DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 117, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.081081-2022-23, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.301/SPE/MME, de 13/04/2022, publicada no
DOU em 14/04/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: RIO ALTO UFV STL IV SPE S.A.
CNPJ nº : 40.586.043/0001-15
Nome do Projeto: UFV Santa Luzia 4
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.010.48205/72
Setor de Infraestrutura: Geração e Tranmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 31/12/2021 a 30/11/2022 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 118, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.081113-2022-91 , resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.300/SPE/MME, de 13/04/2022, publicada no
DOU em 14/04/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: RIO ALTO UFV STL VI SPE S.A
CNPJ nº : 40.586.566/0001-61
Nome do Projeto: UFV Santa Luzia 6
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.010.48206/75
Setor de Infraestrutura: Geração e Tranmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 31/12/2021 a 30/11/2022 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 9, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1°
da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da
pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da
DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I,
alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n°
152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da
Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e
considerando o contido no processo administrativo n° 10271.470872/2021-38, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
a
empresa
Hidrocon
Hidrogeólogos
Consultores Ltda, CNPJ 13.647.862/0001-52, com relação ao projeto de Implantação e
exploração da Central Termelétrica denominada Parnaíba 5ª e 5B, com matrícula
CEI/CNO n°90.007.77261/78, na área de Energia, considerando ter sido a mesma
contratada pela empresa Parnaíba Geração e Comercialização de Energia SA, CNPJ n°
15.743.303/0001-71, para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado
pela Portaria n°102, de 04/02/2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
D.O.U. de 07/02/2019.
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação
deste Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 31/07/2019, data de
publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/SDR n° 15, de 29/07/2019, no D.O.U., que
habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto
do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRCIO PINTO MARINHO
PORTARIA Nº 155, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Transfere as atividades de atendimento presencial do
Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil
em Serrinha (POSTO/SRH) para outras unidades da
Receita Federal.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e alterações, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e alterações, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes do
Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Serrinha (POSTO/SRH), no dia
09/09/2022, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente
o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de
Santana - BA e a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, localizada na
Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, Jeremias, Euclides da Cunha (BA), que atendem no
horário de 8h às 12h, em virtude da insuficiência de servidores para realização das
referidas atividades, decorrente do afastamento previsto no inciso I do art. 81 da Lei nº
8.112 de 1990.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e
jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31
de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de
Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
março de 2021.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser
realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB)
na Internet (www.gov.br/receitafederal), assim como através da caixa de e-mail corporativa
regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio
facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro
Virtual
de
Atendimento
-
e-CAC
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
o
Fale
Conosco
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) e o Chat RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos em 09/09/2022.
WANESSA ANDRADE DAMM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista
o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no
Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 312.690 (trezentos e doze mil, seiscentos e noventa)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por George Ballantine & Son - Dumbarton, G82 2ss,
Scotland e por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY
BALLANTINES
FINEST
12X1000ML NOVA EMBALAGEM
9.600 caixas de 12 garrafas de 1000ml,
graduação alcoólica de 40%
115.200
. WHISKY
BALLANTINES
FINEST
12X750ML 2019
7.200 caixas de 6 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
86.400
. WHISKY
BALLANTINES
17YO
6X750ML
500 caixas de 6 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
3.000
. ROYAL SALUTE 62 GUN 1x1000ML
90 caixas de 1 garrafa de 1.000ml,
graduação alcoólica de 40%
90
. WHISKY
CHIVAS
REGAL
12YO
12X750ML (RESTAGE 2021)
9.000 caixas de 12 garrafas de 700ml,
graduação alcoólica de 40%
108.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista
o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
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