DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da
SFA-BA com
periodicidade mensal,
até o
quinto dia
útil do
mês
subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 25, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Artigo 270, item VI do regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SDA no 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei
no 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que
consta do Processo 21028.002938/2022-40, resolve:
Art. 1o Alteração da razão social da empresa Dow Agrosciences Industrial Ltda,
credenciada pela PORTARIA Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2022, publicada PAG 63, SEÇÃO 1
no DOU Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022, para CTVA Proteção de Cultivos Lt d a ,
ficando agora CTVA Proteção de Cultivos Ltda, Estação Experimental de Indianópolis/MG.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 52, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018 e o que consta nos autos do Processo 21000.084552/2022-56.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária RUAMA PAIXÃO DE LIMA SILVA, CRMV-primário
nº 04389, VP-PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material
para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 36, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Informa o percentual do bônus de desconto, referente
ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas
ou na liquidação das operações de crédito rural do
Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado
inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art.
5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes
das Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021, e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do
Conselho Monetário Nacional (CMN) resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos
bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto
de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2022 a 09 de
outubro de 2022, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de
20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de agosto de 2022, têm validade para o período de 10 de setembro
de 2022 a 09 de outubro de 2022, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.973,
de 16 de dezembro de 2021 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SPA/MAPA nº 34, de 04 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2022, edição 148, seção 1, página 13.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2022
Com base nos preços de AGOSTO de 2022
Produto
UF
Unidade
Preço 
de
Garantia
(R$/unid)
Preço Médio
de Mercado
(R$/unid)
Bônus de
Garantia de
Preço (%)
A BAC A X I
SE
kg
0,77
0,71
7,79
AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
AC
kg
1,47
1,19
19,05
BA N A N A
CE
20 kg
23,18
22,25
4,01
BA N A N A
PB
20 kg
23,18
19,94
13,98
BA N A N A
PE
20 kg
23,18
21,66
6,56
BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
BA
kg
4,46
4,13
7,40
BORRACHA 
NATURAL
C U LT I V A DA
MA
kg
4,46
3,00
32,74
CACAU 
CULTIVADO
( A M Ê N D OA )
AM
kg
12,99
8,84
31,95
CACAU 
CULTIVADO
( A M Ê N D OA )
PA
kg
12,99
11,30
13,01
CACAU 
CULTIVADO
( A M Ê N D OA )
RO
kg
12,99
10,54
18,86
CACAU 
CULTIVADO
( A M Ê N D OA )
BA
kg
12,99
11,65
10,32
CACAU 
CULTIVADO
( A M Ê N D OA )
ES
kg
12,99
11,33
12,78
CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
4,34
9,39
FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
231,60
149,44
35,47
FEIJÃO CAUPI
MA
60 kg
231,60
146,74
36,64
FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
231,60
141,14
39,06
L A R A N JA
PA
40,8 kg
24,23
14,63
39,62
L A R A N JA
BA
40,8 kg
24,23
18,98
21,67
L A R A N JA
RS
40,8 kg
24,23
19,58
19,19
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 100, 101, 102, 104, 105, 106,
107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117,118, 119, 120, 121, 122 e 123,
de 2 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura do sorgo granífero no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso,
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo,
Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2022/2023, no
item 4. CULTIVARES INDICADAS:
PORTARIA SPA/MAPA Nº 100 - DISTRITO FEDERAL
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, DKB560, AA227, AG1095, DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, DKB560, AA227, AG1095, DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 101 - GOIÁS
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, DKB560, AA227, AG1095, DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, DKB560, AA227, AG1095, DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 102 - MATO GROSSO
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, DKB560, AA227, AG1095, DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, DKB560, AA227, AG1095, DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 104 - ALAGOAS
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 105 - BAHIA
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 106 - CEARÁ
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
P PORTARIA SPA/MAPA Nº 107 - MARANHÃO
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 108 - PARAÍBA
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 109 - PERNAMBUCO
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
K200.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
K200.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 110 - PIAUÍ
Onde se lê:
GRUPO II
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
Leia-se:
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: K200,
NUGRAIN430, NTXS202, AS4640, AA227, AG1095 e DKB546.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 111 - RIO GRANDE DO NORTE
Onde se lê:

                            

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