DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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60
Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 53, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, RETIFICA a PORTARIA
PROGEP Nº 37, DE 21 DE MARÇO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União em 25/03/2022, seção 3, página 167, e publicado no sítio de internet oficial desta Universidade
http://www.portalselecao.ufu.br, da seguinte forma:
Onde se lê:
.
Número Do Edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação Da Homologação
Validade Inicial
Nova
Validade
Após
Suspensão (COVID-19)
Novo Prazo De Validade
.
79/2019
Concurso Público
Faculdade de Direito
Direito Civil
28/08/2019
28/08/2021
03/04/2022
03/04/2024
.
81/2019
Concurso Público
Faculdade de Educação Física e Fisioterapia
Biomecânica Aplicada ao Atletismo e à Natação
05/09/2019
05/09/2021
11/04/2022
11/04/2024
.
143/2019
Concurso Público
Faculdade de Medicina Veterinária
Medicina Veterinária / Clínica Médica de Pequenos Animais
09/04/2020
09/04/2022
-
09/04/2024
.
68/2019
Concurso Público
Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e
Design
Arquitetura e Urbanismo / Teoria, História e Crítica da Arquitetura e
Urbanismo
05/09/2019
05/09/2021
11/04/2022
11/04/2024
.
78/2019
Concurso Público
Faculdade de Engenharia Química
Área II: Engenharia Química: Processos Químicos e Termoquímicos
28/08/2019
28/08/2021
03/04/2022
03/04/2024
.
160/2019
Concurso Público
Instituto de Letras e Linguística
Literatura e Ensino de Literatura
09/04/2020
09/04/2022
-
09/04/2024
Leia-se:
.
Número Do Edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação Da Homologação
Validade Inicial
Nova
Validade
Após
Suspensão (COVID-19)
Novo Prazo De Validade
.
79/2019
Concurso Público
Faculdade de Direito
Direito Civil
28/08/2019
28/08/2021
03/04/2022
03/04/2024
.
81/2019
Concurso Público
Faculdade de Educação Física e Fisioterapia
Biomecânica Aplicada ao Atletismo e à Natação
05/09/2019
05/09/2021
11/04/2022
11/04/2024
.
143/2019
Concurso Público
Faculdade de Medicina Veterinária
Medicina Veterinária / Clínica Médica de Pequenos Animais
09/04/2020
09/04/2022
-
09/04/2024
.
68/2019
Concurso Público
Faculdade
de Arquitetura,
Urbanismo
e
Design
Arquitetura e Urbanismo / Teoria, História e Crítica da Arquitetura e
Urbanismo
05/09/2019
05/09/2021
11/04/2022
11/04/2024
.
150/2019
Processo Seletivo
Instituto de Ciências Biomédicas
Biologia homeostática
e das doenças infecciosas
e crônico-
degenerativas
09/04/2020
09/04/2022
-
09/04/2024
.
78/2019
Concurso Público
Faculdade de Engenharia Química
Área II: Engenharia Química: Processos Químicos e Termoquímicos
28/08/2019
28/08/2021
03/04/2022
03/04/2024
.
160/2019
Concurso Público
Instituto de Letras e Linguística
Literatura e Ensino de Literatura
09/04/2020
09/04/2022
-
09/04/2024
MARCIO MAGNO
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.063, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento
e Zoneamento do Porto
Organizado de Porto
Velho, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 10.788, de
6 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº
12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de
2020,
Considerando o constante nos autos do processo nº 50000.003323/2022-47,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do Porto
Organizado de Porto Velho, apresentado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do
Estado de Rondônia - SOPH, por meio do Ofício nº 184/2022/SOPH-GAB, de 28 de
junho de 2022 e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o
Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do porto organizado de
Porto Velho - 2022.
Art. 3º Revogar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto
organizado de Porto Velho de 2019, aprovado pela Portaria MInfra nº 5.236, de 30 de
dezembro de 2019.
Art. 4º Determinar a publicação
do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, bem como no sítio
eletrônico da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.746, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030401/2022-53,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Primavera ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0309;
III - município (UF): Aquidauana (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 30'
31'' S / 055° 54' 20'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 02 de julho de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1642/SIA de 30 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2015, Seção 1 Página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.837, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031092/2022-39, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda São Francisco;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0396;
III - município (UF): Vila Bela da Santíssima Trindade (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 13' 26''
S / 060° 13'00'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1319/SIA de 3 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2012, Seção 1 Página16.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.875, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.026919/2022-92, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Tarcísio Rosado;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RN0019;
III - município (UF): Tibau (RN);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 51' 48'' S /
037° 15' 04'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.876, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.018849/2022-07, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos
da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Tower 2000;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0065;
III - município (UF): Niterói (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 53' 32" S /
043° 07' 06" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1323/SIA de 3 de julho de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 04 de julho de 2012, Seção nº 1 Página nº 16.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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