DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 20.132 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCIO AURELIO DE NOBREGA, CPF nº 085.947.538-70, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.133 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza a GUARÁ MULTI FAMILY OFFICE GESTORA DE RECURSOS
LTDA., CNPJ nº 45.660.027, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.001, DE 31 DE AGOSTO DE 2022(*)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no
uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 45 do Regimento Interno anexo à
Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, e consoante o disposto nos artigos 12 e
14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria Susep nº 7.915, de 1 de fevereiro de2022, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica delegada a competência ao Coordenador-Geral da Coordenação Geral
de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) para gerir o Programa de Gestão,
instituído pela Portaria Susep nº 7.892, de 29 de novembro de 2021, no âmbito das chefias dos
componentes organizacionais diretamente subordinados ao Superintendente, à exceção dos
órgãos seccionais.
Parágrafo Único. Fica delegada a competência a que se refere o caput ao Chefe da
Assessoria Técnica da Superintendência - ASSUP, no âmbito das Chefias dos Órgãos
Seccionais.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 08/09/2022, seção 1, página 24, com incorreção em
relação ao original.
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 637, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB / S E R ES ,
do Ministério da Educação, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso superior de graduação constante da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas,
ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do
anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017
e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
.
Nº de ordem
Registro e-MEC
Curso
Nº vagas totais anuais
Mantida (cód.)
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202204122
Estética e
Cosmética
(Tecnológico)
200 (duzentas)
Centro Universitário Cambury (1160)
Centro Tecnológico Cambury Ltda.
Avenida C 07, Unidade Sede, 1094 - Setor
Sol Nascente - Goiânia/GO
PORTARIA Nº 646, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB / S E R ES ,
do Ministério da Educação, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso superior de graduação constante da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas,
ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do
anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017
e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
.
Nº de ordem
Registro e-MEC
Curso
Nº vagas totais anuais
Mantida (cód)
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202206104
Administração (Bacharelado)
240 (duzentas e quarenta)
Faculdade Capital Federal (17854)
FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
Avenida Vida Nova, 166 - Jardim Maria
Rosa - Taboão da Serra/SP
PORTARIA Nº 704, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB / S E R ES ,
do Ministério da Educação, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso superior de graduação constante da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas,
ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do
anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017
e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
. Nº de ordem
Registro e-MEC
Curso (Grau)
Nº vagas totais anuais
Mantida (cód)
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202212049
Nutrição (Bacharelado)
100 (cem)
Faculdade Mato Grosso do
Sul (cód. 2149)
AESMS Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Ltda.
Rua Afonso Pena, Unidade SEDE, 275 -
Amambaí - Campo Grande/MS
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