Instituto Chico Mendes;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;
IV - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades do
Instituto Chico Mendes;
V - praticar os atos relativos a recursos humanos e de gestão administrativa,
orçamentária e financeira;
VI - realizar e homologar licitações e ratificar atos de dispensa ou de
declaração de inexigibilidade de licitações;
VII - aprovar as diretrizes, as normas, os critérios e os parâmetros para a
proposição, a execução, o monitoramento e a avaliação:
a) de planos, programas, projetos, obras e serviços de responsabilidade do
Instituto Chico Mendes;
b) dos convênios, acordos e contratos do Instituto Chico Mendes; e
c) dos relatórios parciais e
anuais das atividades desenvolvidas, das
prestações de contas e recursos e dos processos administrativos do Instituto Chico
Mendes, como última instância administrativa; e
VIII - firmar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento
de conduta e instrumentos congêneres com organizações públicas e privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 16. Aos Diretores incumbe:
I - supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
matérias de sua competência; e
II - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no
monitoramento e na avaliação das ações do Instituto, em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 17. Aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução
das atividades de suas unidades.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e as
entidades da administração pública federal direta e indireta, com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios integrantes do SNUC e do Sisnama e com a sociedade, para a
consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do
Meio Ambiente estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Art. 19. Para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas, o Instituto
Chico Mendes disporá de:
I - Coordenações;
II - Núcleos de Gestão Integrada; e
III - Bases Avançadas.
§ 1º As unidades organizacionais de que trata o caput serão:
I - compostas por cargos e funções do Instituto Chico Mendes;
II - vinculadas às Gerências Regionais; e
III - instituídas em qualquer ente federativo, em caráter transitório ou permanente,
por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se Bases Avançadas as
unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes, com lotação ou exercício de servidores,
instituídas para apoiar a unidade de conservação, o Núcleo de Gestão Integrada ou o Centro
Nacional de Pesquisa e Conservação.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO M E N D ES
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. PROCURADORIA FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
1
Procurador-Chefe
FCE 1.15
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
12
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
7
Chefe
FCE 1.05
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
. DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO
DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
9
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
. DIRETORIA DE AÇÕES
SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO
TERRITORIAL EM UNIDADES DE
CO N S E R V AÇ ÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
. DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO
E MONITORAMENTO DA
B I O D I V E R S I DA D E
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. GERÊNCIAS REGIONAIS
5
Gerente Regional
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
27
Chefe
FCE 1.05
. Setor
15
Chefe
FCE 1.02
.
. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
. Unidade de Conservação I
1
Chefe
CCE 1.10
.
1
Chefe
FCE 1.10
. Unidade de Conservação II
34
Chefe
CCE 1.07
.
61
Chefe
FCE 1.07
.
31
Chefe
CCE 1.05
.
76
Chefe
FCE 1.05
.
98
Chefe
FCE 1.02
.
4
Chefe
FCE 1.01
.
. CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E
CO N S E R V AÇ ÃO
. Coordenador
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenador
13
Coordenador
FCE 1.10
.
. CENTRO DE FORMAÇÃO EM
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Setor
2
Chefe
FCE 1.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
M E N D ES :
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
4
20,16
-
-
.
DAS 101.4
3,84
22
84,48
-
-
.
DAS 101.3
2,10
40
84,00
-
-
.
DAS 101.2
1,27
93
118,11
-
-
.
DAS 101.1
1,00
56
56,00
-
-
.
DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
4
20,16
.
CCE 1.13
3,84
-
-
14
53,76
.
CCE 1.10
2,12
-
-
16
33,92
.
CCE 1.07
1,39
-
-
36
50,04
.
CCE 1.05
1,00
-
-
31
31,00
.
CCE 2.13
3,84
-
-
1
3,84
.
SUBTOTAL 2
217
372,86
103
198,99
.
FCPE 101.3
1,26
5
6,30
-
-
.
FCPE 101.2
0,76
20
15,20
-
-
.
FCPE 101.1
0,60
66
39,60
-
-
.
FCE 1.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
-
-
8
18,40
.
FCE 1.10
1,27
-
-
54
68,58
.
FCE 1.07
0,83
-
-
96
79,68
.
FCE 1.05
0,60
-
-
116
69,60
.
FCE 1.02
0,21
-
-
116
24,36
.
FCE 1.01
0,12
-
-
4
0,48
.
FCE 4.05
0,60
-
-
3
1,80
.
SUBTOTAL 3
91
61,10
398
265,93
.
FG - 1
0,20
153
30,60
-
-
.
FG - 3
0,12
3
0,36
-
-
.
SUBTOTAL 4
156
30,96
-
-
.
T OT A L
464
464,92
501
464,92
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